Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
1791
0014363-51.2012.8.26.0590 (590.01.2012.014363-9/000000-000) Nº Ordem: 000699/2012 - Procedimento Sumário Prestação de Serviços - FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA X LILYAN NATASHA DE SOUZA - Fica a FORTEC
intimada a recolher, com urgência, a diligência faltante (03 faixas) no valor de R$ 20,34 para cumprimento do mandado já
expedido. - ADV VIVIAN SIMÕES OAB/SP 265064
0015621-96.2012.8.26.0590 (590.01.2012.015621-8/000000-000) Nº Ordem: 000769/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA X JOSE MIGUEL FRANCISCO DE
CASTRO - Fls. 75 - Ante os endereços obtidos nas respostas dos ofícios de fls. 69 e 71, diga o autor sobre o prosseguimento do
feito. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0021298-10.2012.8.26.0590 (590.01.2012.021298-9/000000-000) Nº Ordem: 001049/2012 - Procedimento Ordinário Compromisso - MARGARETY CLEMENTE DA SILVA X BANCO BRADESCO SA - Fls. 108 - Fls. 106/107. Tem razão a autora.
Esclareça o réu, em 10 dias, qual das duas contestações encartadas aos autos e qual dos dois escritórios que as elaboraram
devem prevalecer para fins de resposta e de representação processual. Oportunamente, devolverei à autora o prazo para
oferecimento de réplica à contestação. Int. - ADV MARCELO PABLO OLMEDO OAB/SP 150246 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0022268-10.2012.8.26.0590 (590.01.2012.022268-3/000000-000) Nº Ordem: 001096/2012 - Monitória - Cheque - GENNISON
DE MELO PIMENTEL X FS DE OLIVEIRA RESTAURANTE LTDA ME - Fls. 27 - Aguardo o cumprimento do despacho de fl. 24,
em 48 horas, ainda sob pena de indeferimento. Int. - ADV ALINE ROMANHOLLI MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 203767
0023827-02.2012.8.26.0590 (590.01.2012.023827-9/000000-000) Nº Ordem: 001156/2012 - Procedimento Ordinário Compromisso - ROGÉLIO ALVES X BANCO BRADESCO SA - Fls. 130 - Anote-se a interposição de agravo de instrumento de
fls. 123/129, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se por eventual pedido
de informações por 15 dias. Int. - ADV RAUL MARTINS FREIRE OAB/SP 254945 - ADV JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/
SP 104866
0024437-67.2012.8.26.0590 (590.01.2012.024437-0/000000-000) Nº Ordem: 001219/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - SUELI FERNANDES RIBEIRO X BANCO SANTANDER SA - Fls. 53 - Fl. 52 - manifeste-se
a autora. Int. - ADV MAURICIO BALTAZAR DE LIMA OAB/SP 135436 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697
- ADV GERSON GARCIA CERVANTES OAB/SP 146169
0025018-82.2012.8.26.0590 (590.01.2012.025018-2/000000-000) Nº Ordem: 001249/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL SA X NIVALDO BISPO DOS SANTOS PESCADO LTDA ME E OUTROS
- Fls. 145 - Fls. 140/141 - anote-se. Concedo aos devedores a vista dos autos por 05 dias. Int. - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV GRAZIELE DE PONTES KLIMAN OAB/SP 234013
0002463-37.2013.8.26.0590 Nº Ordem: 000159/2013 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - CEZAR ALEXANDRE
ZANETTI DA SILVA X LÍDIA APARECIDA DE ASSIS - Fls. 49 - Fls. 47/48. Já restou assentado que este Juízo não é competente
para analisar o pedido de estipulação de obrigação de fazer. De outro lado, o Juízo de uma das Varas da Família e Sucessões
de São Vicente é incompetente para analisar o pleito indenizatório. Sendo assim, não é possível a remessa dos autos para o
Juízo especializado, nem a manutenção dos dois pedidos neste Juízo. Concedo, então, ao autor a última oportunidade para, em
10 dias, emendar a inicial e excluir o pedido de estipulação de obrigação de fazer, sob pena de extinção. Int. - ADV ROBERTO
EDUARDO FERREIRA CAMPOS OAB/SP 316010
0005430-55.2013.8.26.0590 Nº Ordem: 000276/2013 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - LUIZ GOODA X BANCO DO BRASIL - Fls. 287 - Concedo ao autor os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. À vista da cópia da petição inicial do processo nº 182/11 da 2ª Vara Cível de São Vicente, além dos respectivos
extratos eletrônicos de andamento processual, emende o autor a inicial, a fim de justificar a inocorrência da coisa julgada.
Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento da inicial. Int. - ADV LUCIO SERGIO DOS SANTOS OAB/SP 263103 - ADV DEBORA
CRISTIANI FERREIRA REQUEIJO DOS SANTOS OAB/SP 262978
0006630-97.2013.8.26.0590 Nº Ordem: 000336/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ESMERALDA
VIEIRA DOS SANTOS X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS - Fls. 64 - Emende a autora a inicial, a fim de apresentar
comprovante atual de domicílio em São Vicente, bem como cópia do acordo celebrado no processo nº 94/11 da 1ª Vara Cível
de São Vicente. Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento da inicial. Int. - ADV ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME OAB/SP
136317
Centimetragem justiça
6º OFÍCIO CÍVEL DE SÃO VICENTE
Fórum de São Vicente - Comarca de São Vicente
JUIZ: ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR
0000376-11.2013.8.26.0590 Nº Ordem: 000038/2013 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ALOISIO
BASILIO DE OLIVEIRA X BFB LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 66 - Fls. 51/65. Acolho como emenda à
inicial. Anote-se. Trata-se de ação de nulidade de cláusulas contratuais c/c repetição de indébito, na qual o autor formula
pedido de antecipação da tutela para que seu nome não seja incluído nos registros desabonadores do SCPC e da SERASA.
A proibição de inclusão do nome do autor nos registros do SCPC e da SERASA e de qualquer outro órgão restritivo ao crédito
é medida acautelatória que prevenirá a ocorrência de dano irreparável, ao mesmo tempo em que, levando em consideração
a possibilidade de cobrança de eventual dívida, se mostra absolutamente reversível. Assim, convencido da verosimilhança ds
alegações do autor, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao réu que se abstenha de promover a inclusão
do nome daquele nos registros do SCPC e da SERASA e de qualquer outro órgão restritivo ao crédito por força do contrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º