Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1394
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prazo, com ou sem manifestação, o processo será remetido ao E. Colégio Recursal. - ADV: LUCIANO TADEU TELLES (OAB
162637/SP), JOAO ANTONIO FARIAS DE S R BATISTA (OAB 86814/SP)
Processo 0013300-71.2011.8.26.0510 (510.01.2011.013300) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Marcelo
de Souza Loureiro - Adetec Administração de Serviços Ltda - Vistos. Considerando-se o depósito de fls. 84, efetuado a título
de pagamento, conforme informado pela parte executada a fls. 86, bem como a concordância da parte exequente quanto aos
valores depositados, consoante manifestação de fls. 99, julgo extinta a fase de execução, nos termos do artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do parágrafo único do artigo 55 da Lei n.
9.099/95. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, nos termos requeridos a fls. 99. Aguarde-se por 30
(trinta) dias em Cartório eventual retirada de documentos pela parte interessada e, após, procedidas as anotações necessárias,
com as formalidades de praxe, cumpra-se, de imediato, o disposto no item 30, do Provimento 1670/09, destruindo-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB 88492/SP), ROSANGELA PEREIRA DA SILVA (OAB 222064/SP)
Processo 0014203-72.2012.8.26.0510 (510.01.2012.014203) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Uilson Rogério Paseto - Claro S.a. - Vistos. Considerando-se o depósito de fls. 69, efetuado a
título de pagamento, conforme informado pela parte executada a fls. 65, bem como a concordância da parte exequente quanto
aos valores depositados, consoante manifestação de fls. 71, julgo extinta a fase de execução, nos termos do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do parágrafo único do artigo 55 da Lei n.
9.099/95. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, nos termos requeridos a fls. 71. Aguarde-se por 30
(trinta) dias em Cartório eventual retirada de documentos pela parte interessada e, após, procedidas as anotações necessárias,
com as formalidades de praxe, cumpra-se, de imediato, o disposto no item 30, do Provimento 1670/09, destruindo-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), DIEGO CARRASCHI MENDES (OAB 213876/
SP), SERGIO ROBERTO PEZZOTTI MENDES (OAB 81862/SP)
Processo 0014446-16.2012.8.26.0510 (510.01.2012.014446) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Parafusos Rio Claro Ferragens Ltda. - Tecpar - R.d.c.x. Comércio de Equipamentos Hidráulicos Ltda - Me. - Vistos. Dispensado
o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. O pedido deve ser julgado procedente. A autora realizou venda de
mercadorias para a ré conforme documentos acostados à inicial. Os fatos narrados pela autora assim como o valor atualizado
do débito se tornaram incontroversos em razão da ausência de impugnação da ré, que inclusive reconheceu a dívida em
audiência de conciliação (fl. 55). Sendo assim, a procedência do pedido de condenação da ré é medida que se impõe. Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil,
para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 1.275,40, acrescidos de correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% a.m. a partir da citação. Sem custas
e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95. Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de
dez dias (10), começando a fluir a partir da intimação da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir
acompanhado do preparo e do porte de remessa, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
O valor do preparo (R$ 193,70), nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003, regulamentada pelos Provimentos CSM n. 831 e
833, ambos de 2004, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição
corresponde, em São Paulo, a 3% do valor da causa. No caso de condenação, porém, deve se entender em 1% do valor da
causa, visto ser este o valor que seria pago em 1º grau de jurisdição, havendo sido dispensado, nos termos do art. 54, parágrafo
único, da Lei n. 9.099/95, desde que não seja inferior a 5 UFESPs, acrescido de 2% sobre o valor da condenação, também
respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo nos termos do art. 4º, incisos I e II e parágrafo primeiro e segundo, da Lei supra
citada. O valor do porte e remessa e retorno é de R$ 25,00, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004 do
CSM (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4). Para fins de execução da sentença: Intimado da sentença, deverá
o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse
fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 52, inciso V,
da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 475-J, do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, deverá o credor
desde logo requerer o início da execução, através de petição, ou oralmente, junto ao Cartório do JEC, no prazo de trinta dias.
Decorrido o prazo de trinta dias, sem manifestação do credor, os autos serão arquivados, nos termos do art. 475-J, parágrafo
quinto, do Código de Processo Civil. P.R.I. Rio Claro, 15 de março de 2013. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP),
JOSE RENATO VARGUES (OAB 110364/SP)
Processo 0014515-48.2012.8.26.0510 (510.01.2012.014515) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Lucilene Pereira de Jesus - Maria de Fátima Botário Siqueira Me - Intimação da requerida
para que, no prazo de cinco (05) dias, se manifeste sobre o depósito de fls. 52 e verso, no valor de R$139,90. - ADV: HERICK
BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP)
Processo 0015066-96.2010.8.26.0510 (510.01.2010.015066) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Fabiane Severino Tavares - My Life Indústria e Comércio Deo Colônia Ltda - Vistos Considerando-se a inércia
da parte exequente e a não localização de bens da parte devedora passíveis de penhora, julgo extinta a fase de execução,
com fulcro no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do artigo 55,
parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, aguarde-se em Cartório, por 30 dias, eventual retirada de outros
documentos pela parte interessada e, após, procedidas as anotações necessárias, com as formalidades de praxe, cumpra-se,
de imediato, o disposto no item 30, do Provimento 1670/09, destruindo-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 245779/SP), SILVANA CAETANO (OAB 128852/SP)
Processo 0015069-17.2011.8.26.0510 (510.01.2011.015069) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Mario Valentim Caniatto - Kipany Comunicações e Serviços Ltda - Vistos. Considerando-se o silêncio das partes, reputando
por cumprido o acordo celebrado, julgo extinta a fase de execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem custas, pois ausentes as hipóteses do parágrafo único do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Aguarde-se por 30 (trinta)
dias em Cartório eventual retirada de documentos pela parte interessada e, após, procedidas as anotações necessárias, com
as formalidades de praxe, cumpra-se, de imediato, o disposto no item 30, do Provimento 1670/09, destruindo-se os autos.
P.R.I. - ADV: VITOR AUGUSTO DENIPOTI (OAB 301765/SP), DUELZI LEME DA SILVA (OAB 66135/SP), SONIA BALBONI (OAB
109366/SP)
Processo 0016942-18.2012.8.26.0510 (510.01.2012.016942) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Ronei Rogerio Barboza - Centro Vias Sistemas Rodoviários S.a. - Vistos Aguarde-se a audiência designada.
Int. - ADV: RENATO GULLO BELHOT (OAB 216666/SP), WAGNER PEDRO NADIM (OAB 295147/SP), DOUGLAS DONIZETTI
CHEFER (OAB 166097/SP)
Processo 0016945-70.2012.8.26.0510 (510.01.2012.016945) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Luciene Claudina Domingos - Vivo S.a. - Traga a autora aos autos, no prazo de 30 (trinta)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º