Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1167
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Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Jaú, 11 de abril de 2012 PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN Juiz(a) de Direito - ADV SERGIO EDUARDO BRAGGION
OAB/SP 206117
302.01.2012.005171-8/000000-000 - nº ordem 640/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Contrato - JOHNI
DONIZETI OLIVEIRA DE MENDONÇA MENDES X BANCO ABN AMRO REAL SA - Fls. 34 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se.
Cite-se, via postal, para responder em 15 dias, devendo, ainda, no mesmo prazo exibir o contrato original. Int. Jaú, 09/04/2012.
PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN JUÍZA DE DIREITO - ADV ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN OAB/SP
270553
302.01.2012.005394-2/000000-000 - nº ordem 643/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X ANDERSON FERNANDO GUTIERREZ - Fls. 19 - Vistos. Em cinco dias, complemente o autor o depósito
do valor da diligência do oficial de justiça, posto que um ato em Bocaina é R$ 27,09 e fora recolhido somente R$ 13,59, sob
pena de extinção. Outrossim, comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. Jaú, 09 de abril de 2012 PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN Juiz(a) de Direito - ADV CHANDER ALONSO
MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
302.01.2012.005201-7/000000-000 - nº ordem 645/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Contrato WAGNER DAVID RUIZ CAMPANHA X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 25 - Vistos.
Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se, para responder em 15 dias, devendo, ainda, no prazo de resposta, exibir o contrato
original e os demais documentos requeridos na inicial. Int. Jaú, 09/04/2012. PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN JUÍZA
DE DIREITO - ADV CAMILA JULIANA ALVA OAB/SP 171308 - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802 ADV TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO OAB/SP 273008 - ADV GERUSA PAULA DE ARRUDA OAB/SP 292762
302.01.2012.005465-9/000000-000 - nº ordem 646/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - CICERO MARQUES X
CRISTIANO MOMENSE GARCIA - Fls. 31 - Vistos. Em cinco dias, efetue o autor o depósito da caução, a fim de que possa
ser apreciado o pedido de desocupação liminar. Int. Jaú, 09/04/2012. PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN JUÍZA DE
DIREITO - ADV RODRIGO FERNANDO NAVAS OAB/SP 197932
302.01.2012.005230-5/000000-000 - nº ordem 648/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - CASSIO FEDATO SANTIL E
OUTROS X ANGELA MARIA LOPES E OUTROS - Vistos. Regularize o nome do autor, gerando nova etiqueta. Recolham os
requerentes o valor de uma diligência para Mineiros do Tietê para citação dos requeridos. Regularizado o recolhimento, citemse, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil,
ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do
débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Jaú, 10 de abril de 2012 PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN Juiz(a) de Direito - ADV FÁBIO DE OLIVEIRA SANTIL
OAB/SP 209066
302.01.2012.005478-0/000000-000 - nº ordem 649/2012 - Indenização (Ordinária) - JOAQUIM FRANCISCO DE MORAES
X BANCO ABN AMRO REAL SA E OUTROS - Fls. 11 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se
inclusive no sistema. Trata-se de pedido de antecipação da tutela formulado pelo requerente, em que alega que nunca efetuou
qualquer transação comercial com a requerida Lenharo & Cia. Ltda. e que consta um protesto lavrado em seu nome,
conforme certidão juntada na inicial. A antecipação da tutela comporta deferimento. Com efeito, há nos autos, a princípio,
elementos suficientes a justificar a antecipação da tutela, com a suspensão dos efeitos do protesto do título mencionado no
documento de fls. 9 até a ultimação da presente demanda. Oficie-se ao Primeiro Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de
Bauru para que suspenda a publicação dos efeitos do protesto, nos termos acima decidido. O ofício será encaminhado por AR
pela Serventia e deverá ser respondido em cinco dias pelo Tabelião. Citem-se as requeridas, via postal, para responder em 15
dias. Cumpra-se com urgência. Int. Jaú, 09/04/2012. PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN JUÍZA DE DIREITO - ADV
JOSE DOMINGOS DUARTE OAB/SP 121176
302.01.2012.005232-0/000000-000 - nº ordem 650/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - PEDRO ONIVALDO FERRARI
X MAURO HENRIQUE MACIEL E OUTROS - Fls. 29 - Vistos. Citem-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial,
para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Jaú, 10 de abril de 2012 PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO
BRESSAN Juiz(a) de Direito - ADV JOSE APARECIDO CAPOBIANCO OAB/SP 40417 - ADV VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE
OAB/SP 171344
302.01.2012.005283-1/000000-000 - nº ordem 652/2012 - Alienação Judicial - JOSÉ NOBEL CASTRO SANTOS E OUTROS
X MARLENE APARECIDA SANCHEZ PADOVAN E OUTROS - Fls. 10 - Vistos. Concedo o prazo de dez dias para que os autores
regularizem o recolhimento das custas iniciais, devendo, no mesmo prazo, juntar três declarações de imobiliárias para que se
possa aferir o valor do aluguel do imóvel em questão. Int. Jaú, 10/04/2012. PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN JUÍZA
DE DIREITO - ADV MILTON PRADO LYRA OAB/SP 51674 - ADV NELSON CASEIRO JUNIOR OAB/SP 204985 - ADV RICARDO
DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 232009 - ADV JULIANA GALLI DE OLIVEIRA BAUER OAB/SP 229083
302.01.2012.004062-7/000000-000 - nº ordem 653/2012 - Execução de Alimentos - T. F. A. F. X W. A. F. - Vistos. Defiro a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º