Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1436
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0001818-05.2012.8.26.0539 (539.01.2012.001818-8/000000-000) Nº Ordem: 000201/2012 - Inventário - Inventário e
Partilha - MARIA AMÃLIA DELARIZZA X GENÃSIO DELARIZZA - Fls. 59 - Sentença nº 392/2013 registrada em 12/06/2013 no
livro nº 102 Ãs Fls. 187/188: Vistos. A Fazenda Estadual já reconheceu a isenção do imposto âcausa mortisâ? (fls.51/52).
Homologo, por sentença, a partilha (fls.36/38) havida nestes autos de inventário nº 201/12, em que figura como inventariante
MARIA AMÃLIA DELARIZZA e inventariado GENESIO DELARIZZA, atribuindo aos nela contemplados, os seus respectivos
quinhÃμes, salvo erros, omissÃμes ou direitos de terceiros. Não há custas por ser a autora beneficiária da assistência
judiciária. Transitada esta decisão em julgado, expeça-se formal de partilha. Expeça-se certidão em favor do procurador
da inventariante (fls.04), para recebimento de seus honorários, que fixo em 100% do valor fixado na tabela OAB/PGE. P.R.I.C.
- ADV EDUARDO AUGUSTO BIANCHI PARMEGIANI OAB/SP 277188
0002447-76.2012.8.26.0539 (539.01.2012.002447-3/000000-000) Nº Ordem: 000268/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A C.F.I. X ANTONIO DONIZETE MURARI - Certidão
de fls. 49vº: “Certifico, eu, oficial de justiça infra assinado que, em cumprimento ao r. mandado, diligenciei ao endereço
indicado, sem contudo encontrar o número 74 na Rua Clemente Ferreira, e passando por esta mesma rua em dias e horários
diversos, não houve êxito por parte deste oficial de justiça em localizar o bem a ser apreendido, e ainda desde o dia que
estou com o mandado em mãos, 02/04/13, não fui procurado por nenhum representante da parte requerente para a tentativa
de localizar o bem. Diante do exposto, devolvo o mandado em cartório devido ao prazo para cumpri-lo já ter expirado. O
referido é verdade e dou fé.” (Manifeste-se o patrono da autora) - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP
99983
0003138-90.2012.8.26.0539 (539.01.2012.003138-4/000000-000) Nº Ordem: 000344/2012 - Procedimento Ordinário
- Seguro - DIAS COMÃRCIO DE PNEUS E PEÃAS LTDA. X BB SEGURO AUTO BRASIL VEÃ?CULOS COMPANHIA DE
SEGUROS - Fls. 67/87, Contestação. “Manifeste-se à autora”. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366 - ADV ALBERTO
MARCIO DE CARVALHO OAB/SP 299332 - ADV RENATA BURGUI ALVES OAB/SP 313745
0003681-93.2012.8.26.0539 (539.01.2012.003681-6/000000-000) Nº Ordem: 000395/2012 - Execução de Tà tulo
Extrajudicial - Espécies de Contratos - SANTA CASA DE MISERICÃRDIA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO X EDUARDO
CLAUDINO SATO - “Autos com vista a autora para manifestar acerca da certidão do Of. de Justiça que deixou de proceder a
penhora”. - ADV ROSELIS DIAS PEREIRA FRANCISCON OAB/SP 138012
0003840-36.2012.8.26.0539 (539.01.2012.003840-8/000000-000) Nº Ordem: 000408/2012 - Procedimento Ordinário
- Responsabilidade do Fornecedor - ALDIVINO FERNANDES E OUTROS X CAIXA SEGURADORA S/A - Fls. 405 - Vistos.
Atento a relação jurà dica deduzida na demanda (cobertura securitária por và cios de construção em imóveis), e ante a
necessidade de manifestação da Caixa EconÒmica Federal no sentido de que possui interesse jurà dico no presente feito,
observando-se o artigo 12, VI, do Código de Processo Civil (âSerão representados em juà zo, ativa e passivamente: VI- as
pessoas jurà dicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretoresâ?), NOTIFIQUESE a Caixa EconÃ’mica Federal, na pessoa do presidente (Sr. Jorge Fontes Hereda), por carta com aviso de correspondência,
para que apresente manifestação, em 10 (dez) dias, sobre o interesse no processo. EXPEÃA carta para a matriz da Caixa,
situada no Setor Bancário Sul, Q 4, Lote 34, 20º Andar; Bairro Asa Sul; Cep 70070-140; Brasà lia-DF, providenciando a serventia
a extração de fotocópia da petição inicial para acompanhar a correspondência. Com a juntada do aviso de recebimento,
AGUARDE-SE pelo prazo anteriormente fixado. Caso haja manifestação da Caixa EconÒmica Federal, INTIMEM-SE as
partes para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Regularizados os autos com as manifestaçÃμes das
partes, ou na hipótese de ausência de manifestação da CEF, SUBAM os autos conclusos para deliberação. INTIME-SE
pela Imprensa Oficial. - ADV RICARDO DA SILVA BASTOS OAB/SP 119403 - ADV RENATO TUFI SALIM OAB/SP 22292 - ADV
ALDIR PAULO CASTRO DIAS OAB/SP 138597 - ADV ANA PAULA RODRIGUES GIMENEZ OAB/SP 290181
0003915-75.2012.8.26.0539 (539.01.2012.003915-5/000000-000) Nº Ordem: 000422/2012 - Divórcio Litigioso Dissolução - H. A. D. D. P. E OUTROS X S. A. D. P. - Fls. 625 - Vistos. Fls. 607/608- O réu peticionou acostando documentos,
e comprovante do recolhimento das despesas para a intimação das testemunhas da terra, por mandado, rogando, ainda,
pela requisição dos policiais militares Tiago e Luiz, e pela expedição de carta precatória para Santa Fé do Sul. Fls.
621/622- A demandante peticionou renovando o depósito do rol de testemunhas (dez), sem mencionar qualquer fato probando,
rogando pela intimação por mandado, observando-se a gratuidade judiciária, e pela expedição de cartas precatórias
para Cerqueira César-SP e Campinas-SP. Por primeiro, REQUISITE-SE as testemunhas arroladas pelo réu, policiais
militares, nos termos do artigo 412, § 2º, do Código de Processo Civil (âQuando figurar no rol de testemunhas funcionário
público ou militar, o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo e que servirâ?). INTIMEM-SE as
demais testemunhas arroladas pelo réu, com exceção de Maria de Lourdes (fls. 601), por mandado, conferindo-se os
valores recolhidos para as diligências. INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pela autora (fls. 623/624), com exceção de
Maria Aparecida e Pedro Henrique, por carta com aviso de recebimento, conforme o disposto no artigo 412, § 3º, do Código
de Processo Civil (âA intimação poderá ser feita pelo correio, sob registro ou com entrega em mão própria, quanto a
testemunha tiver residência certaâ?). INDEFIRO, por ora, a expedição de cartas precatórias. No toante a autora, por não
ter descrito, circunstanciada e detalhadamente, a natureza, justificando, ainda, a necessidade. Ao réu, o fato a ser provado
(relacionamento da autora para com o Requerido), pode ser provado por documento ou por outras testemunhas da terra. Insta
observar que as partes transformaram o processo em verdadeira panaceia, remédio para todos os males decorrentes da
aparente insuportabilidade da vida em comum, inovando, tanta a autora como o réu, a base fática da demanda, em prejuÃzo da causa de pedir, ofendendo os postulados da dialética processual. Assim, AGUARDE-SE a audiência, providenciando
a serventia a conferência, nos termos do item 83, Capà tulo II, das NSCGJ â âDeverá sempre o servidor encarregado dos
registros e audiências examinar, 10 (dez) dias antes das datas designadas para audiências, os respectivos processos,
para verificar se todas as providências de intimação ou requisição de partes e testemunhas foram tomadas; havendo
irregularidade ou omissão, fará imediata comunicação ao servidor responsável para as medidas necessáriasâ? (grifei).
INTIMEM-SE as partes pela Imprensa Oficial, e o órgão ministerial, pessoalmente. - ADV CARLOS AUGUSTO GOBBI OAB/
SP 123130 - ADV FABÃ?OLA DUARTE DA COSTA AZNAR OAB/SP 184673 - ADV CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS OAB/
SP 147103 - ADV JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO OAB/SP 66114
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º