Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1416
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0004902-38.2009.8.26.0274 (274.01.2009.004902-7/000000-000) Nº Ordem: 001300/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - MENIL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA X RONALDO COLETTO - Fls. 86 - 1) Fls. 82/83 - A guia já foi expedida a fls.
40. 2) Verifica-se que a exeqüente pretende valer-se do contido no artigo 685- A do CPC. Assim, DEFIRO a adjudicação do(s)
bem(ns) em favor do(a) exeqüente, pelo valor da avaliação. Deverá o exeqüente comparecer em cartório para assinatura do auto
de adjudicação em quarenta e oito (48) horas. 3) Lavrado o auto de adjudicação, expeça-se mandado para remoção e entrega
dos bens, com as cautelas de praxe. 4) Em consequência, SUSPENDO a realização da hasta pública designada. Int.. Itápolis,
d.s. (ATO ORDINATÓRIO: ASSINAR AUTO DE ADJUDICAÇÃO E DEPOSITAR DILIGÊNCIA) - ADV EDUARDO MARCANTONIO
LIZARELLI OAB/SP 152776 - ADV FELIPE ZAMBON GARCIA OAB/SP 306467
0005696-59.2009.8.26.0274 (274.01.2009.005696-2/000000-000) Nº Ordem: 001477/2009 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - CLAYTON LUIS PEREIRA DA SILVA MASCARI X DANIEL BORGES MARRAS E OUTROS - (ATO
ORDINATÓRIO em conformidade com o artigo 162, § 4º do CPC.:-NOTA DO CARTÓRIO: Ao CO-REQUERIDO DANIEL tendo
em vista a certidão informando haver deixado de intimar o requerente para audiência designada pois não houve depósito da
diligência do oficial de justiça ou taxa postal, uma vez que pelo co-requerido foi solicitado o depoimento pessoal do requerente.)
- ADV ELIANA DO VALE OAB/SP 225250 - ADV VALDINÉIA VALENTINA DE CAMPOS OAB/SP 220214 - ADV JOSE ANTONIO
PAVAN OAB/SP 92591 - ADV PAULO ANTOINE PEREIRA YOUNES OAB/SP 150284 - ADV RODRIGO ASSAD SUCENA
BRANCO OAB/SP 239729
0005696-59.2009.8.26.0274 (274.01.2009.005696-2/000000-000) Nº Ordem: 001477/2009 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - CLAYTON LUIS PEREIRA DA SILVA MASCARI X DANIEL BORGES MARRAS E OUTROS Fls. 130 - Vistos em saneador. Trata-se de ação movida por Clayton Luis Pereira da Silva Mascari em face de Daniel Borges
Marras e Associação Santa Casa de Misericórdia e Maternidade D. Julieta Lyra, visando à condenação dos réus ao pagamento
de indenização por danos morais que aduz ter sofrido. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado, sem
prejuízo do previsto no artigo 267, §3º, do Código de Processo Civil. Fixo como pontos controvertidos a ocorrência ou não de
imperícia médica por parte do réu Daniel Borges Marras e, por conseqüência, a existência ou não de danos morais sofridos pelo
autor. Defiro a produção de provas oral, documental e pericial, sendo esta às expensas do requerido Daniel Borges Marra, que
a requereu (fls. 127/128). Nomeio perito o Dr. Laudelino Custódio Neto. Intime-se-o para que estime seus honorários. Faculto
às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos em cinco dias. Oficie-se à Associação Santa Casa
de Misericórdia e Maternidade D. Julieta Lyra, à Policlínica São Lucas e ao Instituto de Patologia Cirúrgica e Citopatologia Dr.
Licolino Lia Neto para que forneçam cópia do prontuário médico referente ao autor, dando-se vista às partes para manifestação,
após a juntada aos autos. Designo audiência de instrução para o dia 09 de outubro de 2013, às 15 horas. Intimem-se as partes
para depoimento pessoas e as testemunhas tempestivamente arroladas. Intimem-se. Itápolis, - ADV ELIANA DO VALE OAB/
SP 225250 - ADV VALDINÉIA VALENTINA DE CAMPOS OAB/SP 220214 - ADV JOSE ANTONIO PAVAN OAB/SP 92591 - ADV
PAULO ANTOINE PEREIRA YOUNES OAB/SP 150284 - ADV RODRIGO ASSAD SUCENA BRANCO OAB/SP 239729
0000308-44.2010.8.26.0274 (274.01.2010.000308-2/000000-000) Nº Ordem: 000088/2010 - Procedimento Ordinário
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - ROBERTO JESUS DOS SANTOS X MUNICÍPIO DE
ITÁPOLIS - Fls. 135 - Requisite-se o pagamento á parte devedora, expedindo-se o competente ofício. Com o pagamento
do requisitório, defiro o levantamento, com a expedição do necessário, devendo o(s) requerente(s) se manifestar quanto a
satisfação do débito ou eventual prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dias após o levantamento. - ADV ANDERSON
LOPES VICENTIN OAB/SP 252202 - ADV IVANA CHRISTINA COMINATO OAB/SP 140372
0000517-13.2010.8.26.0274 (274.01.2010.000517-2/000000-000) Nº Ordem: 000149/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER S/A X GUILHERME BRUNALDI E OUTROS - Fls. 89 - Fls. 88 - Esclareça o
exequente sua pretensão, uma vez que já há penhora nos presentes autos, que recaiu sobre vários veículos, entretanto,
há aproximadamente 8 meses vem efetuando requerimentos sucessivos de prazos para juntada de recolhimento de taxa
referente a pesquisa BACEN. Além do mais, deve esclarecer ainda quem deve figurar no polo ativo, visto que a fls 83 junta
um substabelecimento conferido pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios que não faz parte da relação processual.
Prazo:- 10 dias. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR OAB/SP 62297 ADV PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI OAB/SP 274869
0000688-67.2010.8.26.0274 (274.01.2010.000688-5/000000-000) Nº Ordem: 000200/2010 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - K. D. S. M. X MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS - Fls. 161 - 1)
Cumpra-se o v. acórdão. 2) Manifeste-se o vencedor . 3) Se decorrido o prazo de seis (06) meses estabelecido no artigo 475,
“j”, § 5ºdo CPC, sem qualquer requerimento para execução da sentença pelo interessado, remetam-se os autos ao arquivo,
aguardando nova provocação, com as anotações de praxe. - ADV ELIANA DO VALE OAB/SP 225250 - ADV LEONARDO
ROBERTO ZECHI OAB/SP 290281 - ADV IVANA CHRISTINA COMINATO OAB/SP 140372
0003366-55.2010.8.26.0274 (274.01.2010.003366-5/000000-000) Nº Ordem: 000925/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - W. F. R. E OUTROS X V. S. R. - Sobre a petição de fls. 102/103, manifeste-se o requerido. - ADV ADRIANO
BREVIGLIERI OAB/SP 168885 - ADV PAULO SANTOS DA SILVA OAB/SP 137625
0004245-62.2010.8.26.0274 (274.01.2010.004245-6/000000-000) Nº Ordem: 001210/2010 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - GUIDO TORRE JUNIOR X ABN AMRO REAL S/A - Fls. 151 - Considerando o decurso do prazo desde o
protocolo do pedido de fls. 148, defiro tão somente mais quinze (15) improrrogáveis para que o banco apresente os documentos.
- ADV CAMILA MARIA ROSA CASARI OAB/SP 247602 - ADV JOSÉ BRANCO PERES NETO OAB/SP 247724 - ADV GLAUCO
GOMES MADUREIRA OAB/SP 188483 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
0004080-78.2011.8.26.0274 (274.01.2011.004080-6/000000-000) Nº Ordem: 001150/2011 - Monitória - Cheque SUPERMERCADO RUFINO LTDA X FATIMA APARECIDA DOS SANTOS FREITAS - Fls. 25 - 1) Intime-se a parte devedora
pessoalmente após o prévio depósito da diligência, para cumprir o julgado no prazo de quinze (15) dias. Saliento que tal prazo
é apenas para o pagamento e, que eventual impugnação poderá ser proposta posteriormente, após a realização da penhora.
2) Em caso de não pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução. - ADV ANA CLAUDIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º