Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1277
1972
e futuro litisconsórcio passivo entre o genitor e os avós paternos, desde que postulada e esgotada, primeiramente, a pretensão
apenas contra o pai do alimentante. Ante isso, atento ao princípio da instrumentalidade das formas, concedo ao requerente o
prazo de 10 [dez] dias para emendar a inicial com vistas a excluir do pólo passivo seus avós paternos, tudo sob pena de ser
a inicial parcialmente indeferida em razão da apontada ilegitimidade passiva dos nominados avós. Cumprido o aditamento,
venham conclusos para nova apreciação e possível designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, bem como
para análise do pedido de alimentos provisórios. Publique-se. - ADV: NILTON EDUARDO CARVALHO MARETTI (OAB 204649/
SP)
Processo 0024139-55.2010.8.26.0005 (005.10.024139-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Anna Lucia Morgado Patrevita
- Adrianne Morgado Patrevita e outro - Etorre Patrevita - C 2815. Vistos. Fls. 222/224: Manifeste-se a inventariante. Fl. 225: Dêse ciência. Intime-se. - ADV: ULISSES JOSE PEREIRA ALVES (OAB 1022/AC), GIZELE DA SILVA ALVES (OAB 288530/SP),
PAULO OLIVER (OAB 33896/SP), SANDRO NOTAROBERTO (OAB 186502/SP), GILSON ISAIAS PEREIRA (OAB 159899/SP)
Processo 0025130-31.2010.8.26.0005 (005.10.025130-1) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Alice da
Silva Bruno - Marcio da Silva Bruno - C 2924. Vistos. A presente ação de Tutela e Curatela - Nomeação ajuizada por Alice da
Silva Bruno em face de Marcio da Silva Bruno perdeu o objeto tendo em vista o falecimento do requerido, conforme declaração
de óbito a fls. 70. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IX, do
Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos P.R.I. - ADV: MAURÍCIO DA SILVA GOMES (OAB
224280/SP)
Processo 0025730-81.2012.8.26.0005 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - N. M. S. e outro - C
2978. Vistos. Procedam-se as retificações e anotações de praxe para constar que se trata de ação de conversão de separação
em divórcio consensual, e não divórcio direto. Segue sentença em separado, em duas laudas. Intime-se. - ADV: GUIOMAR
SANTANA (OAB 158300/SP)
Processo 0026091-98.2012.8.26.0005 - Interdição - Tutela e Curatela - Auricélia Maia da Conceição - Artur Santos da
Conceição - C 3047. Vistos. A presente ação de Interdição ajuizada por Auricélia Maia da Conceição em face de Artur Santos
da Conceição perdeu o objeto tendo em vista o falecimento do interditando, conforme certidão de óbito a fls. 22. Posto isso,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IX, do Código de Processo Civil. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: DARCIO DE OLIVEIRA (OAB
84481/SP)
Processo 0026671-80.2002.8.26.0005 (005.02.026671-0) - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Marlene Santos - Rosenaldo
Vieira Santos - C 4378. item 40 (Retornem os autos ao arquivo). - ADV: JANE DE ARAUJO COLLOSSAL (OAB 103945/SP)
Processo 0028056-14.2012.8.26.0005 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Marcio Vinicius dos Santos
- Nelson dos Santos - C 3299. Vistos. Defiro justiça gratuita. Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério
Público, nomeio MARCOS VINICIUS DOS SANTOS como curador provisório do interditando, mediante compromisso. Nomeio o
médico psiquiatra cadastrado pelo IMESC, Dr. José Roberto de Paiva, para realização da perícia psiquiátrica na residência do
interditando, considerando a excepcionalidade do caso, providenciando a serventia o quanto necessário. Cite-se e intime-se o
requerido na pessoa do curador, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que
encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias. Venha para os autos certidão de casamento
atualizada do requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: RICARDO COUTINHO DE LIMA (OAB 230122/SP)
Processo 0028129-54.2010.8.26.0005 (005.10.028129-4) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Waldoilson Dalomo
- Valdir Dalomo e outro - C 3338. Vistos. Fls. 37/292: Manifeste-se o inventariante. Intime-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE
S. PAULO (OAB 11111/SP), MARIA DIAS DE SOUZA (OAB 68824/SP), FLAVIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 235558/SP),
SANDRO NOTAROBERTO (OAB 186502/SP)
Processo 0028590-89.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. de S. - R. R. e outros - C
3514. Vistos. Fls. 102/103: Recebo como aditamento a petição inicial. Procedam-se as retificações necessárias junto ao Sistema
Informatizado. Citem-se, com as advertência legais. Intime-se. - ADV: CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP)
Processo 0028781-37.2011.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K. L. do A. - E. L. de F. C 3550. Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. No mais, defiro o prazo requerido. Intime-se. - ADV: ADRIANA TORRES
ALVES (OAB 261246/SP), JOAO LUIZ DIVINO (OAB 117724/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 0028820-97.2012.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Fátima Lopes
Cordeiro e outros - Maria Lucas Lopes da Costa - C 3402. Vistos. 1- Defiro justiça gratuita. 2- Venha para os autos certidão
de existência ou inexistência de dependentes habilitados perante o órgão previdenciário. 3- Comprove-se, documentalmente
a existência do benefício previdenciário mencionado a fls. 04. 4- Adite-se à inicial a fim de incluir Michele e Vinícius (filhos de
Gilda) no pólo ativo da ação, juntando-se aos autos suas certidões de nascimento e representações processuais. 5- Oficie-se
à CEF solicitando-se a transferência do PIS e FGTS (fls. 39/43) para conta judicial em nome do falecido. 6- Adite-se à inicial o
nome correto de Gemima (fls. 22). 7- O prazo para cumprimento das determinações é de 30 dias. Decorridos, sem manifestação,
intime-se a parte, pessoalmente, para dar andamento no processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do
art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, eis que isto depende de sua atuação direta, não sendo o caso de impulso oficial.
Intime-se. - ADV: ITALO COSTA SIMONATO (OAB 311479/SP)
Processo 0028830-44.2012.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maurilda Eustáquio Clemente Ribeiro
- João Mendes Ribeiro - C 3407. Vistos. 1- Defiro justiça gratuita. 2- Nomeio MAURILDA EUSTÁQUIO CLEMENTE RIBEIRO
para o cargo de inventariante, independentemente de compromisso. 3- Venham para os autos: A- Certidão negativa federal. BCertidões negativas municipais. C- Lançamentos fiscais dos imóveis. 4- Comprove-se, documentalmente, a existência da conta
no Banco América do Sul. 5- Cumpram-se as disposições do Decreto nº 46.655/02, disciplinado pela Portaria CAT nº 15/03,
com alterações da Portaria CAT nº 102/03. 6- Expeça-se carta precatória para a Comarca de Pitangui/MG a fim de proceder à
citação da Fazenda do Estado, bem como proceder à avaliação do imóvel e cálculo do imposto “Causa-Mortis” para posterior
recolhimento. 7- O prazo para cumprimento das determinações é de 30 dias. Decorridos, sem manifestação, intime-se a parte,
pessoalmente, para dar andamento no processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, § 1º, do
Código de Processo Civil, eis que isto depende de sua atuação direta, não sendo o caso de impulso oficial. Intime-se. - ADV:
IEDA APARECIDA DE SOUSA LEITE (OAB 247354/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 0029221-33.2011.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. da S. M. e outro - O.
G. M. - C 3628. item 83. Digam os exeqüentes em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. - ADV: DINORÁ SANCHES
BONILHA (OAB 205193/SP), JANAINA COLOMBARI DOS SANTOS (OAB 209751/SP)
Processo 0029716-77.2011.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - S. A. da S. e outro - C 3661. Vistos. Defiro ao
requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Expeça-se carta de sentença. Anoto que eventual imposto inter vivos
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