Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1282
2455
457.01.2008.007407-7/000000-000 - nº ordem 1347/2008 - Procedimento Ordinário - JOSE DJACIR FERREIRA GOMES
X BANCO DO BRASIL S/A - C O N C L U S Ã O: Em 18 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao DR. JORGE CORTE
JUNIOR - Juiz de Direito. Eu, Luiz Fernando de Arruda, Escrivão Diretor, subscrevi. Proc. 1347/08 Fls.138: defiro, intimando-se
o banco para saldar o débito no valor de R$ 289,24, no prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio via bacen. Int. Piras.,d.s. JORGE
CORTE JUNIOR Juiz de Direito - ADV RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES OAB/SP 182289 - ADV DAVID DA SILVA OAB/
SP 118426
457.01.2008.009457-6/000000-000 - nº ordem 1726/2008 - Procedimento Ordinário - JOSÉ ROBERTO DA SILVA PEREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - C O N C L U S Ã O: Em 20 de junho de 2012, faço estes autos
conclusos ao DR. JORGE CORTE JÚNIOR - Juiz Direito. Eu, , (Vilma de Oliveira), Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi.
Proc.1726/08: Defiro o pedido de sobrestamento do feito de fls.129, aguardando-se os autos em Cartório por um ano, após,
manifeste-se o INSS. Int. Dil. Piras.,d.s. JORGE CORTE JUNIOR JUIZ DE DIREITO DATA Nesta data, recebi estes autos em
Cartório. Pirassununga,_______/_______ de 2012. Escrev - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP
190813 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
457.01.2008.010123-8/000000-000 - nº ordem 1837/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADO
JAU SERVE LTDA X MARTA GOMES DA SILVA RODRIGUES - C O N C L U S Ã O: Em 02 de mario de 2012, faço estes
autos conclusos ao DR. JORGE CORTE JUNIOR - Juiz de Direito. Eu, Luiz Fernando de Arruda, Escrivão Diretor, subscrevi.
Proc.1837/08 Arquivem-se os autos. Int. Piras.,d.s. JORGE CORTE JUNIOR Juiz de Direito - ADV DANIELLY VIEIRA
DELANDREA OAB/SP 179912
457.01.2008.010123-8/000000-000 - nº ordem 1837/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADO
JAU SERVE LTDA X MARTA GOMES DA SILVA RODRIGUES - C O N C L U S Ã O: Em 16 de maio de 2012, faço estes autos
conclusos ao DR. JORGE CORTE JUNIOR - Juiz de Direito. Eu, Luiz Fernando de Arruda, Escrivão Diretor, subscrevi. Proc.
1837/08 Defiro o pedido de desentranhamento dos títulos pretendidos às fls.77, e os cheques já foram retirados pela executada.
Int. Piras.,d.s. JORGE CORTE JUNIOR Juiz de Direito - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912
457.01.2008.010370-7/000000-000 - nº ordem 1877/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. V. D. J. S. T. X C. S. T. C O N C L U S Ã O: Em 10 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao DR. JORGE CORTE JUNIOR - Juiz de Direito. Eu,
Luiz Fernando de Arruda, Escrivão Diretor, subscrevi. Proc. 1877/08c Fls.80: defiro, intimando-se por mandado. Int. Piras.,d.s.
JORGE CORTE JUNIOR Juiz de Direito - ADV JOAO DIVINO BREVES CONSENTINO OAB/SP 24062 - ADV ANDREA CRISTINA
LEITE DE FRANÇA OAB/SP 121307 - ADV BÁRBARA DAIANE SOUZA POMALIS OAB/SP 250367
457.01.2009.002794-6/000000-000 - nº ordem 510/2009 - Procedimento Ordinário - ADILSON ROSA DE CAMARGO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Sentença nº 857/2012 registrada em 28/09/2012 no livro nº 153 às
Fls. 234/236: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Por força da sucumbência, arcará o autor com honorá-rios
advocatícios fixados em 10% do valor atribuído à causa, cuja cobrança fica condicionada ao disposto no art. 12 da Lei 1.060/50.
P.R.I.C. Pirassununga, 11 de setembro de 2012 Jorge Corte Júnior Juiz de Direito - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS
SANTOS OAB/SP 190813 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
457.01.2009.006794-8/000000-000 - nº ordem 1176/2009 - Arrolamento Comum - JOSE TAVELINI X ANTONIO TAVELINI
E OUTROS - C O N C L U S Ã O: Em 19 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao Dr. JORGE CORTE JÚNIOR JUIZ DE DIREITO. Eu, ,Vilma de Oliveira), Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. Proc.1176/09: Defiro o pedido de fls.106,
expedindo-se novo alvará, inutilizando o alvará anteriormente expedido. E retirar alvará em Cartório. Int. Piras.,d.s. JORGE
CORTE JÚNIOR JUIZ DE DIREITO DATA Nesta data, recebi estes autos em Cartório. Pirassununga,_______/_______ de 2012.
Escrev. - ADV ANDERSON BONELLI DE SOUZA OAB/SP 272591
457.01.2009.008377-1/000000-000 - nº ordem 1466/2009 - Procedimento Ordinário - MARIA JOSÉ BAHIA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls.104/106. - ADV RONALDO
CARLOS PAVÃO OAB/SP 213986 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
457.01.2009.008575-5/000000-000 - nº ordem 1506/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - NILSON GOMES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - C O N C L U S Ã O: Em 28 de maio de 2012, faço estes autos conclusos
ao DR. JORGE CORTE JUNIOR - Juiz de Direito. Eu, Luiz Fernando de Arruda, Escrivão Diretor, subscrevi. Proc. 1506/09 Em
complementação ao r. despacho de fls.73, onde foi nomeado como perito ALBERTO ALVES MENREZES e diante da solicitação
de fls.85, assinalo que em se tratando de perícia de alta complexidade, a exigir profissional com formação superior específica
na área de engenharia, o qual deverá suportar despesas e riscos inerentes ao deslocamento até o local de realização do
exame, e considerando tratar-se de trabalho dificultoso, requerendo minúcia e razoável disponibilidade de tempo, arbitro os
honorários periciais em três vezes o limite máximo (R$900,00), previsto da tabela da Resolução 541, artigo 3º, parágrafo único,
do Conselho da Justiça Federal, de modo remunerar condignamente o profissional nomeado, garantindo, outrossim, o zelo
e a dedicação indispensáveis à efetiva prestação jurisdicional. Solicite-se o pagamento dos honorários periciais ao Egrégio
Tribunal Federal da 3ª Região, nos termos da citação Resolução, imediatamente após a entrega do laudo, independentemente
de nova intimação. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, por e-mail. Int. Piras.,d.s. JORGE CORTE JUNIOR Juiz de
Direito - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/
SP 201094
457.01.2009.008702-0/000000-000 - nº ordem 1526/2009 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. S. R. X C. R. D. S. - C O
N C L U S Ã O: Em 25 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao DR. JORGE CORTE JUNIOR - Juiz de Direito. Eu, Luiz
Fernando de Arruda, Escrivão Diretor, subscrevi. Proc. 1526/09 Fls.94/95: Indefiro, pois o processo já foi julgado extinto (fls.87).
Arquivem-se os autos. Int. Piras.,d.s. JORGE CORTE JUNIOR Juiz de Direito - ADV ARMENIO MAURICIO FERREIRA JUNIOR
OAB/SP 101308 - ADV EVERALDO PERNA OAB/SP 245814
457.01.2009.008845-8/000000-000 - nº ordem 1547/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAÚ
SERVE LTDA X SOLANGE APARECIDA MUNARO - Manifeste-se o exequente acerca da pesquisa do Renajud negativo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º