Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1455
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sendo CONTESTADA a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, CPC. O Sr. Oficial de Justiça, deverá, se o caso, observar os termos do art. 227, do CPC.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intimem-se.
- ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0020399-84.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Abel
Rodrigues Automoveis ME e outro - Defiro expedição de mandado, para que, qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que,
em cumprimento ao presente, e utilizando, se necessário, as prerrogativas do art. 172, § 2º, CPC, proceda à 1. CITAÇÃO da
parte executada, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o montante estampado na petição inicial, que deverá ser atualizado até a
data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exeqüente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre
o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o executado
efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 652-A, § único,
do CPC). 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento)
do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para
pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas
de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno
direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta
ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art.
745-A, § 2º, do CPC). 3. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de
justiça procederá de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrandose o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o executado deve ser intimado a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20%
(vinte por cento) do valor da causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601 do CPC). 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze)
dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do CPC), nos termos desta decisão. CUMPRASE na forma e sob as penas da lei. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intimem-se. São Paulo,
23 de maio de 2013. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/
SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0020399-84.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Abel
Rodrigues Automoveis ME e outro - NECESSÁRIO o autor fornecer 02 cópias de fls. 22 para expedição do mandado - ADV: LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0020403-92.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Tarcisio Romão Ferreira - Enio
Celestino dos Santos e outros - Despacho: Cumpra o autor o quanto determinado a fl. 89, 2º parágrafo, tendo em vista a notícia
de falecimento do réu Enio. Intimem-se. São Paulo, 02 de julho de 2013. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV:
MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA (OAB 137018/SP), JOSE HILTON NUNES DE QUEIROZ (OAB 200641/SP)
Processo 0020436-14.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Cruzeiro Do Sul Educacional - Ederson
Fonseca de Siqueira - Para melhor celeridade do processo, em vista da pauta do Juízo, e sem prejuízo a qualquer das partes,
converto o rito sumário para ordinário. CITE-SE a parte ré, para responder aos atos e termos da ação proposta, no prazo de 15
(quinze) dias, conforme cópia de petição inicial que segue anexa e deste passa a fazer parte integrante, e de acordo com esta
decisão. ADVERTÊNCIA: Fica a parte requerida, advertida que, nos termos do art. 285, do CPC, não sendo CONTESTADA a
ação, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Defiro os benefícios do art.
172, § 2º, CPC. O Sr. Oficial de Justiça, deverá, se o caso, observar os termos do art. 227, do CPC. CUMPRA-SE na forma e sob
as penas da lei. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intimem-se. - ADV: SONIA REGINA MONTI
RACHID (OAB 146949/SP), ARLINDO RACHID MIRAGAIA JUNIOR (OAB 207387/SP)
Processo 0020599-91.2013.8.26.0005 - Monitória - Pagamento - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Marcos Roberto
Fink Informatica - Me e outro - CITE-SE a parte ré, para PAGAMENTO do montante estampado na petição inicial, cuja cópia
segue anexa, ou OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constituição de título executivo
judicial, observado que o pronto pagamento no prazo, exime a parte ré de custas e honorários advocatícios. ADVERTÊNCIA: Se
os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial
em mandado executivo. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, CPC. O Sr. Oficial de Justiça, deverá, se o caso, observar os
termos do art. 227, do CPC. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente,
como mandado. Intimem-se. São Paulo, 27 de maio de 2013. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 0020608-53.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Calvo Comercial Importação e
Exportação Ltda - W Bea Comércio de Materiais de Construção Ltda -Me - Defiro expedição de mandado, para que, qualquer
Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento ao presente, e utilizando, se necessário, as prerrogativas do art. 172,
§ 2º, CPC, proceda à 1. CITAÇÃO da parte executada, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o montante estampado na petição
inicial, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exeqüente,
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz
parte integrante deste. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão
reduzidos pela metade (art. 652-A, § único, do CPC). 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e
comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o executado
poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do CPC). O não pagamento de
qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o
imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas
e vedação à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, do CPC). 3. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da
segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade
e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o executado deve ser intimado a indicá-los em
05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, se constatada omissão (arts. 600 e 601 do
CPC). 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo
738 do CPC), nos termos desta decisão. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Servirá o presente, por cópia assinada
digitalmente, como mandado. Intimem-se. São Paulo, 27 de maio de 2013. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. ADV: ANTONIO RODRIGUES RAMOS FILHO (OAB 106392/SP), ROSANGELA DE PAULA NEVES VIDIGAL (OAB 84631/SP)
Processo 0020682-10.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Golden
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º