Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1175
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VARA DA FAMÍLIA DE AMERICANA
(data)
EDITAL Nº 6/2012 - DE CHAMADO NOS AUTOS DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA Nº 019.01.2010.001421-2/000000-000,
ORDEM Nº 193/2010, COM PRAZO DE 1 ANO, DO AUSENTE CLAUDEMIR RAMOS.
O DOUTOR FÁBIO LUÍS BOSSLER, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE
AMERICANA-SP, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de DECLARAÇÃO
DE AUSÊNCIA, nº 193/2010, requerido por IRENE CABRAL DO NASCIMENTO, RG 10446439-2, CPF 032.916.298-58, filha
de Antonio Cabral do Nascimento e Rita Maria do Nascimento, nascida aos 16/10/1958, contra CLAUDEMIR RAMOS, RG
14645362, CPF 027.967.318-34, filho de José Caetano Ramos e Ema Stivanin Ramos, nascido aos 08/12/1961, atualmente
desaparecido, este Juízo em data de 22 de junho de 2011, proferiu a seguinte sentença, que teve seu transito em julgado
certificado, declarando ausente o Sr. CLAUDEMIR RAMOS e nomeou a requerente curadora de sua herança, sendo realizada a
arrecadação dos direitos sobre uma casa adquirida junto ao programa da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano
do Estado de São Paulo CDHU, estando o imóvel situado à rua Serra Tumucumaque, 354, Parque da Liberdade, Americana-SP,
do carro marca/modelo VW / APOLO, placa BPC1338, ano 1991, cor CINZA, código RENAVAM, 248838466 e da motocicleta
marca/modelo YAMAHA / 125 YES, ano 2007, cor PRATA, código RENAVAM 009606, determinando-se, também, publicação do
presente edital, para que o ausente entre na posse de seus bens, nos termos nos termos do artigo 1.161 do Estatuto de Ritos, e
para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e
publicado na forma da Lei. Americana-SP, 16 de janeiro de 2012.
VARA DA FAMÍLIA DE AMERICANA
(data)
AMPARO
1ª Vara Cível
CÍVEL E COMERCIAL
FOROS DISTRITAIS
AMPARO
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 022.01.2010.003535-5, ORDEM Nº 780/2010, ONDE CONSTA COMO AUTOR
JOÃO FERREIRA DE MELLO, POR 03 VEZES (COM PRAZO DE 30 DIAS) COM INTERVALO DE 10 DIAS.
O DOUTOR AYRTON VIDOLIN MARQUES JUNIOR, JUIZ SUBSTITUTO DA PRIMEIRA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
AMPARO, ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, que por este
Juízo e Ofício da Primeira Vara Judicial, processam-se os termos e dos autos de uma ação de INTERDIÇÃO, processo n.
022.01.2010.003535-5, ordem nº 780/2010, requerido por JOÃO FERREIRA DE MELLO, brasileiro, casado, agricultor, portador
do RG nº 25.938.907-9SSP/SP, CPF nº 034.948.738-36, residente e domiciliado no Sítio Cabana, Bairro da Barra - Amparo/
SP, por sentença deste Juízo datada de 06.02.2012 foi decretada a Interdição de AMADEU FERREIRA DE MELLO, brasileiro,
solteiro, pensionista, portador do RG nº 25.938.907-9SSP/SP, CPF nº 563.351.486-68, sendo absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, pelo que serão considerados nulos e de nenhum efeito os atos praticados, sem o
conhecimento de seu Curador JOÃO FERREIRA DE MELLO acima, proferida pela Dra. EUZY LOPES FEIJÓ LIBERATTI, MM.
Juíza de Direito da Primeira Vara Judicial da Comarca de Amparo/SP. O presente será publicado e afixado na forma da Lei.
CÍVEL E COMERCIAL
FOROS DISTRITAIS
AMPARO
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 022.01.2011.001184-0 (nº ordem 245/11), onde consta como autora TEREZA
MARILDA RIBEIRO PEDROSO e como requerida ANNA CATHARINA RIBEIRO.
O DR AYRTON VIDOLIN MARQUES JUNIOR, MM. JUIZ SUBSTITUTO DA PRIMEIRA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
AMPARO, ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, que por este
Juízo e Ofício da Primeira Vara judicial, processam-se aos termos dos autos de uma ação de INTERDIÇÃO, processo nº
245/11, requerida por TEREZA MARILDA RIBEIRO PEDROSO em face de ANNA CATHARINA RIBEIRO, onde foi decretada
a interdição de ANNA CATHARINA RIBEIRO, brasileira, maior, viúva, incapaz, aposentada, portadora do RG nº 39.985.633-X,
residente e domiciliada no Sítio São José, bairro Sertãozinho, Amparo/SP, nascida aos 04/05/1933, natural de Ipiranga-PR, filha
de Florentino Antonio de Oliveira e Marcelina Galvão, certidão de casamento lavrada junto ao Cartório do Registro Civil das
Pessoas Naturais do Município e Comarca de Ipiranga-PR, sob nº 427, fls 248vº, Livro B-10, por sentença deste Juízo datada de
16/12/2011, proferida pela Dra. EUZY LOPES FEIJÓ LIBERATTI, MM.(ª) Juiz(a) de Direito da Primeira Vara Judicial da Comarca
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