Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1469
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de 2013. Enio Zuliani Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Dennis Roberto Começanha (OAB: 274482/SP) - Pateo do
Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 0122424-93.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Mercado Livre.com Atividades
de Internet Ltda - Agravado: Salvatori Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda - Despacho Agravo de Instrumento Processo
nº 0122424-93.2013.8.26.0000 Relator(a): MAIA DA CUNHA Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
EM 26.07.2013 CONCLUSOS AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MAIA DA CUNHA Vistos. Fls. 374/376: a agravante
formula pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo, a qual fica mantida pelas razões
já nela expendidas. À mesa para julgamento do agravo de instrumento. São Paulo, 01 de agosto de 2013. MAIA DA CUNHA
RELATOR - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: André de Almeida Rodrigues (OAB: 164322/SP) - Joao Batista Ferrairo Honorio
(OAB: 115461/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Nº 0146289-48.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alfredo Arias Villanueva - Agravado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Archimedes Nardozza - Interessado: Fernando Silveira de Paula
- Interessado: Ricardo Silveira de Paula - Interessado: Luiz Roberto Horst Silveira Pinto - Interessado: Mauro Jose Gomes
Bernacchio - Interessado: Anibal Carvalho Braga (Espólio) - Interessado: Osvaldo Silveira Correa - Interessado: Joao Jose
Storarri - Interessado: Ananias Prudente Ramos - Interessado: Daniel Eugenio Siqueira - Interessado: Nilo Ferrari Neto Interessado: Edson Marques Nobrega - Interessado: Hélcio Gaspar - Interessado: Cleonice Pinto Carvalho Braga (Inventariante)
- Interessado: Luiz Roberto Silveira Pinto (Espólio) - Interessado: Hannelore Helena Horst Silveira Pinto (Inventariante) - Cuidase de agravo de instrumento tirado contra decisão emitida pelo r. Juízo de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais da Comarca da Capital, que julgou improcedente impugnação ao valor das causa (fls.14). O agravante afirma persistir
a necessidade do uso de um critério objetivo, para o estabelecimento de um valor da causa determinado ou determinável, tendo
o agravado cometido um erro contábil crasso. Propõe a persistência de um patrimônio líquido negativo, de R$ 8.871.141,41
(oito milhões oitocentos e setenta e um mil centos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos) e pede seja reformado o
“decisum” (fls.02/10). Não foi requerida a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. Processe-se, observado o efeito
devolutivo. Comunique-se ao r Juízo de origem, facultada a prestação de informações. Concedo prazo para a apresentação de
contraminuta. Int. São Paulo, 31 de julho de 2013. Fortes Barbosa Relator - (fica intimados os interessados para contraminutarem
no prazo comum). - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Marco Antonio Santos Vicente (OAB: 140527/SP) - Antonio Angelo
Faragone (OAB: 20112/SP) - Jose Roberto Mazetto (OAB: 31453/SP) - Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP)
- Roseli Bezerra Basilio de Souza (OAB: 276240/SP) - Michele Palazan Penteado Berti (OAB: 280055/SP) - Maria Aparecida
Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) - Jose Roberto Mazetto (OAB: 31453/SP) - Jose Roberto Mazetto (OAB: 31453/SP) - Maria
Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) - Jose Roberto Mazetto (OAB: 31453/SP) - Maria Aparecida Marinho de Castro
(OAB: 96225/SP) - Jose Roberto Mazetto (OAB: 31453/SP) - Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) - Jose
Roberto Mazetto (OAB: 31453/SP) - Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) - Marcello Bacci de Melo (OAB:
139795/SP) - Francisco das Chagas Rodrigues Lima (OAB: 327530/SP) - Marcello Bacci de Melo (OAB: 139795/SP) - Michel
Guerrero de Freitas (OAB: 170873/SP) - Jose Eduardo Victoria (OAB: 103160/SP) - Jose Roberto Mazetto (OAB: 31453/SP)
- Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) - Jose Roberto Mazetto (OAB: 31453/SP) - Maria Aparecida Marinho
de Castro (OAB: 96225/SP) - Jose Roberto Mazetto (OAB: 31453/SP) - Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) Pateo do Colégio - sala 704
Nº 0152046-23.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: Aliança Papeis Industria e Comercio
Ltda - Agravante: Mario Augusto Sinato - Agravado: Nobrecel S/A Celulose e Papel (Em recuperação judicial) - Agravado:
Agrosan Agricultura e Reflorestamento Ltda (Em recuperação judicial) - Agravado: Unipaper - Industria de Papeis Ltda (Em
recuperação judicial) - Agravado: Pluripart - Participações Planejamento e Pesquisa Ltda (Em recuperação judicial) - Agravado:
Dobreve Administração e Participações Ltda (Em recuperação judicial) - Agravante: Aliança Papéis Indústria e Comércio Ltda
e outro Agravado: Nobrecel S/A Celulose e Papel e outro Número de origem: 445.04.2012.000764-9 Cuida-se de agravo de
instrumento tirado contra decisão emitida pelo r. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba, que, em
sede de recuperação judicial, indeferiu pedido de substituição dos atuais gestores das empresas em recuperação judicial por
falta de elementos concretos, além da proximidade da realização da assembleia geral de credores (fls.53/54). O agravante
argumenta que o gestor responsável, Sr Rodrigo Colnezi, está atuando a parti de a procuração revogada, pois desde 11 de
abril de 2013, foram extintos os poderes conferidos para a gestão da empresa Nobrecel. A recorrente anuncia, além de conduta
temerária e fraudulenta na gestão (como por exemplo, a determinação de desligamento da caldeira destinada a suprir de vapor
o maquinário e os equipamentos voltados para a produção), o cometimento de atividades lesivas aos interesses dos credores
perante o fisco. Pede a reforma do “decisum” e a concessão do efeito suspensivo (fls.02/23). A decisão recorrida faz referência
expressa à realização próxima (em 2 de agosto de 2013) de assembleia de credores da empresa Nobrecel, persistindo notícia
da formulação de pedido de autofalência (que é objeto do Agravo de Instrumento 0142935-15.2013.8.26.0000). A conjuntura
indica que a concessão do efeito suspensivo postulado pode gerar dano processual reverso, o que se soma ao fato de que as
graves alegações formuladas dependem de comprovação específica, feita sob o crivo do contraditório. Ausentes os requisitos
previstos no artigo 558 do CPC, fica, portanto, conferido apenas efeito devolutivo ao presente agravo. Comunique-se ao r. Juízo
de origem, facultando-se a prestação de informações, servindo cópia desta como ofício. Concedo prazo para apresentação
de contraminuta. Após, ao Ministério Público. Int. São Paulo, 1 de agosto de 2013. Fortes Barbosa Relator - (fica intimado o
agravado para resposta) - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: João de Deus Pinto Monteiro Neto (OAB: 208393/SP) - Adriana
Francisca Souza Pena (OAB: 41683/PR) - Vanderlei Luis Wildner (OAB: 158440/SP) - Jose Domingos da Silva (OAB: 39179/
SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Processamento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pateo do Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 0144947-02.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Poá - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º