Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1425
2079
0004912-12.2012.8.26.0619 (619.01.2012.004912-6/000000-000) Nº Ordem: 000909/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDUARDO HENRIQUE DE
CERQUEIRA - Fls. 49 - Desentranhe-se o mandado de fl. 37 para cumprimento. No silêncio, voltem-me os autos conclusos
para extinção. Fica a parte autora INTIMADA a fornecer os meios necessários à realização da remoção, devendo, para tanto,
se informar com a z. serventia (em Cartório ou pelo telefone 16 3252-5533, ramal 32), acerca do Oficial de Justiça encarregado
da diligência e seu respectivo telefone.
0005114-86.2012.8.26.0619 (619.01.2012.005114-0/000000-000) Nº Ordem: 000929/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - JOÃO TABAJARA MONTEIRO VIEIRA X BANCO FIAT S/A - Fls. 91 - 1. Recebo, em ambos os efeitos, o recurso de
apelação apresentado pelo autor às fls. 78 e seguintes. 2. Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. 3.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo para apresenta-las subam, observadas as formalidades legais,
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Capital. - ADV ELIEL BELARDINUCI OAB/SP 259929 - ADV JOAO
FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0005574-73.2012.8.26.0619 (619.01.2012.005574-0/000000-000) Nº Ordem: 000985/2012 - Procedimento Ordinário Adjudicação Compulsória - JAMIL VALENSIO X ROSÂNGELA DE SOUZA LEODORO E OUTROS - NOTA DO CARTÓRIO:
Fica(m) o(s) procurador(es) judicial(is) da parte autora intimado(s) acerca do deferimento da suspensão do feito pelo prazo
de vinte (20) dias, como requerido, nos termos do art. 5º, da Portaria 6/2010 deste Juízo. Após, manifeste(m)-se em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/
SP 146878 - ADV ELISANDRA DANIELA MOUTINHO OAB/SP 249711 - ADV PRISCILA CRISTINA RIZZO BOCCHIO OAB/SP
218806 - ADV JOSE RENATO DE FREITAS OAB/SP 250765
0005826-76.2012.8.26.0619 (619.01.2012.005826-1/000000-000) Nº Ordem: 001005/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - CAMILA PAGIN GOMES X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 88 - 1. Recebo, em ambos
os efeitos, o recurso de apelação apresentado pela autora às fls. 75 e seguintes. 2. Intime-se a parte contrária para apresentação
de contrarrazões. 3. Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo para apresenta-las subam, observadas as
formalidades legais, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Capital. - ADV LUCIANA MARQUES DE ARAUJO
OAB/SP 254335 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0006334-22.2012.8.26.0619 (619.01.2012.006334-2/000000-000) Nº Ordem: 001076/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARIA MADALENA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
86 - Vistos. Recebo o ofício encaminhado pela Serventia, e determino sua imediata juntada com a baixa dos autos. E, em
relação ao seu teor, esclareço que a decisão que nomeou perito e fixou os honorários, já os arbitrou, conforme o valor máximo
previsto na tabela II da Resolução nº 541/2007 do CJF. Por se tratar de perícia médica, o valor máximo previsto naquela norma
é de R$ 200,00 (duzentos reais). Assim, expeça-se o necessário para o pagamento do perito, considerando que o laudo já
foi juntado aos autos em 25.10.2012. Com o ofício para pagamento, encaminhe-se cópia da presente decisão. Após, tornem
conclusos. - ADV ARNALDO MODELLI OAB/SP 103510 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
0006348-06.2012.8.26.0619 (619.01.2012.006348-7/000000-000) Nº Ordem: 001078/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - DJALMAS APARECIDO PINI X BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 166 - 1. Recebo, em
ambos os efeitos, o recurso de apelação apresentado pela autora às fls. 127 e seguintes. 2. Intime-se a parte contrária para
apresentação de contrarrazões. 3. Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo para apresenta-las subam,
observadas as formalidades legais, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Capital. - ADV DANILO EMANUEL
BUSSADORI OAB/SP 254605 - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA
SILVA STEFENS OAB/SP 127104
0007343-19.2012.8.26.0619 (619.01.2012.007343-9/000000-000) Nº Ordem: 001222/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - RONALDO JOSE DA CRUZ X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Fls. 80 - 1. Recebo, em ambos os efeitos, o recurso de apelação apresentado pela autora às fls. 79 e seguintes. 2. Intime-se
a parte contrária para apresentação de contrarrazões. 3. Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo para
apresenta-las subam, observadas as formalidades legais, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Capital. ADV MIRIAN APARECIDA GIBERTONI OAB/SP 259238 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP
105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0002594-22.2013.8.26.0619 Nº Ordem: 000474/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) MARILDA FRANCISCA ROSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOTA DO CARTÓRIO: No prazo de
dez (10) dias manifeste-se a parte requerente acerca dos termos da contestação apresentada (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV
CELSO AKIO NAKACHIMA OAB/SP 176372 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
0003562-52.2013.8.26.0619 Nº Ordem: 000564/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - E. R. D. S. S. X M. C. D. S. E
OUTROS - Fls. 61 - Fl. 41: Indefiro o pedido de dilação do prazo para internação, elevo a multa diária por descumprimento no
valor de R$100,00. Contestação apresentada às fls. 41/60, diga a autora. - ADV JOÃO JORGE NETO OAB/SP 229271 - ADV
DANILO EMANUEL BUSSADORI OAB/SP 254605
0004223-31.2013.8.26.0619 Nº Ordem: 000685/2013 - Procedimento Ordinário - Revogação - MUNICIPIO DE TAQUARITINGA
X INDUSTRIAS ALIMENTICIAS CARLOS DE BRITTO S/A- FABRICAS PEIXE - Fls. 35 - Vistos. A documentação trazida com
a inicial e especialmente aquela complementar juntada às fls. 29/34 (laudo técnico e fotografias do local), permitem, em uma
análise perfunctória do pedido, a imissão de posse na presente fase processual. Assim, DEFIRO o pedido de antecipação de
tutela para: 1) IMITIR a municipalidade na posse do imóvel inaudita altera parte, eis que presentes os requisitos à sua concessão;
2) SUSPENDER a hasta pública do imóvel objeto da presente demanda (matrícula 16.713 do SRI local), determinada no feito nº
ordem 1006/1999 desta mesma Primeira Vara, certificando-se naqueles autos e lá intimando o credor da exclusão do referido
bem do lote posto em leilão. Tendo em vista que o imóvel já está desocupado, EXPEÇA-SE mandado de imissão de posse em
favor da municipalidade. INTIME-SE a requerida da concessão da liminar, por precatória e, no mesmo ato, CITE-SE-A para,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º