Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1114
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supramencionado dispositivo legal, dentre eles o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se
verifica, por ora, na hipótese dos autos. Não se vê probabilidade de ineficácia do provimento final caso não seja antecipada a
tutela. Convém salientar que danos econômicos, morais, patrimoniais ou de outras naturezas não constituem, necessariamente,
critério seguro para fins da ordem de urgência. Na ausência do preenchimento das condições legais previstas no artigo 273 do
Código de Processo Civil, o pedido de tutela antecipado formulado fica desacolhido. Por fim, cite-se a ré, acompanhada das
advertências de praxe. Int. - ADV LUIS FERNANDO ESCOBAR FRANCO DE CASTRO OAB/SP 85600 - ADV RUY CAYRES
MINARDI OAB/SP 150780
604.01.2011.012085-7/000000-000 - nº ordem 2514/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X ELIANA
APARECIDA LOPES - C O N C L U S Ã O Em 09 de Janeiro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da
1ª Vara Cível, Dr. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto. A Escr. Autos nº 2514/11 Vistos. HOMOLOGO o pedido de fls. 25 como
desistência da ação e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil, cessados os efeitos da liminar concedida. Homologo a desistência do prazo recursal para que surta seus regulares efeitos.
Custas e despesas processuais pelo autor. P.R.I., e arquivem-se. Sumaré, 09 de Janeiro de 2012. Gilberto Vasconcelos Pereira
Neto Juiz de Direito - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP
141410 - ADV CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/SP 248970 - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP
272353
604.01.2011.012114-3/000000-000 - nº ordem 2534/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X RONALDO CLEBER DE SOUZA - C O N C L U S Ã O Em 10 de Janeiro de 2012,
faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Dr. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto. A Escr. Autos nº
2534/11 Vistos. HOMOLOGO o pedido de fls. 49 como desistência da ação e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo
nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo autor. P.R.I., e arquivem-se.
Sumaré, 10 de Janeiro de 2012. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto Juiz de Direito - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665 - ADV JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI OAB/SP 270476
604.01.2011.012357-5/000000-000 - nº ordem 2592/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROBSON CARLOS FERREIRA - C O N C L U S Ã O Em 17 de janeiro
de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Dr. GILBERTO VASCONCELOS PEREIRA NETO.
Eu,____________________,Escrevente, subscrevi. Processo nº 2592/11 BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO, ajuizou a presente ação de Busca e Apreensão contra ROBSON CARLOS FERREIRA. O Autor noticiou a
entrega amigável do bem e postulou a desistência do feito (fl. 23/24). Reconheço a renúncia ao direito de cobrança do crédito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com o julgamento do mérito, nos termos do art. 269 V, do Código de Processo
Civil, cessados os efeitos da liminar concedida. Defiro o desentranhamento dos documentos originais, mediante substituição por
cópias. Homologo a desistência do prazo recursal para que surta seus regulares efeitos. Indefiro a expedição de ofício, tendo
em vista que a parte poderá providenciar por sua própria conta. Pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. Sumaré, 17 de
janeiro de 2012. GILBERTO VASCONCELOS PEREIRA NETO JUIZ DE DIREITO - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
604.01.2011.010770-0/000000-000 - nº ordem 2778/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO BARBOSA
CASSANDE X FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL
MULTICARTEIRA - C O N C L U S Ã O Em 13 de janeiro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível, Dr. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto. Eu,____________________,Escrevente, subscrevi. Autos nº 2778/11 SEBASTIÃO
BARBOSA CASSANDE ajuizou a presente ação ordinária contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA. A fl. 56 noticiou o autor composição amigável extra-autos, postulando
a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, V, do
Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. Sumaré, 13 de janeiro de 2012. Gilberto Vasconcelos
Pereira Neto Juiz de direito - ADV FERNANDO SALVADOR NETO OAB/SP 102428 - ADV CAMILA CRISTINA DO VALE OAB/
SP 269853
604.01.2011.013481-0/000000-000 - nº ordem 2829/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X RONNIE NONATO FREIRE - C O N C L U S Ã O Em 12 de janeiro de 2012, faço
estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Dr. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto Eu,__________________
__,Escrevente, subscrevi. Autos nº 2829/11 AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ajuizou a presente
ação de Busca e Apreensão contra RONNIE NONATO FREIRE, deferida a liminar, antes mesmo de seu cumprimento, noticiou
o autor composição amigável extra-autos, postulando a extinção do feito (fl. 24). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, cessados os efeitos da liminar concedida.
Cobre-se a devolução do mandado expedido independentemente de cumprimento. Pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I.
Sumaré, 12 de janeiro de 2012. Dr. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto Juiz de Direito - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/
SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944
604.01.2011.013565-8/000000-000 - nº ordem 2848/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - JOÃO RAMINELI X EDUARDO
FERREIRA ANTUNES - Vistos. 1. Tendo em vista que o autor não prestou a caução determinada a fl. 15, revogo a liminar
deferida. 2. Cumpra-se a citação. Int. - ADV MARCELO XAVIER DA SILVA OAB/SP 237216
604.01.2011.013765-7/000000-000 - nº ordem 2882/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ PAULO DOS SANTOS
X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - CONCLUSÃO Em 17 de janeiro de 2012, faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Sumaré, Dr. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto. A Escte. Autos nº 2882/11 Vistos. Para
que produza os seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo de fl. 29/30, destes autos de Ação Ordinária
requerida por LUIZ PAULO DOS SANTOS em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL perante este Juízo. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo
Civil. Arbitro os honorários da patrona dativa no máximo da tabela, expedindo-se as respectivas certidões. P.R.I. e arquive-se.
Sumaré, 17 de janeiro de 2012. Gilberto Vasconcelos Pereira Neto Juiz de Direito - ADV HELIANA MARTINEZ BERTOLIN OAB/
SP 92797
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º