Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1305
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Executado:
Paulo Henrique de Oliveira
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0006147-04.2012.8.26.0008
A Dra. Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII
- Tatuapé da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Paulo Henrique de Oliveira, portador do CPF 113.136.428-78, nascido em 13/12/1969, filho de Aparecida
de Oliveira, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por K.N. de O, representado pela genitora
B.C.N, cujo débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.413,32 referente ao período de maio a dezembro de 2011.
Encontrando-se o executado em local incerto e não sabido, foi determinada sua citação, por edital, a fim de que pague o valor
das prestações devidas, no prazo de 03 (três) dias, a fluir após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de penhora,
de acordo com o seguinte despacho: 1-) Primeiramente, constato que não consta da petição inicial o número de inscrição do
executado no CPF, razão pela qual diligenciei junto ao sistema “Infojud” para sua obtenção (extrato anexo). Assim, na posse
de tal dado, como forma de efetivação da tutela jurisdicional e de garantia da satisfação da obrigação alimentar, promovi o
bloqueio de ativos financeiros do executado, junto ao sistema “Bacen-Jud” (sobre a possibilidade de tal diligência antes da
citação: TJSP 11ª Câmara de Direito Privado Ap 990.10.339735-5/São Paulo Rel. Des. Vieira de Morais j. 16.12.2010). 2-)
Todavia, considerando que o valor encontrado é ínfimo e não merece sequer ser bloqueado (conforme detalhamento anexo),
cite-se o executado, no endereço adiante informado pela Receita Federal, para pagamento em três dias, sob pena de penhora
(artigo 652, caput, do Código de Processo Civil), devendo o oficial de justiça, no caso do não pagamento da dívida, proceder de
imediato à penhora de bens observando-se eventual indicação pelo exequente (artigo 652, § 2º, do Código de Processo Civil)
e a sua avaliação, se possível, intimando-se o executado na mesma oportunidade (artigo 652, § 1º, do Código de Processo
Civil). 3-) Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, advertindo-se o executado quanto à redução da
verba honorária pela metade caso realizado o pagamento no prazo de três dias (artigo 652-A do Código de Processo Civil). 4-)
Eventuais embargos serão oferecidos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação
(artigo 738 e parágrafos do Código de Processo Civil), devendo ser observadas as formalidades legais (artigo 736, parágrafo
único, do Código de Processo Civil). 5-) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o
depósito de trinta por cento do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer
seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao
mês (artigo 745-A do Código de Processo Civil). 6-) No mais, tendo em vista a declaração de pobreza juntada nos autos, ficam
concedidos os benefícios da justiça gratuita ao exequente, sob as penas legais (artigo 4º da Lei 1.060/50). Intime-se.” Será
o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO em 07 de novembro de 2012.
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
TATUAPÉ
FAMÍLIA E SUCESSÕES
2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUÍZA AUXILIAR: DRA. MARILIA CARVALHO DE CASTRO MELO
JUÍZA AUXILIAR: DRA. ROSELEINE BELVER DOS SANTOS
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0007693-94.2012.8.26.0008
Classe Assunto: Interdição
Requerente: Iara Maria Vergaças Daher
Requerido: Irma Vergaças Daher
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IRMA VERGAÇAS
DAHER, REQUERIDO POR IARA MARIA VERGAÇAS DAHER - PROCESSO Nº0007693-94.2012.8.26.0008.
O(A) Dr(a). Roseleine Belver dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VIII Tatuapé, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/09/2012,
foi decretada a INTERDIÇÃO de IRMA VERGAÇAS DAHER, CPF 564.030.548-72, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Iara Maria
Vergaças Daher, CPF 126.945.028-06. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 18 de outubro de 2012.
Processo nº: 0023476-63.2011.8.26.0008
Classe Assunto: Interdição
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: João Vitor Alves dos Santos
JUSTIÇA GRATUITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º