Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1194
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PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA RECLAMADA, NO VALOR DE R$. 56.289,77, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. - ADV LUÍS
ANTÔNIO DE NADAI OAB/SP 176158 - ADV VIRGINIA ABUD SALOMAO OAB/SP 140780 - ADV ANGELO LUIZ BELCHIOR
ANTONINI OAB/SP 239414 - ADV CASSIA RITA GUIMARAES CUNHA DE ARANTES OAB/SP 271871
032.01.2009.001308-1/000000-000 - nº ordem 91/2009 - Depósito - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA X PAULO HENRIQUE DOS SANTOS - VISTOS.
Defiro o requerimento de fls. 163. Expeça-se o necessário. Baixado o mandado sem cumprimento, diga o autor em cinco dias,
requerendo em seguimento o que entender de direito. Nada sendo requerido, intime-se para andamento em 48 horas, sob pena
de extinção (art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
032.01.2009.006980-3/000000-000 - nº ordem 542/2009 - Procedimento Ordinário - Cheque - VALTER PANDOLFI X CARLOS
EDUARDO MUNHOZ JR E OUTROS - VISTOS. Fls. 176 - expeça-se edital de intimação. Prazo - 20 dias. Int. - ADV ANGELA
RENATA PEREIRA OAB/SP 230312
032.01.2009.011844-8/000002-000 - nº ordem 852/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Autos Suplementares PAULINO POURA X ARNALDO MUNHOZ E OUTROS - VISTOS. Concedo ao credor o prazo de 10 dias, para que juntado aos
autos demonstrativo atualizado da dívida. Concedo a(o) interessada(o) o prazo de cinco dias, para que recolhidas as despesas
decorrentes da impressão de documentos (Provimento CSM 1864/11, Comunicado 170/11, DJE. 25 de abril de 2011). Atendida
a medida, voltem-me conclusos. No silêncio, aguarde-se a vinda dos autos principais.. Int. - ADV ANA CLÁUDIA RIBEIRO
QUIRINO OAB/SP 206389 - ADV GERSON FORTES OAB/SP 121639 - ADV RODRIGO FERNANDES DE BARROS OAB/SP
247329 - ADV ARTUR RUSSINI DEL ANGELO OAB/SP 270706
032.01.2009.024777-1/000000-000 - nº ordem 1641/2009 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- JAYME THIMOTEO DA SILVA FILHOS LTDA ME E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) de
fls. 644/657, processando-o(s) no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo. Vista para contra-razões, esclarecendo o(a) vencedor(a)
sobre eventual interesse na formação dos autos suplementares, apresentando em Cartório as peças necessárias à sua
formação. Sobrevindo silêncio do(a) apelado(a), ou apresentadas as peças, feitas as devidas anotações, remetam-se os autos
ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Int. - ADV EDNA REGINA CAVASANA ABDO OAB/SP 56253 - ADV PAULO ROBERTO
CAVASANA ABDO OAB/SP 254381 - ADV MARGARETE RAMOS DA SILVA OAB/SP 55139
032.01.2010.002050-8/000000-000 - nº ordem 132/2010 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - DÓRIA & ATHERINO CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA X MELCON ASTWARZATURIAN VISTOS. . Designem-se datas para que realizadas hastas públicas. Expeça-se editais e mandado de intimação do(s) devedor(es).
Intime-se, inclusive, o Oficial de Justiça Plantonista, designado para a realização do ato. Apresente o credor, em cinco dias,
memória atualizada da dívida. Int. - FORAM DESIGNADOS OS DIAS 17 E 27 DE JULHO DE 2012, ÀS 14:00 HORAS, PARA
REALIZAÇÃO DAS HASTAS PÚBLICAS. - ADV FRANCISCO EURICO NOGUEIRA DE C PARENTE OAB/SP 78020 - ADV
WAGNER ZAMBERLAN OAB/SP 134596 - Número do Processo Origem: 424/1999 - Vara Deprecante: 5ª. V. Cível do Fórum
Central Cível João Mendes Júnior
032.01.2010.024579-6/000000-000 - nº ordem 1561/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR TOLEDO LTDA X MATHEUS BARBOZA SANABLIA - VISTOS. Intime-se para satisfação das custas finais
em aberto acrescido das despesas com a intimação, sob pena de inscrição. Decorrido o prazo legal sem atendimento, expeçase certidão, comunicando, inclusive, o desfecho ao Distribuidor. Int. - ADV PAULO PESSOA OAB/SP 153057 - ADV NADIA
CRISTHINA PEREIRA TINO OAB/SP 193894
032.01.2011.000807-2/000000-000 - nº ordem 42/2011 - Procedimento Ordinário - Imissão - FABIANO VARGAS LANZONI
X RODRIGO SCORÇA - VISTOS. Manifeste-se o autor em 10 dias acerca da defesa ofertada, nos termos do decidido a fls. 96.
Oportunamente, voltem-me conclusos. Int. - ADV ANDREY GUSTAVO DA ROCHA SBRANA OAB/SP 214246
032.01.2011.006586-8/000000-000 - nº ordem 391/2011 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X MARIA DO CARMO
DE JESUS NASCIMENTO E OUTROS - VISTOS. Sem prejuízo da citação editalícia já realizada, defiro o requerimento de fls.
124/125, determinando a citação dos requeridos nos endereços informados pelo curador especial. Expeça-se o necessário. Int.
- RECOLHER DILIGÊNCIA. - ADV EDER VOLPE ESGALHA OAB/SP 119607 - ADV LEILA REGINA STELUTI ESGALHA OAB/
SP 119619
032.01.2011.013286-4/000000-000 - nº ordem 761/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SOCIEDADE
DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO LTDA X JAQUELINE DE OLIVEIRA LIMA DA CUNHA E OUTROS - VISTOS. Defiro o
requerimento de fls. 86. Expeça-se o necessário. Baixado o mandado sem cumprimento, diga o credor em cinco dias, requerendo
em seguimento o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - RECOLHER
DILIGÊNCIA. - ADV PAULO PESSOA OAB/SP 153057
032.01.2011.014283-1/000000-000 - nº ordem 821/2011 - Procedimento Ordinário - Nota de Crédito Comercial - NOROMAK
VEICULOS LTDA X M C R COSTA CONFECÇÕES - VISTOS. NOROMAK VEICULOS LTDA promoveu ação de cobrança contra
M C R COSTA CONFECÇÕES, alegando ser credora da requerida, na importância de R$-4.830,00, decorrentes da nota fiscal
eletrônica emitida em 28/01/2011 (fl. 13), referente a peças e serviços prestados pela autora e não pagos pela requerida. A
petição inicial veio acompanhada de documentos. Citada a ré deixou de apresentar defesa (fls. 63). É o relatório. DECIDO. A
ação é procedente, pois a revelia faz presumir a veracidade dos fatos articulados na petição inicial, consoante dispõe o artigo
319 do Código de Processo Civil, acarretando as conseqüências jurídicas do pedido. Ante o exposto e considerando o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, condenando a requerida ao pagamento da importância de R$-5.309,45,
acrescido de juros de mora e atualização monetária, nos termos da inicial. Condeno, ainda, a requerida ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação. PRIC. - ADV AMAURI MANZATTO OAB/
SP 90642 - ADV JAMILE ZANCHETTA MARQUES OAB/SP 273567
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º