Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1116
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protegidos. Assim, os tratamentos normativos diferenciados são compatíveis com a Constituição Federal, quando verificada
a existência de uma finalidade razoavelmente proporcional ao fim visado.” A ofensa ao art. 5°, caput e inciso I da Lei Maior
possibilita que, em sede de controle difuso de constitucionalidade, se decrete a invalidade da norma mencionada em face de
Constituição Federal, afastando-se sua aplicação ao caso concreto. A correção monetária deve obedecer ao critério da Súmula
148 do STJ. Condeno o réu, ainda, ao pagamento da verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor total dos atrasados,
considerados até esta data, observados os termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas, pois a autarquia
é isenta. Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 475, I do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV WENDELL
KLAUSS RIBEIRO OAB/SP 249546
470.01.2011.003195-3/000000-000 - nº ordem 968/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X TEREZINHA CONCEIÇÃO G. VAZ - Fls. 47/49 - Posto
isso, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Arbitro os
honorários do advogado dativo em 100% do va-lor máximo da tabela respectiva. Expeça-se certidão oportunamente. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ELI ALVES DA SILVA OAB/SP 81988 - ADV JOAO BATISTA BUENO
OAB/SP 86471
Criminal
1ª Vara
Vara Única da Comarca de Porangaba
Fórum de Porangaba - Comarca de Porangaba
JUIZ: JAIR ANTONIO PENA JUNIOR
Processo nº.: 470.01.2008.001287-4/000000-000 - Controle nº.: 000725/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSIANE
CABRAL DOS SANTOS - Fls.: 0 - Intimação do defensor para ficar ciente de sua nomeação a ré Josiane Cabral dos Santos e
para apresentar resposta á acusação nos termos do artigo 396 do CPP. - Advogados: WAGNER FERNANDO DA COSTA - OAB/
SP nº.:233044;
Processo nº.: 470.01.2010.000553-7/000000-000 - Controle nº.: 000279/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DEMÉTRIOS
VASSILOS TSAKOS e outros - Fls.: 0 - Intimação do defensor para ficar ciente da r. decisão de fls. 119 nestes termos: Indefiro a
devolução do prazo, nos termos solicitados, eis que o defensor foi regularmente intimado em 06 de dezembro de 2011 (fls. 97),
tendo transitado em julgado da decisão. Int. - Advogados: NILDO DORIGHELO - OAB/SP nº.:32600;
Processo nº.: 470.01.2010.002857-2/000000-000 - Controle nº.: 001615/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADALBERTO
SANTOS NASCIMENTO - Fls.: 0 - Intimação do defensor para ficar ciente de sua nomeação ao réu Adalberto Santos Nascimento
e para apresentar a resposta à acusação nos termos do artigo 396 do CPP. - Advogados: MARCELO DE PAULA - OAB/SP
nº.:171324;
Processo nº.: 470.01.2011.001968-6/000000-000 - Controle nº.: 001077/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GILSON
MESSIAS DA SILVA - Fls.: 101 a 112 - Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e o faço para CONDENAR
o réu GILSON MESSIAS DA SILVA, às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) de reclusão, em regime inicial fechado, além de 583
(quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com valor unitário de um trigésimo do salário mínimo nacional vigente nesta data, por
infração ao artigo 33 caput da Lei 11.343/06. O réu não poderá apelar em liberdade face à natureza hedionda do delito, além
da necessidade de se acautelar a ordem pública, o que se soma ao fato de o acusado ter respondido preso a todo o feito, bem
como às desfavoráveis circunstâncias judiciais acima assentas, a evidenciar seu envolvimento recorrente com o meio criminoso,
havendo, pois, fundado receio de que volte a delinqüir caso se livre solto. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra,
expeça-se Guia de Recolhimento Provisória e, após o trânsito em julgado, inscreva-se seu nome no rol dos culpados. Custas
na forma da lei. Autorizo a incineração do entorpecente se ainda não adotada a providência. P.R.I.C. - Advogados: WENDELL
KLAUSS RIBEIRO - OAB/SP nº.:249546;
Processo nº.: 470.01.2011.003006-9/000000-000 - Controle nº.: 001676/2011 - Partes: Justiça Pública X ANTONIO
LUIZ DA SILVA - Fls.: 30 - Vistos,
Ante o ofício de fls. 26, cancele-se a pauta de audiência e as respectivas intimações.
Designo audiência para oitiva das testemunhas de defesa para o próximo dia 20 de junho de 2012, às 14h00min.Intimem-se
as testemunhas, réu e defensor.Ciência ao MP - Advogados: JOAO JOSE RIBEIRO - OAB/SP nº.:39514; WENDELL KLAUSS
RIBEIRO - OAB/SP nº.:249546;
162/2011 ADOÇÃO A.S.O. Requerente; T.C.S.B. Requerida; A.C.S.B. Menor Os autos se encontram com vista para o autor
se manifestar sobre o estudo social. O requerente e Requerida comparecerem no dia 27/02/2012 as 14h00min, junto ao Fórum
da Comarca de Itapetininga para avaliação psicológica. Adv. Dr. Alan da Silva Oliveira OAB – 293.764.
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Porangaba - Comarca de Porangaba
JUIZ: JAIR ANTONIO PENA JUNIOR
470.01.2005.001156-1/000000-000 - nº ordem 153/2005 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOSÉ DONIZETE
PAIFER X MARCELO OLIVEIRA DA CUNHA - aguardando manifestação do exequente sobre o ofício e pesquisa do Detran
juntados aos autos. - ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235 - ADV CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI
OAB/SP 201347 - ADV AUTA DOS ANJOS LIMA OLIVEIRA OAB/SP 78928 - ADV VIVIAN PEDROSO FRANCELINO OAB/SP
169703
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º