Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1270
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dez (10) dias. 4 - Apresentada ou não a réplica proceda a Serventia a intimação das partes para especificar as provas que
pretendem produzir no prazo comum de 10 (dez) dias, justificando-as, sob pena de preclusão. 5 - Não sendo contestada a ação,
tornem os autos conclusos. Int. Várzea Paulista, 17 de agosto de 2012. Flávia Cristina Campos Luders Juíza de Direito - ADV
EDVALDO RUI MADRID DOS SANTOS OAB/SP 158231
655.01.2011.009551-2/000000-000 - nº ordem 536/2011 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contra o Patrimônio
- M. P. - Fls. 109/113 - Sentença nº 418/2012 registrada em 29/06/2012 no livro nº 25 às Fls. 64/69: Ante o exposto, aplica-se
ao adolescente B.A.D.S., RG nº 41.987.470-7, filho de Joaquim Mendes de Sousa e de Marlene de Oliveira Amancio, a medida
sócio-educativa da INTERNAÇÃO, por prazo indeterminado, respeitado o limite de três anos. Serve a presente de ofício de
comunicação à unidade onde B. está recolhido. Oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça encaminhando cópia da
presente sentença. Expeça-se guia para execução da medida. P.R.I.C. - ADV ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI OAB/SP
142750
655.01.2011.009895-1/000000-000 - nº ordem 549/2011 - Mandado de Segurança - Liminar - M. D. F. F. D. L. X S. D. E. D.
M. D. V. P. - Fls. 83 - Processo nº 549/11 1- Recebo o recurso de apelação de fls. 75/81, interposto pelo Impetrado, somente
no efeito devolutivo, nos termos do artigo 14, parágrafo 3º da Lei 12.016/2009, considerando que o efeito do recurso, em
mandado de segurança, é sempre devolutivo, à vista do caráter auto-executório da decisão nela proferida (STJ-Corte Especial,
MS 771-DF-AgRg, rel. Min. Torreão Braz, j. 12.12.91, negaram provimento, v.u. DJU 3.2.92, p 420) . 2- Processe-se. 3- Intimese a Impetrante para apresentar as contrarrazões. 4- Após, ao Ministério Público. 5- Sem prejuízo, do cumprimento dos itens
acima, cumpra a Serventia a determinação contida na sentença proferida. 6- Oportunamente, remetam-se os autos à Instância
Superior Int. Várzea Paulista, data supra. FLÁVIA CRISTINA CAMPOS LUDERS Juíza de Direito INTIMA AINDA A IMPETRANTE
PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. - ADV ROGÉRIO BRUNO OAB/SP 155850 - ADV NIVALDO
MONTEIRO OAB/SP 261752
655.01.2011.010247-9/000000-000 - nº ordem 564/2011 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contra o Patrimônio M. P. - Fls. 217 - Autos nº 564/11 Cumprida a sentença, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Várzea Pta., data
supra. FLÁVIA CRISTINA CAMPOS LUDERS Juíza de Direito - ADV TANIA ELI TRAVENSOLO OAB/SP 83444 - ADV ANA LÚCIA
PERBONI OAB/SP 198606
655.01.2011.010909-1/000000-000 - nº ordem 585/2011 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contra o Patrimônio M. P. - Fls. 126 - Autos nº 585/11 Cumprida a sentença, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Várzea Pta., data
supra. FLÁVIA CRISTINA CAMPOS LUDERS Juíza de Direito - ADV DIVA APARECIDA GROSSI OAB/SP 136323
655.01.2011.012498-0/000000-000 - nº ordem 633/2011 - Procedimento ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- K. D. X P. M. D. V. P. - Intima o autor para especificar as provas que pretende produzir no prazo comum de 10 (dez) dias,
justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV ROGÉRIO BRUNO OAB/SP 155850 - ADV AUBERIO DINIZ LOPES OAB/SP
121876
655.01.2011.012651-5/000000-000 - nº ordem 665/2011 - Procedimento ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- I. A. P. X P. M. D. V. P. - Fls. 67 - Autos nº 665/11 Defiro o requerido a fls. 63/65, que contou com a concordância do Ministério
Público, determino a expedição de ofício ao Secretário de Saúde para que disponibilize imediatamente as fraldas geriátricas
ao requerente. Int. Várzea Pta, data supra. FLÁVIA CRISTINA CAMPOS LUDERS Juíza de Direito Intima ainda o autor para se
manifestar em réplica, no prazo de dez (10) dias. - ADV MARIA DE LURDES DA SILVA BARALDI OAB/SP 82212 - ADV CESAR
ADRIANO TIRIACO OAB/SP 172709 - ADV MARIA DE LURDES DA SILVA BARALDI OAB/SP 82212
655.01.2010.007219-7/000000-000 - nº ordem 19/2012 - Guarda - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - A. R. D. M. X
D. G. D. M. E OUTROS - Fls. 73 - Sentença nº 374/2012 registrada em 11/06/2012 no livro nº 24 às Fls. 208: Autos 19/12 Vistos,
Homologo a desistência da ação (fls. 71 verso), para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com
a concordância do Ministério Público (fls 72). Julgo em conseqüência, extinto o processo com fundamento no artigo 267, inciso
VIII do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do Procurador da Requerente em 100% da tabela vigente.
Transitada esta em julgado, expeça-se a respectiva certidão. Procedidas às devidas anotações, arquivem-se. P.R.I.C. Várzea
Paulista, 06/06/2012. - ADV FLÁVIO RIBEIRO RAMOS OAB/SP 236370
655.01.2012.000902-4/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Procedimento ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica D. . D. S. O. X P. D. V. P. - Intima as partes para especificar as provas que pretendem produzir no prazo comum de 10 (dez) dias,
justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV ROGÉRIO BRUNO OAB/SP 155850 - ADV MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA
LOPES OAB/SP 224976
655.01.2012.000908-0/000000-000 - nº ordem 86/2012 - Procedimento ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- C. D. R. X P. M. D. V. P. - Intima o autor para especificar as provas que pretende produzir no prazo comum de 10 (dez) dias,
justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV ROGÉRIO BRUNO OAB/SP 155850 - ADV AUBERIO DINIZ LOPES OAB/SP
121876
655.01.2012.000914-3/000000-000 - nº ordem 89/2012 - Procedimento ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- E. C. D. L. X M. D. V. P. - Intima as partes para especificar as provas que pretendem produzir no prazo comum de 10 (dez)
dias, justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV ROGÉRIO BRUNO OAB/SP 155850 - ADV TELMA FERNANDA BUENO DE
SOUZA OAB/SP 247886
655.01.2012.001085-6/000000-000 - nº ordem 108/2012 - Mandado de Segurança - Liminar - S. P. G. D. S. X P. D. M. D. V.
P. . R. D. S. D. E. - Fls. 70 - Autos nº 108/12 1- Fls. 55/56 : Indefiro o pedido formulado, de concessão de vaga em creche em
período integral. 2- Observo, aqui, que cabe aos genitores do impetrante adequar suas jornadas de trabalho às necessidades do
infante, na medida em que não há disposição legal prevendo a obrigatoriedade de a Municipalidade dispor de vagas em período
integral. 3- Recebo o recurso de apelação de fls. 62/69, interposto pelo Impetrado, somente no efeito devolutivo, nos termos
do artigo 14, parágrafo 3º da Lei 12.016/2009, considerando que o efeito do recurso, em mandado de segurança, é sempre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º