Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1287
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documentos que a instruíram. IV - Certifique-se a serventia, eventual distribuição de ação Possessória, nos últimos vinte
(20) anos, contra os autores, referente a área usucapienda. V - Cumpridas as determinações acima, dê-se vista ao Promotor de
Justiça. VI – Venham os autos conclusos para análise do manifestado pelo Ministério Público, contestantes, Fazenda Pública
da União, Estado e Município. VII – Vencida a fase de eventuais requerimentos e, atendidos estes, prosseguir-se-á na expedição
de edital de citação dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, no prazo de 15 dias a respostas, com as advertências
legais – edital com prazo de trinta 30 (trinta) dias. Não deve ser nomeado Curador Especial aos revéis incertos ou indeterminados.
Aos revéis certos, citados por Edital, ensejar-se-á a nomeação de Curador Especial. Assim, observando, oficie-se à OAB,
oportunamente. VIII – Defiro os benefícios da gratuidade processual. Int. Ag., 16/11/2010. (a) Adilson Aparecido Rodrigues Cruz
- Juiz de Direito”. Pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, ficam ESPÓLIO DE XAQUIB SAHIB HANDEM, na pessoa
de seu representante legal e s/m se casado (a) for, bem como aos réus em lugar incerto, ausentes desconhecidos, herdeiros ou
sucessores, esposos e esposas e os eventuais interessados, CITADOS para todos os atos e termos da ação e CIENTIFICADOS,
de que o prazo para apresentarem contestação é de 15 (QUINZE) DIAS, contados a partir do prazo final deste edital, que é de
30 (trinta) dias, bem como ADVERTIDOS de que não sendo apresentada contestação, no prazo acima referido, presumir-se-ão
aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelos requerentes. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não venham
alegar ignorância, foi expedido este edital, que será afixado e publicado na forma da lei. Agudos, 09 de outubro de 2012.
AMPARO
1ª Vara Cível
CÍVEL E COMERCIAL
FOROS DISTRITAIS
AMPARO
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 022.01.2012.003875, ORDEM Nº 751/2012, ONDE CONSTA COMO AUTORA
MARTA OLIVEIRA ALVES, POR 03 VEZES (COM PRAZO DE 30 DIAS) COM INTERVALO DE 10 DIAS.
O DOUTOR FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
AMPARO, ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, que por este
Juízo e Ofício da Primeira Vara Judicial, processam-se os termos e dos autos de uma ação de INTERDIÇÃO, processo n.
022.01.2012.003875-0, ordem nº 751/2012, requerido por MARTA OLIVEIRA ALVES, brasileira, do lar, portadora do RG
nº 38.736.736, CPF nº 512.246.909, residente e domiciliada a Rua Pedro Fernandes, nº 45 Silvestre, Amparo/SP, por
sentença deste Juízo datada de 22.06.2012 foi decretada a Interdição de ALZONIRA GUIMARÃES DE OLIVEIRA, brasileira,
desempregada, portadora do RG nº 5.653.862-3, CPF nº 073.668.469-70, a Rua Pedro Fernandes, nº 45 Silvestre em Amparo/
SP, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portadora de Alzheimer, pelo que
serão considerados nulos e de nenhum efeito os atos praticados, sem o conhecimento de sua Curadora MARTA OLIVEIRA
ALVES, acima qualificada, proferida pelo Dr. AYRTON VIDOLIN MARQUES JUNIOR, Juiz Substituto da Primeira Vara Judicial
da Comarca de Amparo/SP. O presente será publicado e afixado na forma da Lei.
CÍVEL E COMERCIAL
FOROS DISTRITAIS
AMPARO
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 022.01.2011.007591-6, ORDEM Nº 1331/2011, ONDE CONSTA COMO AUTORA
MARTA OLIVEIRA ALVES, POR 03 VEZES (COM PRAZO DE 30 DIAS) COM INTERVALO DE 10 DIAS.
O DOUTOR FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
AMPARO, ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, que por este
Juízo e Ofício da Primeira Vara Judicial, processam-se os termos e dos autos de uma ação de INTERDIÇÃO, processo n.
022.01.2011.007591-6, ordem nº 1331/2011, requerido por TERESA APARECIDA MONTINI LORENCINI, brasileira, casada,
do lar, portadora do RG nº 13.937.457SSP/SP, CPF nº 187.820.708-30, residente e domiciliada a Rua Capitão Alceu Vieira, nº
362, centro, Amparo/SP, por sentença deste Juízo datada de 22.06.2012 foi decretada a Interdição de LAÉRCIO ANGHINONI
LORENCINI, brasileiro, casado, aposentado, nascido em 16.06.1944 em Serra Negra, filho de Americo Lorencini e de Elidia
Anghinoni, portador do Rg nº 13.937.464, CPF nº 718.808.958-20, residente e domiciliado a Rua Capitão Alceu Vieira, nº 362,
centro, Amparo/SP, sendo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portador de quadro
demencial, com comprometimento da memória, pelo que serão considerados nulos e de nenhum efeito os atos praticados, sem
o conhecimento de sua Curadora TERESA APARECIDA MONTINI LORENCINI, acima qualificada, proferida pelo Dr. AYRTON
VIDOLIN MARQUES JUNIOR, Juiz Substituto da Primeira Vara Judicial da Comarca de Amparo/SP. O presente será publicado
e afixado na forma da Lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º