Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1436
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Vistos. Fls.17: Concedo o prazo solicitado. Int. - ADV: ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 0018792-70.2012.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. C. O. T. - R. C. T.
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Manifeste-se a exequente sobre a justificativa apresentada. Int. ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP), SIDNEI GONÇALVES OLIVETTO (OAB 107749/SP)
Processo 0018793-55.2012.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. G. da S. - R. R. da
S. - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos sem
manifestação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 267, III, do C.P.C. Nada sendo providenciado, cumpra-se o § 1°
do referido dispositivo legal. Int. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP)
Processo 0018853-62.2011.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Bruno Sampaio de Jesus - Vaneide Sampaio
Moreira - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls. 86/88, dos bens deixados
por falecimento de Vaneide Sampaio Moreira, atribuindo aos interessados nela contemplados os seus respectivos quinhões,
ressalvando erro, omissão ou direitos de terceiros. A Fazenda do Estado reconheceu a isenção do imposto “Causa mortis”
(fls.104). Após o trânsito em julgado, elabore-se o formal de partilha e expeça-se guia de levantamento do valor total depositado
às fls.69, em nome do inventariante. Custas como de direito. P.R.I.C. - ADV: PIETRO DA SILVA ESTABILE (OAB 269088/SP)
Processo 0019168-22.2013.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Stelita Amélia Soares e
outros - João Cirino Soares Filho - Vistos. Para aferir a incidência da Lei 6.858/80, faz-se necessário verificar o limite previsto
no seu artigo 2º. Assim, à Contadoria Judicial para a conferência. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA SALINA DE
MENEZES (OAB 312480/SP)
Processo 0019182-06.2013.8.26.0005 - Interdição - Tutela e Curatela - J. L. N. - M. do C. L. - Vistos. Concedo a gratuidade.
Anote-se. Nomeio o requerente Curador Provisório, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob compromisso em 05 (cinco)
dias. Tendo em vista o teor dos documentos juntados, deixo de designar interrogatório, por ora. Nomeio perito o Dr. José Roberto
de Paiva e designo o dia 05 de Setembro de 2013, às 13:45 horas, para realização de perícia médica no(a) Interditando(a),
na sala 54 deste Regional, com os seguintes quesitos: A) qual a patologia apresentada pelo(a) requerido(a) (cid) e quais são
os sintomas desta patologia? B) qual é o grau de comprometimento da capacidade do(a) requerido(a) para o exercício das
atividades da vida civil ? C) a patologia é reversível ou não ? D) No primeiro caso, qual seria o tratamento aplicável ao(a)
interditando(a)? E) existe possibilidade de estar havendo um falseamento de alguma patologia ? Em caso positivo, justifique
o senhor perito, as suas razões. Após, com a resposta, conclusos. Assinalo o prazo comum de dez dias para indicação de
assistentes técnicos e apresentação de quesitos, se o caso. As partes deverão comparecer com trinta minutos de antecedência,
munidas de seus documentos pessoais, exames de saúde e receituários médicos em nome do(a) interditando(a). Sem
prejuízo, intime-se, também, na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos, mediante publicação no D. O. J. Cite-se,
devendo o oficial encarregado da diligência constatar o estado em que se encontra o(a) interditando(a), descrevendo, de forma
pormenorizada, suas dificuldades e limitações. Ficam desde já deferidos os benefícios do artigo 172 do C. P. C. Int. - ADV:
AMARILDO DONIZETE MERLINI DE SOUZA (OAB 254728/SP)
Processo 0019185-58.2013.8.26.0005 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Bianca da Silva Godoy
Chavez e outro - Iwao Morishige - Vistos. Compulsando os autos do inventário verifico que há houve o seu encerramento, com
o trânsito em julgado da homologação da partilha, com a atribuição das cotas aos herdeiros, não mais persistindo a figura
do espólio. Assim, digam os autores se concordam com a desistência da ação. Int. - ADV: KELLEN CRISTINA DE FREITAS
BEZERRA (OAB 212566/SP), ROBERTO AMORIM DA SILVEIRA (OAB 199101/SP)
Processo 0019672-28.2013.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonieta Araujo Ribeiro e
outro - Givaldo Araujo Ribeiro - Vistos. Venha aos autos: 1) certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à
pensão por morte, no Instituto Nacional de Previdência Social. 2) certidão de nascimento atualizada do falecido. Prazo: 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: EDMILSON CAMARGO DE JESUS (OAB 168731/SP)
Processo 0019867-13.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. de O. A. e outro - Vistos. A inicial deverá ser
emendada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, incluindo-se no pólo passivo da ação o genitor do menor,
formulando o devido pedido de citação, ou sua anuência, se o caso, juntando a respectiva representação processual. Int. - ADV:
LEONARDO JOSE BORSATTI (OAB 128540/SP), MARIA DAS DORES LINS BORSATTI (OAB 228076/SP)
Processo 0019950-63.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. F. R. e outro - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se. Homologo por sentença para que surta seus jurídicos efeitos o acordo celebrado
pelas partes (fls.02/07). Julgo extinto o processo com o julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certificado pelo Cartório, arquivem-se os autos, comunicando-se ao Distribuidor.
Custas ex lege. P.R.I. - ADV: SILVIA HELENA SENE SALVINO DE ARAUJO (OAB 253037/SP)
Processo 0020084-56.2013.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - C. B. da R. e outro - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se. Homologo por sentença para que surta seus jurídicos efeitos o acordo celebrado
pelas partes (fls.02/05). Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, que se regerá pelas cláusulas dele constantes.
Julgo extinto o processo com o julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, certificado pelo Cartório, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos, comunicando-se ao
Distribuidor. Custas ex lege. P.R.I. - ADV: JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP)
Processo 0020098-45.2010.8.26.0005 (005.10.020098-7) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ediliz Priscilla Maciel
Possari - Antonio Aparecido Possari - Vistos. Fls.197/201: Manifeste-se a parte contrária. Int. - ADV: GLEBER PACHECO (OAB
136416/SP), EDIVALDO POMPEU (OAB 92492/SP)
Processo 0020227-79.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. A. de A. - L. F. de A. - Vistos. Fls.87: Expeçamse mandados. Instrua-se com a foto de fls.88. Int. - ADV: IZAIAS MANOEL DOS SANTOS (OAB 173632/SP)
Processo 0020325-35.2010.8.26.0005 (005.10.020325-0) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- J. M. de O. dos A. - J. G. dos A. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
005.2011/010403-6 dirigi-me ao endereço: Travessa da Rua Osvaldo de Andrade nº9 e aí sendo informado pela Sra. Maria,
que o requerido reside atualmente no Itaim Paulista, não sabendo precisar o endereço. Razão pela qual não citei o Sr. Jaime
Gonzaga dos Anjos e devolvo ao cartório o mandado, junto, para o que de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26
de abril de 2011. - ADV: PATRICIA APARECIDA BORTOLOTO PAULINO (OAB 191768/SP), DEUSDETE PEREIRA CARVALHO
JUNIOR (OAB 87670/SP)
Processo 0020325-35.2010.8.26.0005 (005.10.020325-0) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. M. de
O. dos A. - J. G. dos A. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2011/018604-0
dirigi-me ao endereço:Rua Domingos Vidigal, 570, Capital, e ai sendo, DEIXEI DE CITAR; tendo em vista que o requerido
teria se mudado do local há alguns anos, sendo desconhecido o seu atual endereço, segundo informações da moradora Sra.
Bernadete, mãe do executado. Diante do exposto, devolvo o r. Mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e
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