Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1339
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CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/06/2009, DJe 23/06/2009; AgRg no REsp 898.412/RS, Rel. Ministro
HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 13/02/2009; REsp 870.566/RS, Rel. Ministra DENISE
ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 11/02/2009; REsp 746.789/BA, Rel. Ministro TEORI ALBINO
ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/11/2008, DJe 24/11/2008; EREsp 574107/PR, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA DJ 07.05.2007. Ademais, como já se disse, a matéria foi objeto da Súmula 112, do mesmo Tribunal: “O depósito
somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro”. Considerada a atividade da recorrente e o
seu porte financeiro, porquanto se trata de supermercados de porte, não há excesso na exigência, que privilegia o interesse
público sobre o privado e a indisponibilidade do dever de exação e recebimento de tributos. Verdade que já decidiu o STJ pela
possibilidade da suspensão cautelar da exigibilidade do crédito tributário até independentemente de depósito do valor em
dinheiro no AgRg em REsp 663.894/CE, 1a Turma, rel. Min. Francisco Falcão, 07.04.05, no REsp 153.633/SP, 2a Turma, rel.
Min. Franciulli Netto, 26.03.02, no REsp 116.426/PE, 2a Turma, rel. Min. João Otávio de Noronha, 21.10.04, etc. Contudo, não
há nos autos elementos a desconstituir o acerto da atuação perpetrada pela FESP contra a agravante, a fragilizar o creditamento
do ICMS e que ensejou a sua autuação. Portanto, segundo meu sentir, por ora, a hipótese contempla PARCIAL ANTECIPAÇÃO
DA TUTELA RECURSAL, CUJA EFICÁCIA FICA CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA CONTRACAUTELA. 3.Intime-se a
agravada para apresentar contraminuta no prazo legal. 4.Sob pena de negar seguimento ao recurso, esclareça a agravante, no
prazo de 05 (cinco) dias, se cumprido o artigo 526 do Código de Processo Civil. Manifeste-se, também, em termos de
prosseguimento, sobre o cumprimento da exigência supra, no mesmo prazo acima consignado. 5.Oficie-se ao juiz da causa
noticiando-lhe o conteúdo desta decisão. Intimem-se.Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) agravante(s) a providenciar(em) a(s)
peça(s) necessárias para a intimação do agravado(a)(s) ( inicial + despacho de fls.425/430 do Agravo) e a comprovar(em)
o recolhimento da importância de R$ 16,00, para despesas postais, no código 120-1, na guia FDTJ. - Magistrado(a) Amorim
Cantuária - Advs: Glaucia Maria Lauletta Frascino (OAB: 113570/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103
DESPACHO
Nº 0002296-44.2013.8.26.0000 - Cautelar Inominada - São Paulo - Autor: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São
Paulo S/A - Réu: Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos, etc... Aceito a conclusão, em virtude do afastamento temporário
do eminente Desembargador relator sorteado (fls. 210). Em que pesem as alegações da autora, indefiro a liminar pleiteada,
ausente dano irreparável ou de difícil reparação. Cite-se a ré com as advertências legais. Após, ao eminente Desembargador
Relator sorteado. Int. São Paulo, 10 de janeiro de 2013. Osvaldo Magalhães Relator. Fica(m) intimado(s) o(s) autor(es) a
apresentar(em) a(s) peça(s) necessária(s) para a intimação do(s) réu(s) (1 cópia da inicial e 1 cópia do despacho de fl. 210
da Cautelar Inominada) e a comprovar(em) o recolhimento da guia da diligência do Sr. Oficial de Justiça. - Magistrado(a) Rui
Stoco - Advs: Fernando Brandao Whitaker (OAB: 105692/SP) - Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0041618-14.2010.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Luci Aparecida Gava - Apelante: Oswaldo dos Santos Apelante: Marlene Ferreira Lima Gonçalves - Apelante: Regiane Figueiredo Martinez - Apelante: Vanderlei Benedito de Oliveira
- Apelante: Rosemeire Pinto de Aguiar - Apelante: Eliane Pereira da Rocha - Apelante: Adilson Bezerra de Gusmão - Apelante:
Nelson de Santana - Apelante: Gina Frisco Alexandre da Silva - Apelante: Elisabete Regina Martins Pires - Apelante: Elisabete
Susan Gouvêa Amorim - Apelante: Maria Aparecida de Souza Aguiar Ribeiro - Apelante: Sandra Maria Viana Dias - Apelante:
Domingos Vaz Bortolin - Apelante: Denise Nascif Vaz Rojas - Apelante: Creusdete Ferreira Maia - Apelante: Alcides Dias Lopes Apelante: Silvia Regina Ortegosa de Lima - Apelante: Shirley Aparecida M. Grimone - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo
- Em diligência, observado o que diz a ré em contrarrazões, esclareçam os autores a data em que se deu o ingresso de cada
um no serviço público estadual. Int. SP, 08/1/13. - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: William Lima Cabral (OAB: 56263/
SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/
SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/
SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/
SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/
SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/
SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/
SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/
SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/
SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/
SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/
SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/
SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/
SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/
SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0043351-78.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcilene Melo Garcia Santos - Apelado: Sptrans- São
Paulo Transportes S/A - Apelado: Fbs - Construção Civil e Pavimentação Ltda - Aguarde-se. Int. - Magistrado(a) Ana Luiza Liarte
- Advs: Dave Geszychter (OAB: 116131/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0064427-14.2007.8.26.0114 (990.10.530783-3) - Apelação - Campinas - Apelante: H.r. Comercio e Serviços Ltda Apelado: Delegado Regional Tributario de Campinas - Nada a decidir. O recurso acabou sendo julgado e, observado o resultado,
o desfecho em nada prejudica a parte. A desistência só faria manter a sentença. É o que fez a Câmara. SP., 03/12/12. Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB:
108644/SP) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) - Juarez Sanfelice Dias (OAB:
137196/SP) - Ana Martha Teixeira Anderson (OAB: 156977/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0115618-13.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Evandro Prestes Guerreiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º