Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1205
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PROTEÇÃO AO CRÉDITO - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa no feito e arquivem-se os autos. Int. ADV EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA OAB/SP 226818
583.00.2012.126253-2/000000-000 - nº ordem 513/2012 - Declaratória (em geral) - ENIO GLEI VIEIRA AMORIM X BV
FINANCEIRA S/A E OUTROS - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa no feito e arquivem-se os autos. Int.
- ADV JOÃO PAULO DE FARIA OAB/SP 173183
583.00.2012.127430-1/000000-000 - nº ordem 537/2012 - Monitória - CAROL PLASTICOS E AVIAMENTOS LTDA. X JOSE
NILTON DOS ANJOS SILVA - Vistos. Cumpra a Autora a determinação de fls. 35, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO OAB/SP 207882 - ADV AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA OAB/
SP 280880
583.00.2012.130280-9/000000-000 - nº ordem 598/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - OSWALDO
LANZELLOTTI E OUTROS X FABIO A. NOGUEIRA - ME - Vistos. Não sendo possível constatar que o subscritor do AR de fls. 21
tinha poderes para receber citação em nome do réu, entendo necessária a repetição do ato através de mandado. Assim, recebo
a petição de fls. 20 como emenda à petição inicial, para o fim de fixar os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre
o montante devido, ante o disposto no artigo 62, II, d da Lei de Locações. Assim providenciem os autores o recolhimento das
diligências de Oficial de Justiça, bem como a juntada de cópia da petição inicial e da emenda, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
expeça-se mandado de citação, para regular cumprimento. Int. - ADV ANTONIO CARLOS MOANA OAB/SP 30932
583.00.2012.130854-6/000000-000 - nº ordem 607/2012 - Procedimento Ordinário - EDNA DE OLIVEIRA GUERRA X BANCO
ITAÚ BBA S/A - Vistos. Defiro o prazo suplementar de vinte dias para que o Autor cumpra a determinação de fls. 42. Int. - ADV
THIAGO ANTONIO VITOR VILELA OAB/SP 239947 - ADV DANILO CALHADO RODRIGUES OAB/SP 246664
583.00.2012.132012-0/000000-000 - nº ordem 633/2012 - Procedimento Sumário - CLAUDIO NEVES DOS SANTOS X
BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Anote-se a renúncia do patrono da Requerida,
excluindo-se seu nome da capa e do sistema. Expeça-se carta ao Autor para que constitua novo patrono. Int. - ADV ALEX
SANDRO RIBEIRO OAB/SP 197299
583.00.2012.134543-8/000000-000 - nº ordem 676/2012 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - TANIA CRISTINA
DE SOUZA X BANCO BRADESCO S.A. - Remetido à imprensa oficial para fins de publicação, nos termos do artigo 162, $4º
do CPC.: Ao autor em réplica. - ADV CYRILO LUCIANO GOMES OAB/SP 36125 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP
178551
583.00.2012.135659-8/000000-000 - nº ordem 702/2012 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização CHRISTOPHE MARK TRIPLETT X SULAMERICA SEGURO SAUDE S.A - Vistos. Fls. 81: Anote-se a interposição de agravo de
instrumento pela ré, ficando a decisão atacada mantida, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícia sobre o recebimento
do recurso. Considerando-se que já foi apresentada defesa nos autos, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 10 (dez)
dias. Sem prejuízo, aguarde-se o regular cumprimento do quanto determinado a fls. 59. Int. - ADV SERGIO LUIZ DE ALMEIDA
RIBEIRO OAB/SP 228485 - ADV DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445 - ADV ALBERTO MARCIO DE
CARVALHO OAB/SP 299332
583.00.2012.135664-8/000000-000 - nº ordem 703/2012 - Procedimento Ordinário - Coisas - RUMON COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ELETRICOS E TELEFONICOS LTDA X MILANO ESTRUTURAS METALICAS LTDA E
OUTROS - Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC: Manifeste-se o Autor (a)
sobre os Avisos de Recebimentos Negativos. - ADV JOSE EDUARDO PATRICIO LIMA OAB/SP 87251
583.00.2012.137763-0/000000-000 - nº ordem 745/2012 - Procedimento Ordinário - ELIO DOS SANTOS X BANCO ITAU
- Fls. 17 - Proc. nº 000.12.137763-0 Vistos. Considerando que a parte interessada quedou-se inerte e deixou de emendar a
inicial e juntar os documentos, conforme determinado às fls. 15, no prazo estabelecido pelo artigo 284 do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial, com base no parágrafo único do artigo supra citado. Em conseqüência, JULGO EXTINTO
este processo movido por ELIO DOS SANTOS contra BANCO ITAU, por ausência de pressuposto de constituição válida, sem
apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV, e 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo
Civil, e indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Comunique-se o distribuidor e arquivem-se os autos. São
Paulo, data supra. DANIEL LUIZ MAIA SANTOS Juiz de Direito Para eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser
recolhidas, nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: Preparo de Apelação: R$ 92,20;
Porte de Remessa dos autos para Segunda Instância: R$ 25,00, nos termos do art. 162, § 4º do CPC - ADV JUSTINIANO
APARECIDO BORGES OAB/SP 107585
583.00.2012.138189-2/000000-000 - nº ordem 762/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - JOSE
CARLOS DIAS LAURENTINO DOS SANTOS X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Remetido à Imprensa
Oficial para fins de publicação, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC: Ao (Á) Autor (a), em réplica. - ADV FATIMA APARECIDA
SANTOS SEVERINO OAB/SP 106941 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA
MOTA OAB/SP 67669
583.00.2012.139309-8/000000-000 - nº ordem 777/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - FUNDAÇÃO DE ROTARIANOS DE SÃO PAULO X CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BATTENDIERI - Remetido
à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC: Manifeste-se o Autor (a) sobre a certidão
negativa do oficial de justiça - ADV WALTER FERRARI NICODEMO JR OAB/SP 41579
583.00.2012.139326-7/000000-000 - nº ordem 779/2012 - Procedimento Ordinário - CONDOMÍNIO CONJUNTO
ARQUITETONICO BELA VISTA X LIN QI HUA E OUTROS - Vistos. 1) Fls. 57: Recebo como emenda à petição inicial. 2) Trata-se
de pedido de tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito a ser proferida ao final, inaudita altera parte, objetivando a
paralisação imediata de uso diverso de área exclusiva em condomínio, alheio à destinação indicada na convenção condominial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º