Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
2295
Tribunal de Alçada Civil). “Agravo de instrumento Alienação fiduciária - Inexistência de prejudicialidade entre a ação de busca
e apreensão promovida pelo credor fiduciário e ação ordinária de revisão promovida pelo devedor fiduciário. (...) o ajuizamento
da ação ordinária, travestida de consignatória não obsta o regular prosseguimento da busca e apreensão, com a retomada
do veículo alienado pela instituição, vez que não se equiparam à emenda da mora nem têm o condão de suspender o rito da
presente ação que se funda nos pressupostos do inadimplemento das obrigações previstos no Decreto-Lei 911/69.” (Agravo de
Instrumento nº 835.208-0/0, Rel. Dr. Ruy Coppola, então Juiz do Extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil). Destarte, de rigor a
manutenção da decisão atacada que rejeita a exceção de incompetência oposta pelo réu-agravante, mantendo-se os autos no
juízo a quo. Isto posto, pelo meu voto, nego provimento ao recurso.” (Agravo de Instrumento nº 0054090-41.2012.8.26.0000,
32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator WALTER CÉSAR INCONTRI EXNER, j. 19/04/2012,
v.u.). Ante o exposto, indefiro o requerimento formulado pelo suplicado na petição datada de 24/05/2013 (fls. 34/35). Int. - ADV:
LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0004426-74.2013.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fibras &
Delícias Panificadora e Comércio de Alimentos Ltda - Me - - Sigride Alana Presta Niza - - Francisca Tavares da Silva - :fica
intimada a parte-autora a providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, a complementação da diligência do oficial de Justiça (faltam
R$23,67) e a juntada de 03 (três) cópias simples (xerox) do demonstrativo de débito de fls.23/26. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0004529-81.2013.8.26.0010 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - C2M Comércio e
Representações Ltda - EPP - - Marcelo Hoff dos Santos - - Monica Hoff dos Santos Barbosa - : fica intimada a parte-autora a
providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das despesas postais para a citação da ré Monica (R$7,50 p/ CE ou
R$13,50 p/ AR). - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP), JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP)
Processo 0004593-91.2013.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Aquarius Roberto Kamel - :fica intimada a parte-autora a providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, a complementação do recolhimento da
taxa judiciária (faltam R$4,65). - ADV: CARLOS TADEU CURSI (OAB 112227/SP)
Processo 0004622-44.2013.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Contrubase - : fica intimada a parte-autora a providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, a
complementação do recolhimento da taxa judiciária (faltam R$2,31). - ADV: NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP),
JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP)
Processo 0004628-51.2013.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Angelina Batista Nunes - Visto. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP), NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB
112412/SP), DANIELA ORIGUELA RODRIGUES (OAB 216154/SP)
Processo 0004684-84.2013.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Manoel Profiro de Lima - : fica intimada a parte-autora a providenciar, no prazo de 05 (cinco)
dias, o recolhimento da diligência do oficial de Justiça (R$16,95) e informar o CEP do endereço da parte-ré, dado indispensável
para a distribuição na Central de Mandados. - ADV: JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP), NILTON SILVA CEZAR JUNIOR
(OAB 112412/SP)
Processo 0004778-32.2013.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vaterman Davi de Sousa - :fica intimada a parte-autora a providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa
judiciária (R$692,44) e da taxa previdenciária. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA
BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 0004797-38.2013.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Construtora KMV-Unimont Ltda - ME - :fica intimada a parte-autora a providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada
de 02 (duas) cópias simples (xerox) do comprovante de pagamento da diligência do oficial de Justiça de fls.23. - ADV: CLAUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0005140-68.2012.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Espaço São Paulo
- Roberval Zopolato Mendes e outro - Visto. ADITE-SE o mandado de fls. 47/53 a fim de que o Oficial de Justiça prossiga nas
diligências objetivando o cumprimento dele, observando o endereço já diligenciado, qual seja, Rua Cipriano Barata nº 1051,
apto. 2133, Ipiranga, procedendo a citação pessoal dos suplicados, ou, não sendo possível, a citação com hora certa, caso
estejam presentes os requisitos para tanto. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE CHIAVATTA (OAB 84749/SP), THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB 231688/SP)
Processo 0005212-21.2013.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Miguelina Trindade Barreto
- Banco Itaú - Visto. Concedo à parte-autora os benefícios da Justiça gratuita, tarjando-se os autos. Examinando atentamente
a petição inicial, verifico que não foi pleiteada medida antecipatória. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe,
cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SILVIO DOS
SANTOS NICODEMO (OAB 105144/SP)
Processo 0005270-58.2012.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Sergio Henrique da Silva - Fica intimado o exequente a indicar qual (is) o (s) endereço (s) a ser (em) diligenciado
(s) quando do cumprimento do mandado a ser expedido. - ADV: EMERSON GIACHETO LUCHESI (OAB 121861/SP)
Processo 0005327-76.2012.8.26.0010 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - USI A
Distribuidora e Comércio de Impermeabilizantes e outro - Fica intimado o autor a providenciar o recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça a fim de que seja expedido mandado. - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), RAIMUNDO
HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 0005594-48.2012.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco BMG
S/A - Etiene Carvalho de Brito - Visto. 1. Ciência à parte-autora acerca do resultado da pesquisa efetuada através do sistema
Bacenjud (indicação de endereços da parte-ré; fls. 65/67). 2. Diante do interesse da parte-autora em converter a ação de busca
e apreensão em ação de depósito (fls. 58/63), concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para apresentar petição quantificando o
valor do débito, requerendo a citação da parte-ré para os termos da nova ação e indicando o endereço onde a suplicada deverá
ser procurada (item “1”). Int. - ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP)
Processo 0005709-40.2010.8.26.0010 (010.10.005709-8) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
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