Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1292
1663
05 (cinco) dias, face ao decurso do prazo sem manifestação da parte intimada (o requerido não indicou bens passíveis de
penhora). - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2012.006262-0/000000-000 - nº ordem 1338/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito DAIANE DALILA DA SILVA E OUTROS X ANDRE LUIZ NASCIMENTO - Para o(a) autor(a) manifestar no prazo de 15 (quinze)
dias face à não localização de valores para bloqueio através da “penhora on-line”. - ADV DAIANE DALILA DA SILVA OAB/SP
265635 - ADV GISELLA DE CARVALHO MATILE OAB/SP 270259
362.01.2012.006290-6/000000-000 - nº ordem 1340/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLOVIS
ROBERTO CERRUTI X LAIS RIBEIRO PRINCE - Para o(a) autor(a) manifestar no prazo de 15 (quinze) dias face à não
localização de valores para bloqueio através da “penhora on-line”. - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ
CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
362.01.2012.006854-0/000000-000 - nº ordem 1424/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SUZELI
ZOCAL DA SILVA ME X AIRTON TEODORO DA SILVA - Para o(a) autor(a) manifestar no prazo de 15 (quinze) dias face à não
localização de valores para bloqueio através da “penhora on-line”. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2012.006897-2/000000-000 - nº ordem 1444/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ROSANA JUSTINO
DO PRADO X JOSE CARLOS GERMANO JUNIOR - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, face a devolução
da carta de citação/intimação pelo correio com informação de que o(a) executado(a) mudou-se. - ADV ADRIANO RISSI DE
CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2012.009045-9/000000-000 - nº ordem 1712/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - CRISTIANE BERNARDES X SUPERMERCADO VERAN LTDA - Para o(a) autor(a) manifestar em termos de
prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, face o trânsito em julgado da r. sentença. - ADV ANDRE LUIS PONTES OAB/SP
123885 - ADV LUIZ PAVESIO JUNIOR OAB/SP 136478
362.01.2012.010023-3/000000-000 - nº ordem 1899/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ROSANA
CRISPIN ROCHA - ME X GUEBBER LTDA - EPP - Fica o(a) autor(a) intimado(a) de que foi designada data para audiência de
conciliação a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2012, às 14:10 horas, no Prédio do Juizado Especial Cível, situado na Rua
Chico de Paula, nº 564, Centro, Mogi Guaçu-SP. - ADV FERNANDO DE SOUZA LEITE OAB/SP 105963 - ADV PAULO CESAR
RODRIGUES DE GODOY OAB/SP 150025
362.01.2012.010661-0/000000-000 - nº ordem 1981/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - FABIANA HELENA MORGUETTI X ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Para o(a) requerido(a)
apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo(a) autor(a) no prazo de 10 (dez) dias. - ADV ANDRE LUIS PONTES OAB/
SP 123885 - ADV PATRÍCIA FERREIRA ACCORSI OAB/SP 167019
362.01.2012.011953-0/000000-000 - nº ordem 2225/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CASSIA
CRISTINA FERRARI MOGI GUAÇU ME X ANA CRISTINA CALZAVARA REDHER - Para informar o(a) requerente de que foi
realizada penhora “on-line” na conta do(a) executado(a), no valor de R$ 609,25, devendo o(a) autor(a) informar o atual endereço
do(a) mesmo(a). - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
362.01.2012.012287-6/000000-000 - nº ordem 2287/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUCIANO
RICARDO ROSA X ELAINE GUSTAVO - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, a respeito da certidão de fls.
10, informando que o(a) executado(a) não mais reside no endereço indicado, não sabendo os atuais moradores informarem o
seu endereço. - ADV ALINE MIACHON AIELLO OAB/SP 278691
362.01.2012.012588-2/000000-000 - nº ordem 2365/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARLI
L TEODORO BATISTA X BRUNA CRISTINA FREITAS - Para o(a) autor(a) manifestar no prazo de 15 (quinze) dias face à não
localização de valores para bloqueio através da “penhora on-line”. - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA
OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2012.012744-6/000000-000 - nº ordem 2417/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CARLOS
EDSON DA SILVA - ME X BEATRIZ AP PEDROSO FERREIRA DE ANDRADE - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de
05 (cinco) dias, face a devolução da carta de citação/intimação pelo correio com informação de número inexistente. - ADV
FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2012.013333-7/000000-000 - nº ordem 2605/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SUZELI
SOCCAL DA SILVA - ME X BENEDITO CLAIVANE OPENHEIMER - Para o(a) autor(a) manifestar no prazo de 15 (quinze) dias
face à não localização de valores para bloqueio através da “penhora on-line”. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/
SP 153692
362.01.2012.013688-2/000000-000 - nº ordem 2662/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDERVAL
MARTINS X WILLIAM NUNES PEREIRA - Para o(a) autor(a) manifestar no prazo de 15 (quinze) dias face à não localização de
valores para bloqueio através da “penhora on-line”. - ADV AYRES ANTUNES BEZERRA OAB/SP 273986
362.01.2012.011633-0/000000-000 - nº ordem 2692/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - BENEDITO APARECIDO ESCARABE X OMNI S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Com
efeito, há prova inequívoca da verossimilhança das alegações do autor, pois os documentos juntados à inicial demonstraram o
cumprimento cabal do acordo firmado para a quitação do financiamento do caminhão. Por outro lado, o receio de dano de difícil
ou incerta reparação consiste na impossibilidade de utilização lícita do veículo, o que poderá gerar vários outros transtornos
pessoais, tais como apreensão e multas de trânsito. Logo, defiro a tutela antecipada para que seja providenciada a liberação do
gravame existente sobre a propriedade do automotor, em 5 dias, sob a pena de multa diária de R$ 150,00, nos termos do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º