Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1263
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feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo as partes informarem nos autos, ao término do prazo concedido, se foi concretizado
o acordo ventilado. Int. - ADV MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO OAB/SP 214699 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR
OAB/SP 251340 - ADV WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 105090 - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA
OAB/SP 216838
368.01.1996.000031-1/000000-000 - nº ordem 659/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
EGYDIO BASAGLIA E OUTROS - Fls. 315 - Proc. nº 659/1996 Fls.312/313: Primeiramente, apresente o exequente certidão
atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora, situado na Avenida 13 de junho, 633, na cidade de Pirangi, nesta Comarca,
bem como cópia da referida matrícula para instruir, oportunamente, o mandado de penhora e avaliação. Com a juntada aos
autos da matrícula imobiliária em questão, tornem os autos conclusos para se deliberar acerca do pedido de penhora (fls.312).
Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
- ADV JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920 - ADV FRANCELINO ROGERIO SPOSITO OAB/SP 241525
368.01.1996.000056-2/000000-000 - nº ordem 729/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
NERIO ALBERTO LANFREDI E OUTROS - O Dr. Sergio Luis Ferreira de Menezes fica devidamente intimado de que estes autos
foram desarquivados e encontrar-se-ão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV GERVASIO FERNANDES CUNHA
FILHO OAB/SP 124217 - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV EDINEIA MARIA GONCALVES OAB/
SP 67397 - ADV MARIO TAKATSUKA OAB/SP 43638
368.01.1996.000358-1/000000-000 - nº ordem 858/1996 - Separação Consensual - Dissolução - J. C. V. E OUTROS - O Dr.
Bruno Nascibem fica devidamente intimado de que estes autos foram desarquivados e encontrar-se-ão disponíveis em cartório
pelo prazo de 30 dias. - ADV BRUNO NASCIBEM OAB/SP 75417
368.01.1996.000359-4/000000-000 - nº ordem 1439/1996 - Procedimento Ordinário - Seguro - GERSIO GERALDINI X SUL
AMERICA UNIBANCO CLUBE DE SEGUROS UNICLUBE - O Dr. Nivaldo Francisco Esposto fica devidamente intimado de que
estes autos foram desarquivados e encontrar-se-ão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV ADILSON ALEXANDRE
MIANI OAB/SP 126973 - ADV NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO OAB/SP 22066 - ADV PATRICIA ALVES PEDRO ANTONIO
OAB/SP 172166
368.01.1996.000086-3/000000-000 - nº ordem 1546/1996 - Inventário - Inventário e Partilha - NERIO ALBERTO LANFREDI
X PLINIO LUIZ LANFREDI - Manifeste-se o inventariante dativo sobre a respostas aos ofícios expedidos. - ADV ROSELENE
PITELLI GOSSN OAB/SP 74425 - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920 - ADV CARLOS ALBERTO JORDAO MARTINS
OAB/SP 112441 - ADV IRAN NAZARENO POZZA OAB/SP 123680 - ADV MARISA JULIA SALVADOR OAB/SP 63639 - ADV
MARIA APARECIDA PASQUALON OAB/SP 35093 - ADV PAULO EDUARDO CARNACCHIONI OAB/SP 36817 - ADV SINVAL
ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 138559 - ADV JOSE MARCIO FURLAN OAB/SP 197803 - ADV PAULO CÉSAR NUNES
LEITÃO OAB/SP 236272
368.01.1997.000518-4/000000-000 - nº ordem 76/1997 - Procedimento Sumário - Reajuste pela Súmula 260 do TFR - JOSE
FRANCISCO BASTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 172 - Proc. nº- 076/97. Diante dos termos da
certidão de fls.169 e da determinação de fls.170, aguarde-se a decisão final destes autos, que será oportunamente comunicada
pelo Superior Tribunal de Justiça, diante da digitalização do presente feito. - ADV ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS
NETO OAB/SP 116249
368.01.1997.000203-3/000000-000 - nº ordem 1575/1997 - Reintegração / Manutenção de Posse - COMPANHIA REAL DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL X TROPICAL ALIMENTOS LTDA - Fls. 65 - Proc. n° 1575/97 Diante dos termos da certidão de
fls. 64vº, aguarde-se o encerramento da falência (proc. nº 1623/1997), por mais seis meses. Int. - ADV ADILSON DE MENDONCA
OAB/SP 127239 - ADV FABRICIO MARTINS PEREIRA OAB/SP 128210 - ADV CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA OAB/
SP 83163
368.01.1997.000235-0/000000-000 - nº ordem 1807/1997 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO SERGIO MARINI
X TROPICAL ALIMENTOS LTDA - Fls. 29 - Proc. n° 1807/1997 Diante dos termos da certidão de fls. 28vº, aguarde-se o
encerramento da falência (proc. nº 1623/1997), por mais seis meses. Int. - ADV WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP
105090
368.01.1998.000692-0/000000-000 - nº ordem 77/1998 - Declaratória (em geral) - JOSE PROETTI X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 283 - Proc. nº- 077/98. Reitere-se a intimação do Instituto para apresentação dos cálculos,
conforme determinado a fls. 272, item 2, através de carta precatória, que deverá ser encaminhada via “fax”. Após, manifestese a parte autora sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV BENEDITO APARECIDO
GUIMARÃES ALVES OAB/SP 104442 - ADV ROMUALDO VERONESE ALVES OAB/SP 144034
368.01.1999.006379-9/000000-000 - nº ordem 978/1999 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - HORACIO GARCIA FERREIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 204 - Proc. nº 978/1999 Prematuro o
pedido de fls.203. Dou por penhorada a importância bloqueada através do Bacenjud (R$5.905,05 em 26.07.2012) e já depositada
em conta judicial (fls.202). Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, através do d.j.e., sobre a penhora representada
pelo depósito judicial acima referido, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, observando o disposto no
artigo 475-L do CPC. Caso não haja impugnação, tornem os autos conclusos para se deliberar sobre o levantamento do depósito
e extinção da execução instaurada. Int. - ADV PAULO EDUARDO CARNACCHIONI OAB/SP 36817 - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
368.01.2001.003712-7/000000-000 - nº ordem 165/2001 - Prestação de Contas - EDUARDO MINORU ABE E OUTROS
X MARIO HAMA - Fls. 218 - Proc. nº 165/2001 Fls.214/217: Os exequentes pretendem o levantamento do depósito efetuado
pelo executado a fls.204 (198) e a intimação dele para complementar o valor da condenação, conforme cálculo apresentado às
fls.216/217. No entanto, a minuta de liquidação apresentada pelos exequentes não deduziu o valor já por ele levantado, oriundo
do bloqueio Bacenjud (fls.187/188). Informem, pois, os credores, se com o abatimento do valor levantado, ainda há saldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º