Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1273
414
Nº 0200392-39.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Willian Jesus da Silva - Agravado: Delegado
de Polícia da Corregedoria do Detran - Sp - Vistos. Não vislumbro, por ora, perigo de dano irreparável, até em face da própria
dinâmica procedimental do “writ”, a par de militar em favor da Administração Pública presunção de legalidade dos seus atos, que
não foi abalada pelas razões recursais. Indefiro efeito ativo. Processe-se. Int.
São Paulo, 19 de setembro de 2012. Sidney Romano dos Reis Relator.Fica intimado o(a) Dr(a). Maria Dulce Oliveira Silva
para providenciar as peças necessárias para intimação do(s) Agravado(s) (cópia do presente Agravo de Instrumento mais
cópia do r. despacho supra) e a comprovar o recolhimento da importância de R$ 15,00 , no código 120-1, na Guia FEDT. Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Maria Dulce Oliveira Silva (OAB: 307669/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 204
Nº 0200814-14.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio Marcio Meira Ribeiro - Agravado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Processe-se sem liminar, eis que não há pedido expresso e justificado de
concessão de efeito suspensivo. Int. São Paulo, 19 de
setembro de 2012. Sidney Romano dos Reis Relator. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Fernando Campos
Scaff (OAB: 104111/SP) - Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB: 230599/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204
DESPACHO
Nº 0000002-94.1982.8.26.0294 - Apelação - Jacupiranga - Apte/Apdo: Haroldo Lauro Lippe - Apdo/Apte: Fazenda do Estado
de São Paulo - Apelação Cível nº 0000002-94.1982.8.26.0294 Vistos, 1. Apesar de já ter se efetivado a perícia nos autos da
ação declaratória de nº 294.01.2008.000193-0 (antigo nº 41/08), conforme informação de fls. 695/696, que motivou a suspensão
do julgamento deste recurso, não há notícia da prolação de sentença no referido feito. 2. Sendo assim, suspendo o processo por
mais 180 dias, a teor do artigo 265, IV, “a” e § 5º, do Código de Processo Civil, aguardando o julgamento da ação declaratória de
nº 294.01.2008.000193-0. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 12 de setembro de 2012. GUERRIERI REZENDE
Des. Relator - Magistrado(a) Guerrieri Rezende - Advs: Marcia Serra Negra (OAB: 50241/SP) - Alessandra Ferreira de Araujo
Ribeiro (OAB: 228259/SP) - Marco Antonio Gomes (OAB: 245543/SP) - Maria de Lourdes D’arce Pinheiro (OAB: 126243/SP) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 0000176-90.2011.8.26.0390 - Apelação - Nova Granada - Apte/Apdo: Maria Aparecida Doimo - Apdo/Apte: Fazenda do
Estado de São Paulo - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000176-90.2011.8.26.0390 APELANTES E APELADOS: MARIA APARECIDA
DUOMO E FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Em razão do noticiado falecimento da autora Maria Aparecida Doimo,
providencie o patrono a substituição processual pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (art. 43 do Cód. de Proc. Civil).
Após, retornem os autos conclusos. São Paulo, 12 de setembro de 2012 Moacir Peres Relator - Magistrado(a) Moacir Peres Advs: Antonio Alberto Cristofolo de Lemos (OAB: 113902/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 204
Nº 0002802-54.2011.8.26.0464 - Apelação - Pompéia - Apelante: Farmácia Flórida de Pompéia Ltda Epp - Apelado:
Superintendente do Departamento de Higiene e Saúde do Município de Pompéia - APELAÇÃO CÍVEL Nº 000280254.2011.8.26.0464 de Pompéia APELANTE: FARMÁCIA FLÓRIDA DE POMPEIA LTDA. EPP APELADO: SUPERINTENDENTE
DO DEPARTAMENTO DE HIGIENE E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE POMPEIA Vistos. 1. Intime-se o recorrido para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação da impetrante. 2. Dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça.
3. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 19 de setembro de 2012 Moacir Peres Relator - Magistrado(a)
Moacir Peres - Advs: Cesar Baraldo de Barros (OAB: 194888/SP) - Rubens Chicarelli (OAB: 81352/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 204
Nº 0027605-32.2011.8.26.0196/50000 - Agravo - Franca - Agravante: Alcione Florentino Motta Franco (Assistência Judiciária)
- Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Despacho Agravo nº 0027605-32.2011.8.26.0196/50000 - Franca Agravante:
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravada: ALCIONE FLORENTINO MOTTA FRANCO MM. Juiz de Direito: Dr. Fábio
Marques Dias Vistos. Agravante e agravada foram identificados de forma invertida na intepositória (f. 112). Retifiquem-se os
registros e assentamentos. Após, voltem para início do julgamento virtual. Int. São Paulo, 14 de setembro de 2012. COIMBRA
SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Cleverson Oliveira Alarcon Lima (OAB: 175938/SP) - Lucas Hilquias
Batista (OAB: 289362/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Jose Borges da Silva (OAB: 68735/SP) - Rosana
Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 0047410-12.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Walter Gonzaga - Apelado: Comandante Geral da Policia
Militar do Estado de São Paulo - Despacho Apelação nº 0047410-12.2011.8.26.0053 - São Paulo Apelante: WALTER GONZAGA
Apelado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO MM. Juiz de Direito: Dr. Cláudio Antonio
Marques da Silva Vistos. Ao apelante para, no prazo de cinco dias, comprovar o preparo da apelação, que, não obstante dito
efetuado (f. 74), sua prova não acompanha o recurso. Int. São Paulo, 14 de setembro de 2012. COIMBRA SCHMIDT Relator
- Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Jeferson Camillo de Oliveira (OAB: 102678/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB:
138620/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 0138270-87.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Armando Faga - Agravante: Adilson Pinheiro
de Freitas - Agravante: Albins Vilnis Jansons - Agravante: Angelina Paiffer Fernandes - Agravante: Antonio Correia - Agravante:
Carlos Henrique Bahiana - Agravante: Dalva Amaral - Agravante: Edina Couto Matsuo - Agravante: Elza Carvalho Ferraro Agravante: Ester de Menezes Bezerra de Araujo - Agravante: Francisca Freitas Faga - Agravante: Francisco Camilo de Campos
- Agravante: Glaucia Lazzarato - Agravante: Inazir Aparecida Ferreira Almedani - Agravante: Ivone Cocenzo - Agravante: Joao
Clementino Filho - Agravante: Jose Antonio Vieira - Agravante: Jose Fernandes Braga - Agravante: Laura Hiromi Abe - Agravante:
Luiz Carlos Marcondes - Agravante: Luiz Sanches - Agravante: Luzia Diogo de Carvalho - Agravante: Marcia Canizares Parra Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º