Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1447
1097
0015170-58.2012.8.26.0077 (077.01.2012.015170-0/000000-000) Nº Ordem: 002616/2012 - Depósito - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. X JANETE MARIANO SIQUEIRA VILLARES - Fica a requerida intimada a
providenciar o recolhimento da taxa previdenciária, no prazo de 10 dias. - ADV ROSILENE ALVES DOS SANTOS OAB/SP
178232 - ADV FLAVIA DOS REIS SILVA OAB/SP 226657 - ADV LEANDRO GODINES DO AMARAL OAB/SP 162628
0015170-58.2012.8.26.0077 (077.01.2012.015170-0/000000-000) Nº Ordem: 002616/2012 - Depósito - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. X JANETE MARIANO SIQUEIRA VILLARES - Fls. 86 - Vistos. Defiro à requerida
o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de procuração, sob as penas do artigo 33, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV ROSILENE ALVES DOS SANTOS OAB/SP 178232 - ADV FLAVIA DOS REIS SILVA OAB/SP 226657 ADV LEANDRO GODINES DO AMARAL OAB/SP 162628
0015200-93.2012.8.26.0077 (077.01.2012.015200-9/000000-000) Nº Ordem: 002645/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - O. D. S. C. X E. D. S. C. - Proc. 2645/12 - Ex. Alimentos - 3ª Vara Vistos. Diante da
informação de fls 52, dando conta que o débito alimentício foi quitado, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se com urgência contramandado
de prisão em favor do executado. Arbitro honorários advocatícios em favor da Dra. Defensora dos autores em 100% no valor
correspondente ao código 206, da Tabela de honorários do convênio PGE/OAB, expedindo-se as respectivas certidões. Com
o trânsito em julgado, não havendo custas processuais a serem recolhidas, determino o arquivamento do presente feito com
as devidas cautelas legais. P.R.Int-se. Birigui, 28 de junho de 2013. CASSIA DE ABREU JUÍZA DE DIREITO ? 3ª VARA - ADV
VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES OAB/SP 62034
0016371-85.2012.8.26.0077 (077.01.2012.016371-7/000000-000) Nº Ordem: 002849/2012 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ALICE APARECIDA GRIGIO GABRIEL X ITAÚ UNIBANCO S/A
- Fls. 65 - Vistos. Dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. - ADV MARCEL ARANTES RIBEIRO OAB/SP 205909 - ADV MARCO
ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
0018920-68.2012.8.26.0077 Nº Ordem: 000091/2013 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MICHAEL SANTOS SILVA
E OUTROS X ALBINO JOSÉ DA SILVA - Fls. 54 - Vistos. Providencie o inventariante a retificação das primeiras declarações a
fim de constar corretamente os herdeiros e parte cabente a cada um nos termos nos termos do procedimento administrativo de
ITCMD juntado aos autos. Sem prejuízo providencie a juntada das certidões de obito dos Wellington e Andreia(filhos falecidos
do ?de cujus?). Int-se. - ADV FÁBIO DUTRA BERTOLIN OAB/SP 171788
0019116-38.2012.8.26.0077 Nº Ordem: 000115/2013 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD
S.A. X CLAUDINEIA APARECIDA P SALES - Fls. 39/40 - Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO ITAUCARD
S/A contra CLAUDINÉIA APARECIDA PEREIRA SALES, ambos já qualificados, objetivando o recebimento de R$ 14.273,76
(quatorze mil, duzentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos). Juntou documentos (folhas 04/26). Para a citação da
requerida, foi determinado que o requerente comprovasse o recolhimento das respectivas custas. Todavia, quedou-se inerte
(folha 29). Diante de tal panorama, o requerente foi intimado pessoalmente a suprir a falta no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção, à luz do artigo 267, §1º, do Código de Processo Civil (folhas 33/37). Entretanto, mais uma vez
silenciou, consoante se deflui da certidão exarada pelo cartório (folha 38), não se impondo outra conclusão senão a de que o
requerente deliberadamente abandonou a causa. Inexistindo citação da requerida, não há incidência da regra insculpida no
artigo 267, §4º, do Código de Processo Civil, tampouco da Súmula 240 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, sendo de rigor
a extinção do feito sem julgamento do mérito por falta de andamento. Este é o entendimento perfilhado pela emérita Corte
Bandeirante: Execução por título extrajudicial Extinção da execução (abandono da causa) Inteligência do art. 267, III, §1º, do
CPC aplicável subsidiariamente ao processo de execução (art. 598 do CPC). Possibilidade de extinção do processo de ofício
pelo magistrado, porque os executados não foram citados - Não incidência da súmula 240 do STJ Exequente intimado por
carta a dar regular andamento à execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, permanecendo silente Inércia configurada
- Sentença mantida Recurso negado. (Apelação 0017524-08.2002.8.26.0562, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito
Privado, data do julgamento: 30/01/2013). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com supedâneo
no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Birigui, 28 de junho de 2013. CÁSSIA DE
ABREU Juíza de Direito - ADV JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/SP 308730
0000129-17.2013.8.26.0077 Nº Ordem: 000152/2013 - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Partilha e
Adjudicação de Herança - JOSÉ CARLOS PASCHOAL X ACIL VENERANDO PEREIRA E OUTROS - Fls. 11/12 - Ante o exposto,
JULGO extinto o processo ajuizado por JOSÉ CARLOS PASCHOAL em face de ACIL VENERANDO PEREIRA e outros, sem
apreciação do mérito, reconhecendo a prescrição, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno
o autor ao pagamento das custas, despesas processuais, observando-se o fato de ser o autor beneficiário da Assistência
Judiciária Gratuita. P.R.I. Birigui, 27 de junho de 2013. CASSIA DE ABREU Juíza de Direito - ADV NATÁLIA REGIANE ALANIZ
DONÁ OAB/SP 290311
0000451-37.2013.8.26.0077 Nº Ordem: 000189/2013 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ROBERTO GOMES
DA SILVA X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 125 - Vistos. Fls. 118/119: Já houve o encerramento da prestação
jurisdicional deste Juízo com a prolação da sentença de fls. 71/74. Assim, caberá ao órgão ?ad quem? reconhecer eventual
nulidade requerida por Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Quanto ao mais, em
complemento ao despacho de fls. 102, recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido Banco do Brasil S/A, às fls.
104/109, mediante preparo (fls. 110), nos efeitos suspensivo e devolutivo (CPC, art. 520), diante de sua tempestividade. Assim,
torno sem efeito a certidão lançada às fls. 101. Ao apelado para suas contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
competente. Int. - ADV FABRÍCIO SANCHES MESTRINER OAB/SP 190931 - ADV CAROLINE MARCON DA SILVA MESTRINER
OAB/SP 326470 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
- ADV ALBERTO QUERCIO NETO OAB/SP 229359
0001271-56.2013.8.26.0077 Nº Ordem: 000244/2013 - Divórcio Litigioso - Guarda - T. M. C. D. S. X A. P. D. S. J. - Proc.
244/13 - 3ª Vara Vistos. 1. Ao cabo da fase postulatória, manifestem-se as partes se pretendem produzir outras provas, além
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º