Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1453
1994
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SAAD APARECIDO DA SILVA (OAB 274730/SP)
Processo 3002225-78.2013.8.26.0650 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. A. C. - E.
R. C. - CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue
anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito
no valor de R$-952,74 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove
que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Oficie-se à empregadora do requerido para
desconto das pensões alimentícias em folha de pagamento e depósito na conta bancária da genitora do exequente, nos termos
do item 3 de fl. 05 e do termo de fls. 10/11. - ADV: DANIELA FRANCESCHINI OLIVO (OAB 168019/SP)
Processo 3002225-78.2013.8.26.0650 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. A. C. - E. R.
C. - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) outros: O ofício à empregadora encontra-se disponível no sistema para a impressão. ADV: DANIELA FRANCESCHINI OLIVO (OAB 168019/SP)
Processo 3002339-17.2013.8.26.0650 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Luiz Perseghetti e outro - Vistos.
Trata-se de ação de desapropriação em que a autarquia estadual pleiteia a imissão provisória na posse do imóvel, por ter
sido declarada urgência no ato expropriatório. Necessária a perícia prévia, lembrando-se que a imissão na posse representa a
transferência efetiva da propriedade ao Poder Público, impondo-se, portanto, ao Judiciário o dever de zelar pelo fiel cumprimento
do preceito constitucional que exige a prévia e justa indenização. Nomeio para o cargo de perito judicial o Sr. LUIZ CLAUDIO
NOBREGA DE SOUZA, que deverá estimar seus honorários em 10 dias. Intime-se o Perito nomeado. Com a estimativa, intimese a autarquia autora para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. A autarquia autora já apresentou
seus quesitos e indicou assistentes técnicos. Citem-se os requeridos para contestar no prazo legal, podendo ofertar quesitos e
indicar assistente técnico no mesmo prazo. Intime-se. Com urgência. - ADV: EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/
SP)
Processo 3002339-17.2013.8.26.0650 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Luiz Perseghetti e outro - Vistos.
Quanto ao recolhimento das custas de distribuição, observe-se o disposto no Artigo 6º da Lei de Custas. (recolher diligências)
- ADV: EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP)
Processo 3002341-84.2013.8.26.0650 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Luiz Perseghetti e outro - Vistos.
Trata-se de ação de desapropriação em que a autarquia estadual pleiteia a imissão provisória na posse do imóvel, por ter
sido declarada urgência no ato expropriatório. Necessária a perícia prévia, lembrando-se que a imissão na posse representa a
transferência efetiva da propriedade ao Poder Público, impondo-se, portanto, ao Judiciário o dever de zelar pelo fiel cumprimento
do preceito constitucional que exige a prévia e justa indenização. Nomeio para o cargo de perito judicial o Sr. LUIZ CLAUDIO
NOBREGA DE SOUZA, que deverá estimar seus honorários em 10 dias. Intime-se o Perito nomeado. Com a estimativa, intimese a autarquia autora para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. A autarquia autora já apresentou
seus quesitos e indicou assistentes técnicos. Citem-se os requeridos para contestar no prazo legal, podendo ofertar quesitos e
indicar assistente técnico no mesmo prazo. Intime-se. Com urgência. - ADV: EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/
SP)
Processo 3002341-84.2013.8.26.0650 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Luiz Perseghetti e outro - Vistos.
Quanto ao recolhimento das custas de distribuição, observe-se o disposto no Artigo 6º da Lei de Custas. - ADV: EDUARDO DA
SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP)
Processo 3002341-84.2013.8.26.0650 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Luiz Perseghetti e outro - Vistas
dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo
(art.267, IV do CPC). Valor R$ 13,59. - ADV: EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP)
Processo 3002345-24.2013.8.26.0650 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Luiz Perseghetti e outro - Vistos.
Trata-se de ação de desapropriação em que a autarquia estadual pleiteia a imissão provisória na posse do imóvel, por ter
sido declarada urgência no ato expropriatório. Necessária a perícia prévia, lembrando-se que a imissão na posse representa a
transferência efetiva da propriedade ao Poder Público, impondo-se, portanto, ao Judiciário o dever de zelar pelo fiel cumprimento
do preceito constitucional que exige a prévia e justa indenização. Nomeio para o cargo de perito judicial o Sr. LUIZ CLAUDIO
NOBREGA DE SOUZA, que deverá estimar seus honorários em 10 dias. Intime-se o Perito nomeado. Com a estimativa, intimese a autarquia autora para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. A autarquia autora já apresentou
seus quesitos e indicou assistentes técnicos. Citem-se os requeridos para contestar no prazo legal, podendo ofertar quesitos e
indicar assistente técnico no mesmo prazo. Intime-se. Com urgência. - ADV: EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/
SP)
Processo 3002345-24.2013.8.26.0650 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Luiz Perseghetti e outro - Vistos.
Quanto ao recolhimento das custas de distribuição, observe-se o disposto no Artigo 6º da Lei de Custas. - ADV: EDUARDO DA
SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP)
Processo 3002345-24.2013.8.26.0650 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Luiz Perseghetti e outro - Vistas
dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo
(art.267, IV do CPC). Valor R$ 13,59. - ADV: EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP)
Processo 3002347-91.2013.8.26.0650 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Rogerio Marcio Iansen - Vistos. Trata-se
de ação de desapropriação em que a autarquia estadual pleiteia a imissão provisória na posse do imóvel, por ter sido declarada
urgência no ato expropriatório. Necessária a perícia prévia, lembrando-se que a imissão na posse representa a transferência
efetiva da propriedade ao Poder Público, impondo-se, portanto, ao Judiciário o dever de zelar pelo fiel cumprimento do preceito
constitucional que exige a prévia e justa indenização. Nomeio para o cargo de perito judicial o Sr. WALMIR PEREIRA MODOTTI,
que deverá estimar seus honorários em 10 dias. Intime-se o Perito nomeado. Com a estimativa, intime-se a autarquia autora
para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. A autarquia autora já apresentou seus quesitos e indicou
assistentes técnicos. Citem-se os requeridos para contestar no prazo legal, podendo ofertar quesitos e indicar assistente técnico
no mesmo prazo. Intime-se. Com urgência. - ADV: EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º