Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1296
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071.01.2012.040868-3/000000-000 - nº ordem 3618/2012 - Outras medidas provisionais - Família - DESOLINA LOURENÇO
AVILA RODRIGUES X EDER JOSE MACHADO - Fls. 20 - V. Processe-se em segredo de justiça e com gratuidade processual.
Ante a juntada da documentação comprovando que o requerido é dependente químico de entorpecentes e a necessidade de um
tratamento adequado, determino a internação compulsória, a ser providenciada pelo Departamento Regional de Saúde - DRS VI
- Bauru, Área Técnica da Saúde Mental. Oficie-se para os devidos fins. Após a internação, será determinada a citação. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado e oficio, que deverá ser entregue ao DRS VI, sito na rua Quintino Bocaiúva, nº 5-45
- Bauru/SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV WILLIAM RICARDO MARCIOLLI OAB/SP 250573
071.01.2012.040892-8/000000-000 - nº ordem 3644/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ODETE TURCATO
DE SOUZA E OUTROS X ALICIO CLAUDINO DE SOUZA - Fls. 36 - Processo n 3644/12 Vistos, etc., Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Nomeio a requerente Odete Turcato de Souza inventariante nos presentes autos. Fica dispensada a lavratura
de termo de compromisso nos termos do enunciado nº 54. I Encontro dos Juízes de Família do Interior de São Paulo, valendo
a presente nomeação e a certidão do decurso do prazo para recusa, como tal. Faculto à requerente o prazo de cinco dias para
recusa da nomeação. Comprove a inventariante a inexistência de débito junto à Receita Federal em nome do falecido. No mais,
aguarde-se a apuração do procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda Estadual, para apuração
do Imposto Causa Mortis ou eventual isenção, nos termos da Lei. N 10.992/01, do Decreto 46.655/02 e da Portaria CAT-15/2003.
Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo por nova
e útil provocação. Int. - ADV HOLFFMAN MATHEUS OAB/SP 265335
071.01.2012.041083-6/000000-000 - nº ordem 3653/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - A. M. M. C. P. X P. B. P. - Fls.
11 - Processo n. 3653/12 Vistos, etc., Defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie a requerente laudo médico sobre o
estado de saúde e incapacidade do requerido, a fim de aferir se é dispensável o interrogatório. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int - ADV ALBERTO CESAR CLARO OAB/SP 183792
071.01.2012.041488-8/000000-000 - nº ordem 3684/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIALICE FIDELIS
GOULART X THEREZINHA MENDES - Fls. 14 - Processo n 3684/12 Vistos, etc., Nomeio a requerente Marialice Fidelis Goulart
inventariante nos presentes autos. Fica dispensada a lavratura de termo de compromisso nos termos do enunciado nº 54. I
Encontro dos Juízes de Família do Interior de São Paulo, valendo a presente nomeação e a certidão do decurso do prazo para
recusa, como tal. Faculto à requerente o prazo de cinco dias para recusa da nomeação. Apresente a inventariante: as Primeiras
Declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória; documentos (RG e.CPF) e representações processuais
de todos os herdeiros e cônjuges, inclusive certidão de casamento ou promova as respectivas citações; certidão negativa de
débitos fiscais (Federal e Municipal) em nome da falecida; partilha nos termos do artigo 1025 do CPC e valor venal do imóvel.
No mais, aguarde-se a apuração do procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda Estadual, para
apuração do Imposto Causa Mortis ou eventual isenção, nos termos da Lei. N 10.992/01, do Decreto 46.655/02 e da Portaria
CAT-15/2003. Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no
arquivo por nova e útil provocação. Int. - ADV RUI CARVALHO GOULART OAB/SP 76845
Centimetragem justiça
Cartório do Primeira Vara de Família e das Sucessões
Fórum de Bauru - Comarca de Bauru
JUIZ: ANA CARLA CRESCIONI DOS SANTOS ALMEIDA SALLES
071.01.2002.009007-4/000000-000 - nº ordem 2569/2005 - Inventário - Inventário e Partilha - BRENDA MORETTO
CALDEIRA COELHO X ISMAEL MOREIRA COELHO - Formal de Partilha expedido, à disposição em cartório. - ADV FERNANDO
CESAR ATHAYDE SPETIC OAB/SP 109760 - ADV CELSO EDUARDO BIZARRO OAB/SP 113363 - ADV RODRIGO PIERONI
FERNANDES OAB/SP 143781
071.01.2010.028009-2/000000-000 - nº ordem 2504/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. M. K. P. X M. A. P. - Fls.
273 - Vistos, etc., Defiro o pedido de fls. 168. Aguarde-se pelo prazo de quinze dias. Int. - ADV GLEICE PADIAL LANDGRAF
OAB/SP 213895 - ADV SERGIO EDUARDO MANGIALARDO OAB/SP 121888 - ADV GLEICE PADIAL LANDGRAF OAB/SP
213895
071.01.2011.006354-5/000000-000 - nº ordem 623/2011 - (apensado ao processo 071.01.2006.018279-8/000000-000 - nº
ordem 2964/2006) - Alvará Judicial - Compra e Venda - ANA CECILIA BUENO GAIO X ANTONIO GIANGOLA FERREIRA GAIO Alvará expedido, à disposição em cartório. - ADV REINALDO ROESSLE DE OLIVEIRA OAB/SP 129231
071.01.2011.024882-5/000000-000 - nº ordem 2355/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. M. A. R. P. F. X R. P.
F. - Fls. 110 - Vistos, etc., Diga a exequente sobre fls. 109. Após, ao MP e cls. Int. - ADV ODAIR ALBERTO DA SILVA OAB/SP
305871 - ADV ALVARO TADEU DOS SANTOS OAB/SP 147325
071.01.2011.026696-1/000000-000 - nº ordem 2531/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANDREA ALVARES
MACHADO ROCHA X TERESA ALVARES MACHADO - Fls. 45 - Vistos, etc., Aguarde-se no arquivo por nova e útil provocação.
Int - ADV RAFAEL TOMAS FERREIRA OAB/SP 221279
071.01.2011.027498-3/000000-000 - nº ordem 2623/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - RICARDO LEITE
JULIANO E OUTROS X MARIA NILZA CASTRO LEITE JULIANO - Fls. 77 - Vistos, etc... Aguarde-se pelo prazo de 60 dias a
formalização do procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal de Bauru. Int. - ADV ORLANDO SILVEIRA MARTINS JUNIOR
OAB/SP 47037 - ADV VINICIUS TOMAZINI MARTINS OAB/SP 225918
071.01.2011.027753-9/000000-000 - nº ordem 2641/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. L. D. S. P. X M. L. P. Fls. 77 - Sentença nº 2511/2012 registrada em 18/10/2012 no livro nº 432 às Fls. 152: Assim, ante a constatação do integral
pagamento do débito, referente aos alimentos vencidos, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º