Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1343
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Processo 0007369-35.2011.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Via Service Comercial e Assistência Técnica Ltda -EPP e outros - Fls.108: aguardando o prazo de trinta dias
para prosseguimento do feito. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0007430-90.2011.8.26.0010 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Ou Yao Tzou - Marisa Lojas Varejistas
LTDA - Fl. 97: manifeste-se o autor sobre a informaçao do contador. - ADV: MARCELO LEE HAN SHENG (OAB 207696/SP)
Processo 0007601-47.2011.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Sport Vision Comercial Eyewear Ltda e outro - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça (fls. 139): que em
cumprimento ao mandado nº 010.2012/015436-6 dirigi-me ao endereço Rua Maestro Edmundo Peruzzi, nº 89, - (CEP 4280020 ) - São Paulo/SP, onde fui informado pelo(a) Sr(a) João Luiz Silva - Ocupante, Rg ( não apresentou ), o/a qual delcarou,
que no local não se encontra estabelecida empresa com o referido nome, Sport Vision Com Eywear Lt, não sabendo informar
ou dar qualquer referência do seu atual paradeiro. Diante do exposto devolvo o presente mandado para os devidos fins de
direito. DEIXANDO ASSIM DE INTIMA-LA, ESTANDO, PORTANTO, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO . - ADV: SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP)
Processo 0007658-31.2012.8.26.0010 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Laerte Buriham - Maria Luiza Ambrogi Vistos. Intime-se o autor para que se manifeste expresssamente acerca da proposta formulada à fl. 65 para desocupação do
imóvel pela requerida no prazo de 06 (seis) meses. Int. - ADV: LAERTE IWAKI BURIHAM (OAB 173227/SP)
Processo 0007746-69.2012.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Residencial Caminho do Mar
- Luiz Fernando Bocato e outro - Manifeste-se o autor sobre certidão negativa do oficial de justiça: “ CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2012/014661-4, dirigi-me à Rua Cipriano Barata, 201, Bloco 2 - Ipiranga
- e aí sendo, a sub síndica Fabiana me acompanhou até o apartamento 25, onde não encontrei ninguém em casa. Certifico
ainda, que retornei no 13/01/13 ao endereço supra e fui informado na portaria pelo Sr. Michel que não havia ninguém em casa,
conversei também com o Sr. Gervasio que trabalha na portaria e, nem a Sra. Fabiana, nem o Sr. Gervasio, nem o Sr. Michel,
souberam informar o motivo da ausencia do casal e horários prováveis em que posso encontrá-los. Assim sendo, deixo de citar o
requeridos Luis Fernando Bocato e Mariana Nogueira Corali por não tê-los encontrado e devolvo o presente mandado a Central
de Mandados para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de janeiro de 2013.” - ADV: ABEL NUNES DA
SILVA FILHO (OAB 87818/SP), JOSE LUIS CALIXTO (OAB 146180/SP)
Processo 0007806-76.2011.8.26.0010 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Duarte Lopes Marinho - Igreja Internacional
da Graça de Deus - Fl.133 - Mandado de levantamento disponível; providencie o exequente a retirada; no mais, aguardese a manifestação do executado, conforme intimação d e fl.132. - ADV: GUIOMAR MIRANDA (OAB 42955/SP), RENATO DE
OLIVEIRA CHAGAS (OAB 189136/SP)
Processo 0008080-06.2012.8.26.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Elza Maria Franjolli Teixeira - Carla Aparecida Valhas - Vistos. Havendo mútuo interesse, designarei audiência oportunamente.
De todo modo, como a parte requerida manifestou a vontade na tentativa de conciliação, concito ambas as partes a manterem
tratativas prévias no prazo de 15 dias, informando-se nos autos para prosseguimento, evitando-se atos processuais inúteis. Int.
- ADV: DOUGLAS TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), CAROLINA NEUBERN DE SOUZA (OAB 230714/SP), BRUNA NEUBERN
DE SOUZA (OAB 270785/SP)
Processo 0008217-85.2012.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Deolino Augusto da Silva - Fls.53/55: comprove a propriedade dos veículos indicados para penhora - ADV:
MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP)
Processo 0008253-30.2012.8.26.0010 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Antonio da Anunciação
Sales - - Manoel Ribeiro Laurentino - Igreja Evangelica Assembleia de Deus - - Igreja Evangélica Assembléia de Deus
Ministerio Coluna e Firmeza da Verdade - - Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Madureira- Campo Independente
- Cansanção -Estado da Bahia - Vistos. 1. Nos moldes do art. 103 do CPC: “Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando
lhes for comum o objeto ou a causa de pedir”. Com efeito, não há conexão entre a ação de despejo e a ação de consignação
em pagamento, porque aquela se funda na denúncia imotivada do contrato e não no inadimplemento, consoante se extrai
às fls. 133/139. Nesse sentido: “LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - DESPEJO RETOMADA IMOTIVADA - DESNECESSIDADE DE
JULGAMENTO EM CONJUNTO COM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - OBJETO E CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA
DIVERSOS - CONEXÃO NÃO CARACTERIZADA - LOCAÇÃO PRORROGADA POR PRAZO INDETERMINADO - LOCATÁRIO
DEVIDAMENTE NOTIFICADO DESPEJO DECRETADO SENTENÇA MANTIDA (TJSP; Apelação n. 9204802-26.2008.8.26.0000,
Des. Rel.CRISTINA ZUCCHI, 06.02.2012). “LOCAÇÃO. Imóvel urbano para fins não residenciais. Ação de despejo por denúncia
vazia. Desnecessidade de que seu julgamento se dê em conjunto com o da consignação em pagamento, por recusa do locador
em recebimento de aluguéis. Objeto e causa de pedir próxima diversos. Não caracterização da hipótese de conexão. Presença
dos requisitos para a antecipação dos efeitos de tutela jurisdicional. Agravo provido para determinar o processamento autônomo
das demandas e para autorizar o imediato despejo. (grifamos) (TJSP; Agravo de Instrumento n° 0043408- 61.2011.8.26.0000,
Des. Rel. SEBASTIÃO FLÁVIO, j. 15.06.2011). 2. A ação foi proposta contra “Igreja Evangélica Assembleia de Deus”; “Igreja
Evangélica Assembleia de Deus Ministério Coluna e Firmeza da Verdade” e “Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério
Madureira Campo Independente Cansanção/BA”, as quais já se manifestaram nos autos, sendo incabível a citação do
representante legal. Contudo, no caso em análise, os documentos juntados aos autos demonstram que há divergência quanto à
representação das requeridas. Outrossim, nas manifestações ofertadas nos autos, as requeridas foram representadas apenas
por Francisco Cosmo Araújo (fls. 61/68 e 256/269). Por fim, há notícia da existência de ação judicial entre “Igreja Evangélica
Assembleia de Deus Ministério Madureira Campo Independente” e “Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Coluna e
Firmeza da Verdade” (fl. 324). Sendo assim, intimem-se José Pires Araújo e Francisco Valmir Ózio para que se manifestem, se
o caso; 3. Intimem-se. São Paulo, 18 de janeiro de 2013. - ADV: MARIA JOSE VIEIRA BEZERRA (OAB 285034/SP), SERGIO
AUGUSTO SILVA CUNHA (OAB 242441/SP), ELIAS ALVES DA COSTA (OAB 225425/SP)
Processo 0008478-50.2012.8.26.0010 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Raquel Lara Gonçalves
- Tendo em vista a certidão retro, requeira o autor o que de direito. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 0008487-12.2012.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Seguro - Aile Batista Giacomazzi e outros - Bradesco Vida
e Previdência S.A. - Manifeste-se os autores sobre fls. 276/281. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
BIANCA MACHADO CESAR MIRALHA (OAB 210746/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), CHRISTINE FRANÇA
(OAB 237057/SP)
Processo 0008567-73.2012.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Romero Migliorini
- Cimara da Silva Moreno - Requeira o autor o que de direito. Sem manifestaação, será aguardado a decisão dos embargos a
execução. - ADV: VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA (OAB 316335/SP)
Processo 0008661-55.2011.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Marcelo de Almeida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º