Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1128
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224.01.2011.064372-3/000000-000 - nº ordem 1898/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - REGINA CLAUDIA RIBEIRO
DE ARAUJO X EDSON LUIZ DA SILVA BATISTA - JUÍZO DE DIREITO DA 7ª.VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOSSP Processo N. 1898/11 VISTOS. REGINA CLAUDIA RIBEIRO DE ARAÚJO ajuizou a presente ação de Despejo por Falta
de Pagamento cumulada com Cobrança de Aluguéis, contra EDSON LUIZ DA SILVA BATISTA, dizendo, em resumo, que é
proprietária do imóvel descrito na inicial, e locou o imóvel ao réu, mas esse não vêm pagando os aluguéis vencidos desde
março de 2011. Pediu a citação do requerido e a procedência da ação para rescindir o contrato, além de sua condenação no
pagamento dos alugueres vencidos e vincendos, bem como nos encargos da sucumbência. Às fls.38/39, comunicou a autora
a desocupação do imóvel, bem como que não há interesse no prosseguimento da ação de cobrança dos alugueres atrasados.
É o relatório. DECIDO. O réu, no curso da ação, desocupou o imóvel e, assim, a demanda perdeu seu objeto. Ante o exposto
e considerando o que mais dos autos consta JULGO EXTINTO a presente ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada
com Cobrança de Aluguéis, com fundamento no artigo 269, inciso V do Código de Processo Civil. Nos termos da tabela do
convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado, arbitro os honorários do D. Patrono nomeado o requerente, Dr.
RONALDO SAVEDRA, em 40 %. Expeça-se certidão na forma de praxe. Defiro a expedição do mandado de levantamento do
depósito de fls.26 em favor da requerente, com os acréscimos legais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Guarulhos,
31 de janeiro de 2012. MARCELO TSUNO Juiz de Direito. - ADV RONALDO SAVEDRA OAB/SP 263233
224.01.2011.067000-5/000000-000 - nº ordem 1975/2011 - Ação Monitória - MOMENTO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA X IVO DOS SANTOS CARMO - Fls. 45 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao AUTOR
para: cientifica-los dos termos do ofício(s) de fls. 43/44 - ADV LIVIA CRISTINA PERES GUARINHO OAB/SP 313691
224.01.2011.070587-4/000000-000 - nº ordem 2077/2011 - Declaratória (em geral) - NAJA GERENCIAMENTO E RECICLAGEM
DE RESIDUOS PLASTICOS LTDA ME X L. DAMIANI ARQUITETURA E URBANISMO LTDA - Fls. 73 - Providencie o reconvinte
o recolhimento da taxa judiciária nos termos da lei estadual 11.608/03, bem como regularize sua representação processual, no
prazo de 10 dias, sob pena de não ser acolhida a reconvenção. Int. - ADV LUIZ CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 189143
224.01.2011.070968-8/000000-000 - nº ordem 2087/2011 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X EMERSON VIEIRA - Fls. 63 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao AUTOR
para manifestar-se, em 05 dias, sobre o cálculo de fls. 60/62. - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 ADV MARCIO SILVA COELHO OAB/SP 45683
224.01.2011.070968-8/000000-000 - nº ordem 2087/2011 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS X EMERSON VIEIRA - Fls. 58 - Ao contador para elaboração dos cálculos. Int. - ADV MARTA ILACI MENDES
MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV MARCIO SILVA COELHO OAB/SP 45683
224.01.2011.073511-9/000000-000 - nº ordem 2151/2011 - Ação Monitória - GORDOS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA - ME X LEANDRO DA SILVA MARCELINO - Fls. 42 - Em face do decidido nos autos do conflito de competência às
fls.16/18 em apenso, redistribua-se o presente feito ao Juízo suscitado da 9ª Vara Cível Central da Capital/SP para apreciar e
julgar a demanda. Procedam-se às devidas anotações. Int. - ADV MARCELO LAURINDO PEDRO OAB/SP 268284
224.01.2011.076005-0/000000-000 - nº ordem 2251/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANUEL DE JESUS
FERREIRA X ELIANE DA SILVA - Fls. 56 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao AUTOR
para apresentar, em 05 dias, as peças necessárias à expedição do mandado, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV
do CPC). Cópia de fls. 49 - ADV ANA ELISA LABBATE TAURISANO MARTELI OAB/SP 217106 - ADV NORMA FRANCISCA
FERREIRA OAB/SP 244353 - ADV ANA ELISA LABBATE TAURISANO MARTELI OAB/SP 217106 - ADV NORMA FRANCISCA
FERREIRA OAB/SP 244353
224.01.2011.076037-6/000000-000 - nº ordem 2249/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO ILHA DE SAO SEBASTIAO E ILHA DE SANTO AMARO X IMOBILIARIA TRABULSI LTDA - Fls. 42 - Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao AUTOR para recolher, em 05 dias, a taxa para expedição
de Carta AR, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Valor R$ 7,00 - ADV ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA
OAB/SP 164116
224.01.2011.076037-6/000000-000 - nº ordem 2249/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO ILHA DE SAO SEBASTIAO E ILHA DE SANTO AMARO X IMOBILIARIA TRABULSI LTDA - Proc. n. 2249/11 Redesigno
a audiência para o dia 02 de abril de 2012, às 14:30 horas. Cite-se e intime-se o réu por carta, no endereço informado a fls. 35.
Int. - ADV ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA OAB/SP 164116
224.01.2011.076313-1/000000-000 - nº ordem 2324/2011 - Usucapião - JOSE DE OLIVEIRA PORTASIO X IVONE DE
ALMEIDA E OUTROS - Fls. 93 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162,
§ 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao AUTOR para informar
quem representa o espólio de Francsico de Assis de Almeida, bem como fornecer 01 cópia da inicial - ADV MARCELO LUIZ DA
SILVA OAB/SP 205910
224.01.2011.076313-1/000000-000 - nº ordem 2324/2011 - Usucapião - JOSE DE OLIVEIRA PORTASIO X IVONE DE
ALMEIDA E OUTROS - Fls. 97 - Primeiramente, publique-se a intimação de fls.93. Int. - ADV MARCELO LUIZ DA SILVA OAB/
SP 205910
224.01.2011.076313-1/000000-000 - nº ordem 2324/2011 - Usucapião - JOSE DE OLIVEIRA PORTASIO X IVONE DE
ALMEIDA E OUTROS - Fls. 120 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º