Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1433
2129
0003295-42.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000529/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto
- ROSINEI GUEDES FONTOURA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 69 - V I S T O S.
Homologo, para efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes, pelo qual a requerida se compromete a pagar o valor total
de R$ 587,20, mediante depósito judicial, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do protocolo do acordo. Aguardese o cumprimento. Fica, desde já, o(as) autor(as) devidamente cientificado(as) de que, decorridos 30 dias do vencimento da
parcela e nada sendo reclamado, a ação será extinta e arquivada, presumindo-se a integral quitação. P.R.I.A. - ADV CELINA DO
CARMO SILVA FIDELLIS OAB/SP 314132 - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
0003370-81.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000541/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento DROGARIA MENDONÇA LTDA ME X CLAUDEMIR DE PAULA SOUZA - Intimar advogada do requerente para que no prazo de
trinta dias promova o andamento do processo. - ADV ANA LUCIA DE GODOI MOURA OAB/SP 269161 - ADV RITA AMÉLIA DE
PAULA OAB/SP 272194
0003558-74.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000560/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - MARLENE TRINDADE DA COSTA NUNES X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. - Intimando autor(a)recorrido(a) para oferecer resposta escrita no prazo legal - ADV RENATA HELOISE CASSIANO OAB/SP 311914 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0003590-79.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000571/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto
- ADENILSON VANDERLEI EVANGELISTA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 74 Ante a satisfação da obrigação, arquivem-se os autos. Autorizo o desentranhamento dos documentos mediante recibo. - ADV
CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS OAB/SP 314132 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0003957-06.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000630/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia
Elétrica - EVANDRO SERENO FELICIANO X ELEKTRO - ELETRICIDADE E SEGUROS S/A - Fls. 55 - V I S T O S Foram
opostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença lançada a fls.47/50. Aduz a embargante ter havido vício no decisório,
qual seja, omissão. FUNDAMENTO E DECIDO A sentença prolatada não padece de omissão. A providência exigida cabe ao
ofício quando da intimação da sentença, o que foi feito (fls.51). Não há porte de retorno. Posto isto, REJEITO os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Int. Votuporanga, 07 de junho de 2013. Carolina Marchiori Bueno Cocenzo Juíza de Direito ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0004311-31.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000686/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ANTONIO MARIA DA
COSTA PEREIRA X WAGNER FERREIRA VICTOR - Fls. 81/82 - Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, em razão da falta de interesse processual, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem
condenação em custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Valor do preparo R$ 193,70 guia gare
código 230-6. Observar provimento CG 16/12 quanto ao preenchimento da guia. - ADV GILBERTO APARECIDO NASCIMENTO
OAB/SP 66849 - ADV ARTUR GRESPI BUENO OAB/SP 307881 - ADV MARCELO FACHINI SALLOUME OAB/SP 318003 - ADV
AUGUSTO DE PAULA MILARÉ SANTOS OAB/SP 317679
0005492-67.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000849/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ORLANDO
RUIZ X JOÃO BIANQUINI - Fls. 24 - Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em razão
da ilegitimidade de parte, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Cancele-se a penhora realizada.
Sem condenação em verbas de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P. R. I. C. Valor do Preparo:
R$ 193,70 - guia GARE - código 230-6. Observando-se o valor correto do preparo. - ADV TEREZINHA BATISTA CARRILHO
OAB/SP 285085 - ADV ROMUALDO CASTELHONE OAB/SP 121522 - ADV RENAN FEROLDI FORTES OAB/SP 322882
0005839-03.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000899/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - JOÃO ANÍSIO FERREIRA JÚNIOR X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 84 - Posto isto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. Autorizo
o desentranhamento dos documentos, mediante recibo. Sem condenação em custas e honorários, consoante disposto na Lei
9.099/95. P.R.I.C. Valor do Preparo: R$ 300,00 - guia GARE - código 230-6. Observando-se o valor correto do preparo. - ADV
FABIANO FABIANO OAB/SP 163908 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0005880-67.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000911/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PRISCILA ELIAS
DA SILVA X ROSANA MALDONADO LIMA DOS SANTOS - Intimando as partes da audiência designada para o dia 10 de julho
de 2013 às 14:10 horas nos termos do Art. 53 e §§ da Lei 9099/95 - ADV EDISON MARCO CAPORALIN OAB/SP 187953 - ADV
ANDRESSA CARLA MENDONÇA CONSTANTINO CAPORALIN OAB/SP 279904
0006066-90.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000933/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - NILCE ROSA DOS SANTOS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 57/58 - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
da ação que NILCE ROSA DOS SANTOS ajuizou em face de BANCO BRADESCO S/A, com fundamento no artigo 269, I do
Código de Processo Civil, havendo resolução de mérito. Sem condenação em verbas de sucumbência, consoante o disposto no
artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. Valor do preparo R$813,60 guia gare código 230-6. Observar provimento CG 16/12 quanto
ao preenchimento da guia - ADV EDILSON DA COSTA OAB/SP 241565 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/
SP 206793
0006466-07.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000975/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ROSANA
MARIA SANTANA ME X TIM CELULAR S/A - Fls. 57/59 - Posto isto, nos termos do artigo 269 inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação que ROSANA MARIA SANTANA ME ajuizou em face de
TIM CELULAR S/A para declarar inexistentes os débitos apontados a fls. 18/20, nos valores de R$ 20,10, R$ 20,10, R$ 20,10
e R$ 20,34, contratos nº GSM160729152801, GSM0160718441242, GSM0160707479972 e GSM0160696758997. Condeno,
ainda, a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção
monetária a partir desta decisão, valor este acrescido de juros de mora de 1% ao mês, consoante disposto no artigo 406 do
Código Civil e artigo 161, §1° do Código Tributário Nacional, contados a partir da citação. Definitiva a tutela concedida a fls.21.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º