Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1331
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de alvará, remetendo os requerentes às vias ordinárias. III Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE
(OAB 33188/SP), RENATO TORRES DE CARVALHO NETO (OAB 32794/SP)
Processo 0051383-91.2012.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mario Cesar de Novaes Bispo
e outro - Geraldite de Souza Soares Bispo - Mario Cesar de Novaes Bispo - - Mario Cesar de Novaes Bispo - MÁRIO CÉSAR DE
NOVAES BISPO e MARCIA REGINA BISPO FERNANDES requereram alvará judicial para levantamento de valor previdenciário
junto ao INSS em nome da falecida GERALDITE DE SOUZA SOARES BISPO. Instruíram o feito com os documentos necessários.
Determinado o aditamento da inicial para constar o valor dado à causa e recolhimento de custas. Aditamento a fls. 13. É o
relatório do essencial. Fundamento e Decido. Estando os autos devidamente instruídos, defiro o pedido inicial, expedindo-se o
alvará com prazo de 120 dias. P.R.I. e arquivem-se. - ADV: MARIO CESAR DE NOVAES BISPO (OAB 89717/SP)
Processo 0051402-97.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C. M. - J. P. de O. N. - Os
embargos são intempestivos, porquanto embora se referindo a fls. 65, reclamam os autores contra decisão proferida a fls; 48.
Operou-se, portanto, a preclusão temporal e consumativa. Não obstante, considerando o teor do ofício, determino, na forma da
decisão retro, a expedição de ofício à construtora para que de ciência da existência da presente demanda. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP)
Processo 0051585-39.2010.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - Francisco de Assis Araújo Lobo
- João Batista de Araújo Lobo - Vistos. Sem tempo hábil para proferir sentença em razão do gozo de férias regulamentares,
baixo os autos sem decisão. Tornem oportunamente. - ADV: ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), ROBERTA VIEIRA
CODAZZI (OAB 287681/SP), ELIANE IZILDA FERNANDES VIEIRA (OAB 77048/SP), THIAGO DURANTE DA COSTA (OAB
205108/SP), RODRIGO LOBO DE TOLEDO BARROS (OAB 138478/SP), LUIZ DE TOLEDO BARROS DA CUNHA (OAB 122329/
SP), MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 81138/AC)
Processo 0051586-24.2010.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - Francisco de Assis Araújo Lobo
- João Batista de Araújo Lobo - Vistos. Sem tempo hábil para proferir sentença em razão do gozo de férias regulamentares,
baixo os autos sem decisão. Tornem oportunamente. - ADV: THIAGO DURANTE DA COSTA (OAB 205108/SP), ELIAN JOSE
FERES ROMAN (OAB 78156/SP), ROBERTA VIEIRA CODAZZI (OAB 287681/SP), ELIANE IZILDA FERNANDES VIEIRA (OAB
77048/SP), RODRIGO LOBO DE TOLEDO BARROS (OAB 138478/SP), LUIZ GONZAGA DE ARAUJO LOBO (OAB 13237/SP),
LUIZ DE TOLEDO BARROS DA CUNHA (OAB 122329/SP), MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 81138/AC)
Processo 0051587-09.2010.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - Francisco de Assis Araújo Lobo
- João Batista de Araújo Lobo - Vistos. Sem tempo hábil para proferir sentença em razão do gozo de férias regulamentares, baixo
os autos sem decisão. Tornem oportunamente. - ADV: THIAGO DURANTE DA COSTA (OAB 205108/SP), JÚLIO CÉSAR DE
OLIVEIRA (OAB 232348/SP), ELIANE IZILDA FERNANDES VIEIRA (OAB 77048/SP), RODRIGO LOBO DE TOLEDO BARROS
(OAB 138478/SP), LUIZ DE TOLEDO BARROS DA CUNHA (OAB 122329/SP), MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 81138/
AC), ROBERTA VIEIRA CODAZZI (OAB 287681/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), GUILHERME RECUPERO
(OAB 312051/SP)
Processo 0052038-63.2012.8.26.0100 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M. C. R. e outro Vistos. Intimado, na pessoa de seu advogado, a fornecer documento indispensável ao prosseguimento do feito, os autores
não atenderam ao determinado. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 284, parágrafo único, do
Código de Processo Civil e, em conseqüência, julgo extinta esta ação, a teor do disposto no artigo 267, I, do mesmo Código.
Arquivem-se os autos oportunamente, com as anotações de praxe. Custas na forma da lei. P. R. e Int. - ADV: GILDETE MARIA
DOS SANTOS (OAB 61508/SP)
Processo 0052398-95.2012.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança Maria Aparecida Linka Pinheiro - Sergio Bezerra Pinheiro - Vistos. Cumpra-se integralmente o retro determinado em dez dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação. Int. - ADV: ORTIZ FRAGA JUNIOR (OAB 196335/SP)
Processo 0053569-24.2011.8.26.0100 - Outras medidas provisionais - Família - Elza de Souza Rodrigues - EMILIO PAULO
SINISCALCHI - Elza de Souza Rodrigues - Vistos. Fatos anteriores ao divórcio deverão ser objeto de ação própria, observando
a requerida, contudo, os prazos prescricionais. Negócios realizados com vício de consentimento devem ser apreciados pelo
juízo cível, respeitando a requerida, igualmente, os prazos prescricionais. Admito o pedido de sobrepartilha. Cite-se. - ADV:
ELZA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 149518/SP)
Processo 0056471-13.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Heloisa Pereira de Almeida Martins - Heloisa
Reboucas de Almeida - Vistos, etc. HELOISA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS requereu o processamento do inventário dos
bens deixados pelo falecimento de HELOISA REBOUÇAS DE ALMEIDA, tendo requerido a desistência da ação. É o relatório
do essencial Fundamento e decido. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência do inventário dos bens deixados pelo falecimento de HELOISA REBOUÇAS DE ALMEIDA e, em conseqüência, julgo
extinto o feito nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.R. Int. - ADV: MARTA CRISTINA P TORTAMANO DE CARVALHO (OAB 98662/SP)
Processo 0056474-65.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Heloisa Pereira de Almeida Martins - Vera
Rebouças Pereira de Almeida - Vistos, etc. HELOISA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS requereu o processamento do inventário
dos bens deixados pelo falecimento de VERA REBOUÇAS PEREIRA DE ALMEIDA, tendo requerido a desistência da ação. É
o relatório do essencial Fundamento e decido. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
pedido de desistência do inventário dos bens deixados pelo falecimento de VERA REBOUÇAS PEREIRA DE ALMEIDA e, em
conseqüência, julgo extinto o feito nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. P.R. Int. - ADV: MARTA CRISTINA P TORTAMANO DE CARVALHO (OAB 98662/SP)
Processo 0057993-12.2011.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. J. B. - E. P. de A.
- Vistos. Ante a inércia do executado, admito o reajuste de acordo com a variação do salário mínimo. Afastada a justificativa,
venha o depósito do valor em aberto em três dias, pena de prisão. No mesmo prazo, apresente a exeqüente o valor atualizado
da dívida. Int. - ADV: EDIMILSON SOUTO SOBRAL (OAB 7290/PB), HELIO CARLOS DE MIRANDA PRATTES (OAB 230644/
SP)
Processo 0061840-03.2003.8.26.0100 (000.03.061840-1) - Inventário - Inventário e Partilha - PASCHOAL ANTONIO D’AURIA
- PASQUALINO D’ AURIA - Vistos. I - Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante de fls. 341 a
365, dos presentes autos de inventário dos bens deixados por falecimento de PASQUALINO D’AURIA . Em conseqüência, atribuo
aos herdeiros os respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direitos de terceiros. II - Transitada, o que deverá ser certificado
pelo Cartório, expeça-se o competente formal de partilha, se fornecidas as peças necessárias e comprovado o recolhimento
da respectiva taxa judiciária. III - Após o trânsito em julgado, em cinco dias, não havendo manifestação, o que deverá ser
igualmente certificado pelo Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. São Paulo, 15 de dezembro de 2012.
- ADV: SERGIO PINTO (OAB 66614/SP), PEDRO DISSEI (OAB 257094/SP), INGRID PONS OLMOS (OAB 82137/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º