Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1212
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INDIRA CHELINI E SILVA OAB/SP 234440
583.00.2009.224196-2/000000-000 - nº ordem 2519/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A X HYUNG SIK CHOI - Fls. 57 - Vistos. Homologo a desistência manifestada a fls. 55/56
e, em consequência, julgo extintos os autos de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária, sem resolução do mérito, o que faço
com amparo no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofício ao Serasa, uma vez que cabe
a parte diligenciar diretamente ao referido órgão, sem intervenção do Juízo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
583.00.2010.103871-6/000000-000 - nº ordem 75/2010 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - ANTONIO RODRIGUES
MOURA X MARIA DO CÉU SOUZA LEITE E OUTROS - Fls. 84 - Especifiquem as partes as provas, em cinco dias, indicando o
fato a ser demonstrado, bem como digam, no mesmo prazo, se possuem interesse na audiência do artigo 331 do CPC. - ADV
FABRICIO LOPES AFONSO OAB/SP 180514 - ADV SANDRA LUCIA ROCHA OAB/SP 87213 - ADV BEATRIZ ALMEIDA ELIAS
DE LIMA OAB/SP 87191
583.00.2010.115789-4/000000">583.00.2010.115789-4/000000-000 - nº ordem 362/2010 - Procedimento Sumário - JACKSON FONSECA RIBEIRO X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 87 - Processo nº 583.00.2010.115789-4 Diante da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos
autos do AI 754.745, que tramita no Eg. Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspensão do julgamento de mérito dos
processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, na fase de
conhecimento, AGUARDE-SE o julgamento do mencionado agravo. I. - ADV EGLE MAILLO FERNANDES OAB/SP 119800 - ADV
DANIELA AIRES FREITAS OAB/SP 161109 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
583.00.2010.119262-7/000000-000 - nº ordem 435/2010 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - SHES MISS
CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA EPP. X ROSINEIDE DE MELO SILVA ME. - Fls. 61 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o
requerente deverá complementar as custas para a diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$1,82. - ADV LUCAS MUN
WUON JIKAL OAB/SP 151718 - ADV CLAUDIO DAMIÃO GULLICH DE SANTANA OAB/SP 221587
583.00.2010.122494-0/000000-000 - nº ordem 531/2010 - Procedimento Sumário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - CONCEIÇÃO APPARECIDA RIBEIRO DO PRADO FRAGA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 100 - Ante o que foi
retro certificado, revogo a decisão de fls. 93 em sua integralidade. Oportunamente, voltem conclusos para prolação de sentença.
Int. - ADV EDISON LORENZINI JÚNIOR OAB/SP 160208 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
583.00.2010.132516-8/000000-000 - nº ordem 761/2010 - Monitória - Cheque - PROJETO VIDA LIVROS MATERIAIS LTDA
ME X ANNA CAROLINA MARINARO AMABILLE - Fls. 54 - Fls. 51/53: Antes de apreciar o pedido formulado pelas partes, deverá
ser providenciada a regularização da petição do acordo, o que significa dizer que a assinatura da ré no referido documento
deve estar com sua firma devidamente reconhecida, uma vez que a suplicada não se encontra representada por Patrono nos
autos. Regularizada, voltem conclusos. Int. - ADV DANIELA CASTRO AGUDIN OAB/SP 146558 - ADV RICARDO FERREIRA
FERNANDES OAB/SP 205156
583.00.2010.133550-1/000000-000 - nº ordem 775/2010 - Procedimento Sumário - MARCOS ANTONIO DE SOUZA
TAVARES X BANCO CITICARD S.A - Vistos. Petição de fls. 136: DEFIRO a desistência do encargo pela sra. Jusperita. Nomeio,
em substituição, o sr. FERNANDO FARIGNOLI. Intime-se para apresentar sua estimativa de honorários provisórios. Int. - ADV
MARCOS ANTONIO DE SOUZA TAVARES OAB/SP 108068 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
583.00.2010.133765-8/000000-000 - nº ordem 787/2010 - Embargos à Arrematação - Obrigações - ANA PAULA POMPEU
CITRÂNGULO E OUTROS X CONDOMÍNIO JUNCO E CIPRESTE - Fls. 480 - 1- Cumpra-se o v. acórdão. 2- Certifique-se nos
autos principais o resultado do recurso e a existência daquele pendente de julgamento. 3- Aguarde-se no arquivo o julgamento
do A.D.D.Recurso Especial. Int - ADV YURI KIKUTA MORI OAB/SP 183771 - ADV RONALDO LOURENCO MUNHOZ OAB/SP
125815
583.00.2010.139263-2/000000-000 - nº ordem 891/2010 - Declaratória (em geral) - JODY TAKEO TAKAKUA X BANCO
UNIBANCO S/A - Fls. 158 - 1- Recebo a apelação de fls. 133/151, em ambos os efeitos. 2- Vista à parte contrária para as
contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV JOSIMERY DOS SANTOS OAB/SP 248744 - ADV CARLOS NARCY DA SILVA MELLO
OAB/SP 70859 - ADV LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/SP 205306
583.00.2010.140477-3/000000-000 - nº ordem 933/2010 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - HORARIO
COMERCIAL LTDA ME X AMBEV BRASIL BEBIDAS LTDA - Fls. 89/91 - Sentença nº 900/2012 registrada em 13/06/2012 no
livro nº 580 às Fls. 166/170: Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados pela autora, fazendo-o para CONDENAR a ré a lhe restituir a quantia de R$ 1.040,16, corrigida
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data do respectivo desembolso
(06/01/2009), acrescida de juros de mora à base de 1% ao mês, a partir da citação. Cotejando a pretensão inicial e o quanto ora
decidido, reputo ocorrente a sucumbência recíproca, de maneira que cada parte arcará com as custas e despesas processuais
que eventualmente tenha despendido, bem como com os honorários advocatícios dos respectivos patronos. P.R.I.C. C E R T
I D Ã O: Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor
Singelo: R$ 92,60. Valor Corrigido:R$ 103,80. (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos
autos à 2ª Instância é de R$ 25,00 por volume, está no 1° volume (Guia de recolhimento do Banco do Brasil S/A - código 110-4).
- ADV REGIANE NOVAES OAB/SP 136064 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
583.00.2010.142523-0/000000-000 - nº ordem 977/2010 - Procedimento Ordinário - Seguro - CARLOS LUIZ DULTRA E
OUTROS X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora e EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Custas
pela parte autora. Honorários sucumbenciais fixados em R$ 700,00 (setecentos reais), considerando a complexidade do feito e
o nú-mero de atos praticados, na forma do art. 20, §§ 3.º e 4.º do CPC. Fica ressalvada a gratuidade processual, anteriormente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º