Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1343
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Nº 0004413-90.2011.8.26.0642 - Apelação - Ubatuba - Apelante: Lino Santin - Apelado: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Vistos. Tendo em vista o ingresso do Novo Código Florestal (Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012) no ordenamento
jurídico, com eventual reflexo sobre a matéria em análise, manifestem-se as partes, no prazo 20 dias. Int. São Paulo, 21 de
janeiro de 2013. Paulo Alcides Relator - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Joaquim Cursino dos Santos Junior (OAB: 37171/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 202
Nº 0008671-14.2004.8.26.0344 (990.10.496564-0) - Apelação - Marília - Apelante: Bovimex Comercial Ltda - Apelado:
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental Cetesb - Interessado: Associação Ambientalista de Marília - Vistos. Fl.
5167: Considerando a informação prestada pela zelosa Secretaria da Câmara, defiro o requerido, republicando-se o despacho
mencionado. Int. São Paulo, 21 de janeiro de 2013. Paulo Alcides Relator - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Paulo Cesar de
Carvalho Rocha (OAB: 52820/SP) - Rui Santini (OAB: 38221/SP) - Daniel Pestana Mota (OAB: 167604/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 202
Nº 0008671-14.2004.8.26.0344 (990.10.496564-0) - Apelação - Marília - Apelante: Bovimex Comercial Ltda - Apelado:
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental Cetesb - Interessado: Associação Ambientalista de Marília - - Despacho de
fls. 5153/5154: “ ... Desta maneira, por estrita obediencia ao princípio do contraditório, intime-se a litisconsorte ASSOCIAÇÃO
AMBIENTALISTA DE MARÍLIA para contrarrazoar o recurso, dentro do prazo legal, nos termos do disposto nos artigos 508 e 518,
ambos do Código de Porcesso Civil. Após, voltem conclusos.” SP. 28.03.2012. (a.) eduardo Braga, Des. Relator. (republicado
despacho conforme determinação no r. despacho de fls. 5170) - Magistrado(a) Eduardo Braga - Advs: Paulo Cesar de Carvalho
Rocha (OAB: 52820/SP) - Rui Santini (OAB: 38221/SP) - Daniel Pestana Mota (OAB: 167604/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 202
Nº 0191665-67.2007.8.26.0000 (994.07.191665-0) - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Ministerio Publico - Apelado:
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Considerando a complexidade da questão de fundo, e buscando-se a adequada
análise do feito, apensem-se a estes os autos da ação principal. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) João Negrini Filho
- Advs: Luiz Henrique S Barbugiani (OAB: 190711/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 202
Processamento 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 202
DESPACHO
Nº 0005453-25.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Vanderlei dos Santos Pereira - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0005453-25.2013.8.26.0000 Relator(a):
ROBERTO MIDOLLA Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, sem
pedido de efeito suspensivo, interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra r. decisão que, em Ação de Execução
Fiscal, indeferiu a citação do executado pela forma editalícia, pois determinou que a exequente, ora agravante, realizasse
diligências para localização do endereço em questão. Alega que o caso se enquadra perfeitamente no art. 231, inciso II, do
Código de Processo Civil, que preleciona: Far-se-á a citação por edital: II- quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em
que se encontrar. Assim, a r. decisão atenta diretamente contra o princípio da celeridade e da economia processual, pois a
expedição de ofícios, além de demandar tempo, ainda envolve gastos do órgão público e não possibilita o deslinde do processo.
Requer que seja determinada a citação por edital do executado e expedidos ofícios a órgãos da administração pública direta,
indireta e particulares. É o relatório. Não há pedido de efeito suspensivo. Processe-se. Após, solicitem-se informações e intimese o agravado. Em seguida, à D. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 21 de janeiro de 2013. Roberto Midolla Relator
- Magistrado(a) Roberto Midolla - Advs: Maria Eliza Pala (OAB: 106502/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 202
Nº 0006058-68.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ibitinga - Agravante: Aes Tiete S/A - Agravado: Lauro Pimenta
Filho - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ALEGAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO AUSÊNCIA DE DANO AMBIENTAL
A PREVENIR OU A REPARAR INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS RESERVADAS AO MEIO AMBIENTE COMPETÊNCIA
DAS 1ª À 10ª CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO REDISTRIBUIÇÃO. Cingindo-se o objeto da ação ajuizada pela agravante
em reintegração de posse de bem imóvel, tendo como origem alegado esbulho possessório por parte do agravado, falece
competência a esta Câmara Especializada, razão pela qual é de ser redistribuído o recurso, sendo a matéria de competência
preferencial de uma das Câmaras que compõem a Seção de Direito Privado I DPI, que compreende da 1ª à 10ª Câmaras, nos
termos da Resolução 194/2004. ... Posto isto, não conheço do recurso, determinando a sua redistribuição a um dos ilustres
Desembargadores componentes da 1ª a 10ª Câmaras do Colendo Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Intime-se. S.P.
22.01.2013. (a.) Paulo Ayrosa, Des. Relator. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 202
Nº 0006103-72.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ibitinga - Agravante: Aes Tiete S/A - Agravado: Sergio da Silva
Barbosa (Não citado) - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ALEGAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO AUSÊNCIA DE
DANO AMBIENTAL A PREVENIR OU A REPARAR INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS RESERVADAS AO MEIO AMBIENTE
COMPETÊNCIA DAS 1ª À 10ª CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO REDISTRIBUIÇÃO. Cingindo-se o objeto da ação ajuizada
pela agravante em reintegração de posse de bem imóvel, tendo como origem alegado esbulho possessório por parte do
agravado, falece competência a esta Câmara Especializada, razão pela qual é de ser redistribuído o recurso, sendo a matéria
de competência preferencial de uma das Câmaras que compõem a Seção de Direito Privado I DPI, que compreende da 1ª à 10ª
Câmaras, nos termos da Resolução 194/2004. ... Posto isto, não conheço do recurso, determinando a sua redistribuição a um
dos ilustres Desembargadores componentes da 1ª a 10ª Câmaras do Colendo Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado.
Intime-se. S.P. 22.01.2013. (a.) Paulo Ayrosa, Des. Relator. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Bruno Henrique Goncalves
(OAB: 131351/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 202
Nº 0006106-27.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ibitinga - Agravante: Aes Tiete S/A - Agravado: José Renato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º