Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1461
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efetuados pelas partes no curso da demanda manifestem-se, requerendo o que de direito. Int. - ADV ANGELICA MORENO
PEREIRA SAMPAIO OAB/SP 244575 - ADV RICARDO MAGALHAES PINTO OAB/SP 284885
0027108-39.2010.8.26.0071 (071.01.2010.027108-9/000000-000) Nº Ordem: 001096/2010 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - PREVE ENSINO LTDA X ISRAEL PEREIRA LIMA - O endereço
indicado já foi diligenciado, porém, restou infrutífero no seu desígnio. Diga em termos de prosseguimento. I. - ADV DANILO
MEIADO SOUZA OAB/SP 264891
0009413-38.2011.8.26.0071 (071.01.2011.009413-9/000000-000) Nº Ordem: 000362/2011 - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - APARECIDA BRASILINA CASTREQUINI SIMÃO X CLEVERSON ROGÉRIO PEDRO
- aguardando manifestação em razão do decurso do prazo de sobrestamento. - ADV JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E
PICCINO OAB/SP 139903
0015349-44.2011.8.26.0071 (071.01.2011.015349-6/000000-000) Nº Ordem: 000636/2011 - Procedimento Ordinário Habitação - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X JOSE VALOIS DE SOUZA E OUTROS
- agaurdando manifestação das partes - ADV DANIELA CRISTINA SEGALA BOESSO OAB/SP 151283 - ADV MILTON CARLOS
GIMAEL GARCIA OAB/SP 215060 - ADV HELDER BARBIERI MOZARDO OAB/SP 215419 - ADV ARTHUR CELIO CRUZ
FERREIRA JORGE GARCIA OAB/SP 232594 - ADV DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN OAB/SP 171567
0016079-55.2011.8.26.0071 (071.01.2011.016079-9/000000-000) Nº Ordem: 000668/2011 - Cumprimento de sentença
- Serviços - CANAL IMOVEIS LTDA X ARITA SARA FERREIRA DA SILVA E OUTROS - Apure-se eventuais custas, pagas
v. Conclusos. I.(custas finais gare 230-6 R$96,85) - ADV ITAMAR APARECIDO GASPAROTO OAB/SP 197801 - ADV JOEL
GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 169932 - ADV LIVETTE NUNES DE CARVALHO OAB/SP 169500 - ADV FERNANDA
CABELLO DA SILVA MAGALHÃES OAB/SP 156216
0035702-08.2011.8.26.0071 (071.01.2011.035702-3/000000-000) Nº Ordem: 001526/2011 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Espécies de Contratos - TOTAL IMÓVEIS LTDA X LEANDRO VIEIRA DUARTE PIMENTA E OUTROS - mandado
aditado - entrar em contato com o oficial de justiça ( oficial Edson) - ADV ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO OAB/
SP 160824
0034914-91.2011.8.26.0071 (071.01.2011.034914-6/000000-000) Nº Ordem: 001556/2011 - Cautelar Inominada - Liminar
- CLEITON OLIVEIRA DOS SANTOS X BANCO DO BRASIL S/A - Ante a discordância de fls.101/102, manifeste-se o autor. I. ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
0036479-90.2011.8.26.0071 (071.01.2011.036479-0/000000-000) Nº Ordem: 001562/2011 - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - TRANSPORTE COLETIVO GRANDE BAURU LTDA X THIAGO VINICIUS MARCOS LOPES - que deixou
de proceder a penhora , poi a esposa do executado Karina não permitiu adentrar o imóvel, porque o executado esta desaparecido
- ADV CAMILA HEIRAS DE LIMA MARTINS OAB/SP 199950 - ADV CAROLINE HEIRAS LIMA GOMES DE SÁ OAB/SP 255705
0045165-71.2011.8.26.0071 (071.01.2011.045165-2/000000-000) Nº Ordem: 001996/2011 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - R. DUO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA X EITH PAMELA GARCIA MIEDES - Fls. 70 - Fls.69:
Defiro o prazo de 60 dias de sobrestamento, conforme postulado. Int. - ADV SERGIO GAZZA JUNIOR OAB/SP 152931 - ADV
IZABEL CRISTINA GHISELLI RIBEIRO OAB/SP 307013
0047377-65.2011.8.26.0071 (071.01.2011.047377-1/000000-000) Nº Ordem: 002106/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X VERGINIO EMILIO GOMES
- aguardando manifestação do autor em 48 horas sob pena de extinção e arquivamento - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
0003047-46.2012.8.26.0071 (071.01.2012.003047-8/000000-000) Nº Ordem: 000168/2012 - Monitória - Duplicata - BRU
COMPRESSORES LTDA X BENEDITO CARLOS COSTA DE OLIVEIRA - recolher a taxa do BACENJUD no valor de R$ 11,00,
no código 434-1, por cpf a ser pesquisado - ADV DANILO MEIADO SOUZA OAB/SP 264891
0008048-12.2012.8.26.0071 (071.01.2012.008048-8/000000-000) Nº Ordem: 000376/2012 - Cautelar Inominada - Liminar
- JASIEL BARROS DE CARVALHO X BANCO ITAU UNIBANCO S.A. - documentos desentranhados - ADV MARIO RICARDO
MORETI OAB/SP 253386
0014083-85.2012.8.26.0071 (071.01.2012.014083-3/000000-000) Nº Ordem: 000646/2012 - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - BAURUTRANS C N TRANSPORTES GERAIS LTDA X ELLEN CRISTINA DE SA CARDOSO E OUTROS
- ciência da certidão do oficial de justiça de dls.68 v que deixou de intimar pois não localizou 1-03. - ADV CAMILA HEIRAS DE
LIMA MARTINS OAB/SP 199950 - ADV CAROLINE HEIRAS LIMA GOMES DE SÁ OAB/SP 255705
0014653-71.2012.8.26.0071 (071.01.2012.014653-0/000000-000) Nº Ordem: 000666/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X POSTO FRANCESCHETTI LTDA E OUTROS - Vistos, etc... Cuida-se
de impugnação interposta pela empresa-executada pretendendo a declaração de nulidade da penhora que recaiu sobre o
imóvel objeto da matrícula nº 13.678 do 2º CRI de Bauru, colocado como garantia, sobre o qual incidiu a constrição judicial,
avocando agora a regra da impenhorabilidade do bem essencial a continuidade e desenvolvimento de suas atividades. Disse
que a constrição vulnera o artigo 649, inciso V, do CPC, porque o imóvel é indispensável para o próprio desenvolvimento
das atividades empresariais da devedora. A cobrança realiza-se em execução de Cédula de Crédito Bancário, ou seja, título
executivo extrajudicial, sendo penhorado o imóvel acima referido. O exequente rebate arguindo que a penhora se realizou
de forma livre e que o imóvel discutido não pode ser considerado como instrumento de trabalho, inexistindo dependência do
mesmo para o desenvolvimento das atividades. BREVE O RELATO. DECIDO. Em atenta análise, rejeita-se a tese. A oposição
da tese da impenhorabilidade do artigo 649, V, do Código de Processo Civil é até sedutora, mas não faz vingar a pretensão
obstativa da empresa comercial devedora. É que a hipótese legal diz respeito apenas a pessoas físicas, até porque é óbvio, só
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º