Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1225
1824
ADV GUILHERME ADRIANO DA FONSECA FERREIRA OAB/SP 204797 - ADV MARCELO TOLEDO DE CAMARGO OAB/SP
199046
601.01.2006.002632-1/000000-000 - nº ordem 578/2006 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - ADALBERTO DONIZETTI DE MORAES E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA E OUTROS Fls. 193 - Cumpra o apelante o disposto no artigo 511 do CPC. Após, tornem conclusos. Art. 511 - No ato de interposição do
recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, sob pena de deserção. Intimem-se. - ADV ADILSON APARECIDO COMITO OAB/SP 67960 - ADV VANDERLEI
ROSTIROLLA OAB/SP 243145 - ADV RENATO DOMINGUES DE FARIA OAB/SP 65864 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033 - ADV ANTONIO DE PADUA TINTI OAB/SP 145385 - ADV GISELE PASCHOAL CUCCI OAB/SP 231440
601.01.2007.001131-9/000000-000 - nº ordem 255/2007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - ÂNGELO FICHES NETTO E OUTROS X JOSÉ BELLON FERNANDES - Fls. 501 - Designe a serventia as datas
para a praça do bem descrito às fls. 499/501, cujo auto de penhora encontra-se às fls. 452, avaliado em R$200.000,00 na
data de 28/09/2011, expedindo-se o edital. Apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, a parte exeqüente o valor atualizado do
débito. Nos termos do artigo 686 do CPC, providencie a parte exeqüente a publicação do edital. bem como a intimação de
todos os interessados na referida hasta pública. Os executados, nos termos do disposto no artigo 687, parágrafo 5º, do CPC,
serão intimados por intermédio de seu advogado. Intimem-se. - ADV NILSON DANTAS CABRAL OAB/SP 131887 - ADV ELIAS
ANTONIO JORGE NUNES OAB/SP 39895 - ADV RAFAEL CAMARGO FELISBINO OAB/SP 286306 - ADV PAULA BOVI OAB/SP
137149 - ADV CARLOS ROBERTO VERZANI OAB/SP 71223
601.01.2007.001131-9/000000-000 - nº ordem 255/2007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - ÂNGELO FICHES NETTO E OUTROS X JOSÉ BELLON FERNANDES - (ficar ciente o requerente/exequente da
certidão, cujo teor ora é transcrito: “Certifico e dou fé haver designado, para a realização das hastas públicas, as datas de: 02
de outubro de 2012, às 13h00min (1ª hasta) e 16 de outubro de 2012, às 13h00min (2ª hasta). Certifico, ainda, haver expedido
o respectivo edital para intimação, cuja cópia afixei, em quadro próprio, no átrio deste Fórum”.) (proceder, ainda, na retirada
do edital, providenciando sua publicação) - ADV NILSON DANTAS CABRAL OAB/SP 131887 - ADV ELIAS ANTONIO JORGE
NUNES OAB/SP 39895 - ADV RAFAEL CAMARGO FELISBINO OAB/SP 286306 - ADV PAULA BOVI OAB/SP 137149 - ADV
CARLOS ROBERTO VERZANI OAB/SP 71223
601.01.2007.002014-0/000000-000 - nº ordem 455/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - UNISUPER UNIAO
SUPERMERCADO LTDA X RENATO LUIZ MUNHOZ BARRETO - Fls. 208 - Fls. 207: defiro, desentranhe-se independente de
traslado. Fls. 203/206: intime-se o executado para manifestar, inclusive sobre os documentos do veículo penhorado. - ADV
CARLOS ROBERTO VERZANI OAB/SP 71223 - ADV ALEX DE ASSIS COMITO MENDES OAB/SP 190840 - ADV MONICA
LETICIA C DE A RIBEIRO MANIAS OAB/SP 123908 - ADV CARLOS ROBERTO VERZANI OAB/SP 71223
601.01.2007.002014-0/000000-000 - nº ordem 455/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - UNISUPER UNIAO
SUPERMERCADO LTDA X RENATO LUIZ MUNHOZ BARRETO - (Dra. Mônica - retirar o ofício de indicação e respectiva
procuração, na forma requerida) - ADV CARLOS ROBERTO VERZANI OAB/SP 71223 - ADV ALEX DE ASSIS COMITO MENDES
OAB/SP 190840 - ADV MONICA LETICIA C DE A RIBEIRO MANIAS OAB/SP 123908 - ADV CARLOS ROBERTO VERZANI OAB/
SP 71223
601.01.2007.003433-9/000000-000 - nº ordem 779/2007 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - JOAO
BATISTA DE TOLEDO E OUTROS X MARLI ANTONIA FRUCHI BORIM E OUTROS - (Retirar o exequente o mandado de
levantamento) - ADV EMERSON LAERTE MOREIRA OAB/SP 134826 - ADV REIEURICO MANTOVANI VERGANI OAB/SP
143050 - ADV JOSÉ ERNESTO DE MATTOS LOURENÇO OAB/SP 36177
601.01.2007.004161-6/000000-000 - nº ordem 891/2007 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - VANESSA
OLINDA SARTORI X KARINA DOS SANTOS MAZOLINI - Por ora, aguardo a comprovação do recolhimento das custas de
preparo do recurso interposto, sob pena de deserção. - ADV ALTAIR OLIVEIRA GUEDES OAB/SP 127568 - ADV LUIS ALBERTO
DE AZEVEDO E SOUZA OAB/SP 77858 - ADV JOAO ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 87315
601.01.2007.004168-9/000002-000 - nº ordem 897/2007 - Procedimento Sumário - Cumprimento Provisório de Sentença JOÃO ORLANDI PAGLIUSI - ESPÓLIO E OUTROS X JOSÉ LUIS DOS SANTOS SILVA - Fls. 54 - Trata-se de execução provisória
de sentença proferida nos autos da ação de despejo rural ajuizada por ESPÓLIO DE JOÃO ORLANDI PAGLIUSI em face de
JOSÉ LUIS DOS SANTOS. Todavia, conforme entendimento jurisprudencial majoritário, não é possível sua execução provisória,
posto que, o artigo 107, do Estatuto da Terra, que previa o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo encontra-se
revogado, não havendo norma específica a regulamentar a matéria, razão pela qual, deve ser aplicada a regra geral do artigo
520 do CPC. Ressalte-se que consta a mencionada observação na parte dispositiva da sentença proferida em 25/04/2008
pelo magistrado da época (fls. 29) e, a decisão que recebeu a apelação, o fez em seus regulares efeitos. Corroborando esse
entendimento, seguem os acórdãos: Acórdão nº 081709 de TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 29 de Junho
de 2011 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO RURAL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. Se o art. 107,
§ 1o do Estatuto da Terra que previa o recebimento da apelação nos casos de arrendamento rural apenas no efeito devolutivo
encontra-se revogado e não há norma específica regulando a matéria, deve ser aplicada a regra geral do Código de Processo
Civil para que a apelação seja recebida em ambos os efeitos. Inteligência do artigo 520, do CPC. Decisão reformada. Recurso
provido. Agravo de Instrumento nº 1228595008 de 33ª Câmara de Direito Privado, 15 de Dezembro de 2008 - APELAÇÃO Arrendamento rural - Efeitos - Revogação do disposto no artigo 107, parágrafo 1o, da Lei Federal n° 4.504/64, pelas alterações
supervenientes do Código de Processo Civil - Reconhecimento - Precedentes - Aplicabilidade, no caso, do disposto no artigo
520, do Código de Processo Civil - Recebimento da apelação em ambos os efeitos - Decisão mantida - Recurso improvido. Desta
forma, aguarde-se o retorno da ação de despejo rural, devendo a ela ser apensada. Intimem-se. - ADV CARLOS ROBERTO
VERZANI OAB/SP 71223 - ADV PEDRO HENRIQUE CUNHA DA SILVA OAB/SP 164258 - ADV VALMIR NANI OAB/SP 261530
601.01.2008.000485-4/000000-000 - nº ordem 128/2008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - RODRIGO DA SILVA
LEONARDI X JAIR LEONARDI - Homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, a PARTILHA de fls. 08/13 nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º