Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1229
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AMPARO
1ª Vara Cível
CÍVEL E COMERCIAL
FOROS DISTRITAIS
AMPARO
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 022.01.2010.005343-5, ORDEM Nº 1.192/2.010, ONDE CONSTA COMO
REQUERIDO JULIO CESAR DOS SANTOS MONFARDINI
O(A) Doutor(a) FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA, MM(a) Juiz(a) de Direito Titular da Primeira Vara Judicial da Comarca
de Amparo/SP, na forma da lei,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, que por este
Juízo e Ofício da Primeira Vara judicial, processam-se aos termos dos autos de uma ação de INTERDIÇÃO movida por FATIMA
REGINA DOS SANTOS MONFARDINI contra JULIO CESAR DOS SANTOS MONFARDINI, onde foi decretada a interdição de
JULIO CESAR DOS SANTOS MONFARDINI, brasileiro, solteiro, estudante, portador do R.G. nº 44.687.979-4-SSP/SP, inscrito
no C.P.F. sob nº 386.586.528-31, com endereço no Sítio São Benedito, s/nº, Bairro da Varginha, Distrito de Arcadas, Amparo/SP,
onde mora atualmente, não estando internado em hospital ou clínica, nascido aos 23 de abril de 1.988, em Amparo/SP, estando
então com 25 anos, filho de Antonio Monfardini e Fátima Regina dos Santos Monfardini, conforme certidão de nascimento lavrada
junto ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Amparo, Comarca de Amparo/SP, sob nº 13.546, às
fls. 017, do Livro A-120, por sentença deste Juízo datada de 11 de abril de 2.012, proferida pelo(A) Doutor(a) AYRTON VIDOLIN
MARQUES JUNIOR, MM(a) Juiz(a) Substituto da Primeira Vara Judicial da Comarca de Amparo/SP, transitada em julgado aos 11
de junho de 2.012, que por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por apresentar Quadro de
Desenvolvimento Mental Retardado, Síndrome de Down (F 72 CID 10), conforme relatório médico realizado pelo Doutor Antonio
Veriano Pereira Neto CRM-7714 em 16 de fevereiro de 2.012, pelo que serão considerados nulos e de nenhum efeito os atos
praticados, sem o conhecimento de seu(sua) curador(a) definitivo(a) o(a) Sr(a). FATIMA REGINA DOS SANTOS MONFARDINI,
brasileira, casada, maior, capaz, do lar, portadora do R.G. nº 24.913.356-8-SSP/SP, inscrita no C.P.F. sob nº 150.028.778-42,
com endereço no Sítio São Benedito, s/nº, Bairro da Varginha, Distrito de Arcadas, Amparo/SP, conforme certidão de casamento
lavrada junto ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Arcadas, Município e Comarca de Amparo/SP,
sob nº 000256, às fls. 194, do Livro B-05. E para que chegue ao conhecimento de todos expediu-se o presente edital, que será
publicado e afixado na forma da Lei.
CÍVEL E COMERCIAL
FOROS DISTRITAIS
AMPARO
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE GENESSI PASCHOALIN, COM O PRAZO DE 30 DIAS.
O DR. FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA, MM. Juiz de Direito DA PRIMEIRA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
AMPARO, ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER, que está em trâmite por este Juízo, os autos da AÇÃO DE DESPEJO-EM FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL, processo nº 022.01.2010.004162-5 Nº ORDEM 925/10, onde figura como requerente VERA LUCIA DE MACEDO e
como requerido GENESSI PASCHOALIN, brasileiro, comerciante, RG 11.665.248, atualmente em local incerto e não sabido,
tendo por objeto a execução da sentença prolatada em 01/02/2012, transitada em julgado aos 27/02/2012, a qual condenou
o réu a pagar à autora os alugueis vencidos até a data da efetiva desocupação do imóvel, e acessórios da locação e, tendo
em vista que o executado GENESSI PASCHOALIN, acima qualificado, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido,
determinou o MM. JUIZ sua intimação por edital, e sendo assim, pelo presente, fica INTIMADO para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pagar(em) a importância de R$9.392,36 (atualizado até março/2012) sob pena de multa de 10% sobre o valor
devido, ficando cientificado que, no caso de pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% incidirá sobre o restante (art
475-J do C.P.C), ficando cientificado, ainda, que decorrido tal prazo sem pagamento, após a atualização do débito com a multa
imposta, ser-lhe-ão penhorados tantos bens quantos bastem para a total satisfação do débito. O presente será publicado e
afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Amparo, Estado de São Paulo.
CÍVEL E COMERCIAL
FOROS DISTRITAIS
AMPARO
1ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AMPARO SP.
EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INCERTOS E DESCONHECIDOS, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O DRª EDUARDO RUIVO NICOLAU, MM. JUIZ SUBSTITUTO DA PRIMEIRA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE AMPARO,
ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento na 1ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º