Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1479
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do âmbito de competência exclusiva de uma e outra vara. Por todo o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo
para processar e julgar a presente ação, com fulcro no artigo 2º, caput, da Lei 12.153/09, e determino a redistribuição destes
autos à uma das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Capital. Int. - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO
(OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0024559-23.2004.8.26.0053 (053.04.024559-7) - Procedimento Ordinário - DIREITO TRIBUTÁRIO - Alberto Della
Nina e outros - Municipalidade de São Paulo e outro - VISTOS. Fica intimado o Estado de São Paulo a cumprir integralmente a
obrigação de fazer em 90 dias. Decorrido o prazo assinalado sem o devido cumprimento ora determinado, servindo o presente
como mandado, intime-se pessoalmente a Fazenda para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05
dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 por dia de descumprimento, e que incidirá, a princípio, pelo prazo de 120
dias. Int. - ADV: ELAINE RODRIGUES (OAB 61661/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), FELIPE RIGUEIRO NETO
(OAB 101185/SP)
Processo 0024936-76.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Consorcio Esteio - Bergonzoni Diretora da Divisão de Contabilidade e Finanças - Departamento de Estradas de Rodagem de SP/DER - Vistos. 1. Processe-se
sem liminar. Com efeito, não se vislumbra, de plano, sem oitiva da Administração, plausibilidade do direito invocado na inicial.
A questão demanda análise mais aprofundada, notadamente quanto aos motivos que ensejaram o indeferimento do pedido. 2.
Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações em dez dias, e cientifique-se a Fazenda Estadual para os fins do
artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09. 3. Decorrido o prazo, com ou sem informações, abra-se vista ao Ministério Público e, após,
tornem conclusos. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício e com mandado. Int. - ADV:
HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP)
Processo 0024936-76.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Consorcio Esteio - Bergonzoni Diretora da Divisão de Contabilidade e Finanças - Departamento de Estradas de Rodagem de SP/DER - Emende(m) o(a/s) a
inicial, a fim de apresentar as peças necessárias à instrução do mandado/ofício e/ou recolher integralmente as diligências de
Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. - ADV: HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/
SP)
Processo 0026665-11.2011.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do
Estado de São Paulo - Maria Helena Mello Martins e outros - VISTOS. Sendo uma das hipóteses de exceção previstas nos
incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil , recebo o recurso de apelação exclusivamente no efeito DEVOLUTIVO.
Vista para contrarrazões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: BEATRIZ MENEGHEL CHAGAS CAMARGO (OAB 257307/SP), WALTER HIROYUKI YANO
(OAB 20843/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP)
Processo 0027463-35.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Adicional de Fronteira - Julio Cesar de Oliveira e outros
- Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - VISTOS. Intime-se pessoalmente o encabeçante da
demanda a apresentar, no prazo de 48h, cópia da sentença e apelação para instrução do mandado de citação da Fazenda do
Estado para apresentação de contrarrazões, sob pena de julgar-se prejudicado o recurso de apelação interposto, nos termos do
art. 267, III, §1º c/c Art. 511, §2º, do Código de Processo Civil. Serve a presente como carta. Int. - ADV: JOSE CASSADANTE
JUNIOR (OAB 102475/SP)
Processo 0028257-22.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alexandre Morais
de Souza - Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de São Paulo - Fls.68: Tendo em vista a certidão de fls.69, fica deferida a
devolução do prazo para manifestação do impetrante. - ADV: LUCIANA RODRIGUES DE MORAES (OAB 314373/SP), ROSANA
MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 0028644-76.2009.8.26.0053 (053.09.028644-0) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Araldo Tavares Neto e
outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CRUZ AZUL DE SÃO PAULO - Fls.747/1150: Manifestemse os requeridos. - ADV: CLAUDIA KIYOMI QUIAN (OAB 121532/SP), ALTIERE PINTO RIOS JUNIOR (OAB 128030/SP),
MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), MARCELLO ZION LOGATTO (OAB 256741/SP)
Processo 0029192-96.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pensão - Vera Lucia de Souza e outros - São Paulo
Previdência - SPPREV - VISTOS. Recebo o recurso interposto pelos autores nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às
contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: PAULO DAVID CORDIOLI (OAB 164876/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0029818-81.2013.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Estado de São Paulo - Rafael Alves de
Araujo - VISTOS. I - Converto o rito sumário em ordinário, face a ausência de prejuízo para as partes. Proceda-se à atualização
no SAJ. II - No mais, expeça-se carta precatória para a Comarca de Itapecerica da Serra para a citação do requerido. Int. - ADV:
MARTINA LUISA KOLLENDER (OAB 107329/SP)
Processo 0029878-93.2009.8.26.0053 (053.09.029878-3) - Procedimento Ordinário - Francisco Dionisio da Cruz e outros
- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Para fins de expedição de ofício requisitório ou
requisição de pequeno valor fica intimado o patrono do exequentes a apresentar as peças e informações conforme segue:
Ofício requisição de pequeno valor (RPV) Cópias simples das peças abaixo: a) da decisão exequenda - representada pela
inicial, sentença condenatória, acórdão, se houver, e certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; b) da conta de
liquidação, na íntegra, com valores individualizados e discriminados por rubrica; c) da citação da fazenda devedora nos termos
do art. 730 do CPC e do decurso para oposição de embargos à execução, se o caso. d) da decisão homologatória da liquidação,
ou sentença dos embargos à execução, do acórdão, se houver e da certidão de trânsito em julgado da fase de execução. e) da
certidão de intimação da Fazenda para manifestação nos termos do art. 100 §9º da CF/88, certidão de decurso de prazo para
manifestação ou do trânsito em julgado da decisão sobre compensação. f) da procuração ou traslado, com poderes expressos
para receber e dar quitação, quando houver pedido de pagamento do procurador. g) planilha com os créditos individualizados por
nome, cpf e valor de cada exequente nos termos da resolução 199/2005, inclusive com a individualização do crédito referente
aos honorários, que deverão ser requisitados separadamente nos termos da resolução 564/2012, indicando o nome, cpf e o
valor do crédito do respectivo patrono . Link da resolução 199/2005: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/AtosNormativos/
AtoNormativo.aspx?ID=2096f=2 Ofício requisitório: nos termos do assento regimental nº 408/2012 e da portaria 8.660/2012
que alteraram o art. 266 e 267 do regimento interno do Tribunal de Justiça e os modelos de ofícios requisitórios, deverá o
patrono dos exequentes preencher os modelos disponíveis no link abaixo e apresentá-los em cartório, via meio eletrônico,
e-mail institucional (sp5faz@tjsp.jus.br)ou pen drive. http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/EsclarecimentosRequisitorios/
Esclarecimento.aspx?ID=2789f=2 Esclarecimentos quanto ao correto cumprimento estão disponíveis no link : http://www.tjsp.
jus.br/Institucional/Depre/EsclarecimentosRequisitorios/Esclarecimento.aspx?ID=2790f=2 OBS: A exatidão das informações
apresentadas permitirão o regular processamento e pagamento do ofício requisitório perante o DEPRE e evitarão futuras
impugnações pela fazenda pública devedora. - ADV: CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP), FLAVIA DELLA COLETTA
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