Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1097
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julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Recolhase o mandado expedido de nº 010.2011/015622-6 e indefiro a expedição de ofício para o DETRAN uma vez que não houve
determinação deste Juízo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.(Preparo: R$ 508,60 - Porte e remessa: R$ 25,00) ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 0010970-83.2010.8.26.0010 (010.10.010970-5) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander (Brasil) S/A - Ultrametais Comércio de Sucatas Ltda EPP - - Wilson Rossi Junior - Controle 1241/10 - Manifeste-se
o exequente sobre as duas certidões negativas do Oficial de Justiça. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP),
SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0011242-43.2011.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A - Regmar Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. - Controle 1125/11 Aguardando manifestação da autora sobre a devolução da carta de citação pelo motivo de “mudou-se”. - ADV: ROBERTO POLI
RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0011264-04.2011.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ednalva Cardoso da Silva - Controle 1123/11 Visto. Verifico que o contrato juntado pelo autor não possui
a descrição completa do veículo. Regularize o autor, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial Int. - ADV:
MILENA NOGUEIRA VINTURE (OAB 243989/SP)
Processo 0011390-54.2011.8.26.0010 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Carlos Alberto Gomes Marturano - Vistos. Controle n. 1138/2011 Diante dos esclarecimentos prestados concedo ao autor os
benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Ao Ministério Público. Int. - ADV: DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS (OAB
271218/SP), DELCIO FERREIRA DO NACIMENTO (OAB 65907/SP)
Processo 0011420-89.2011.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Transportadora Gaino Ltda - - Marco Antonio Mafra - Controle nº 1144/11 Vistos. Citem-se, via postal, para
em 15 (quinze) dias, responderem a ação, constando do mandado que os réus serão considerados revéis se não contestarem a
ação e que a revelia gerará a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial. Int. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA
(OAB 196421/SP), KAROLINE HASS SOUZA SILVA (OAB 292943/SP)
Processo 0011512-67.2011.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Monte Mor S/A Comércio, Importação
e Exportação - Alberto Fernandes Moutinho - Ato Ordinatório - Ciência ao requerente sobre o aviso de recebimento asinado por
terceiro. Providencie o necessário para o prosseguimento do feito. - ADV: FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 129374/SP)
Processo 0011569-22.2010.8.26.0010 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Auto Posto Riga Ltda - - Ronaldo Teruya - Itaú Unibanco S/A. - Controle n. 1288/10 apensado ao 1010/10 Vistos. O pedido
de fls. 248/250 já foi apreciado à f. 246. Observo, pela leitura dos autos, que a petição juntada sob a numeração 244/245 não
pertence a estes autos, mas sim, aos autos principais (Execução nº C -1010/10). Assim, determino o desentranhamento da
petição referida, devendo esta ser juntada aos autos principais. Certificado o decurso de prazo para a interposição de agravo de
instrumento da decisão proferida a fls. 228/230, remetam-se os autos à 21ª Vara Cível do Foro Central conforme determinado.
- ADV: LEONARDO MOREIRA DE MORAES (OAB 297803/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), NOEMIA
APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 0011655-90.2010.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SEBRAE - SERVIÇOS
BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS e outro - Ornata Lingerie ME e outros - Vistos. Controle n.
1298/2010 F. 126/128: Esclareça o autor. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0011736-05.2011.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - M M Serviços de Escritório Ltda
- Green Line Sistema de Saúde LTDA - Controle nº 1174/11 Vistos. Sustenta a autora, em resumo, que em virtude da greve dos
Correios, não efetuou o pagamento da fatura vencida em 20 de setembro de 2011, entregue somente em 06 de outubro pp e
que teve seu nome inscrito, por conta do não pagamento, no cadastro de maus pagadores dos órgãos de proteção ao crédito.
Requereu como liminar, a imediata retirada de seu nome do cadastro dos órgão de proteção ao crédito, ser a ré compelida a
restaurar os serviços médicos aos seus funcionários e, ainda, a autorização para fazer o depósito da quantia da fatura vencida.
Como medida final requereu a condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais, em valor equivalente a 10
(dez) salários mínimos e, em danos materiais, estimados em igual valor, 10 (dez) salários mínimos, tendo atribuído à causa o
singelo valor de R$ 10,00 (dez reais). Condiciono a concessão da liminar requerida ao depósito pecuniário, em conta judicial,
como caução, do valor do título nº 42551, corrigidos pela Tabela Prática do TJSP desde seu vencimento, acrescidos de juros
moratórios de 1% ao mês e, das custas e emolumentos relativos ao ato extrajudicial, valor indicado à f. 71. Pretendendo a autora
a condenação da ré em valores estimados de 20 (vinte) salários mínimos, é esse montante que deve ser o valor da causa.
Providencie o aditamento da inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e revogação da liminar. Após
cumpridas as determinações supra, expeçam-se ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, solicitando a suspensão dos efeitos
do apontamento do nome da autora em seus cadastros. Int. - ADV: CLAUDIO MARQUES DOS SANTOS (OAB 222479/SP)
Processo 0011745-64.2011.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Compromisso - Momentum Empreendimentos Imobiliários
LTDA - Antonio Aguiar Costa Filho - Ato ordinatório - Providencie o requerente o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça
( em 03 vias). - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 0011848-71.2011.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Seguro - Maria Angelina Teixeira Ferreira de Oliveira Nobre Seguradora do Brasil - Controle n. 1194/11 Vistos. Não obstante o valor da causa e a matéria discutida nestes autos
comportarem o rito Sumário, pela experiência adquirida pela prática, nos processos em que a ré figura no pólo passivo da ação,
raras vezes se viu as partes transacionarem. Verifico que a adoção do rito Ordinário não trará prejuízo às partes e, por outro
lado, evitará o congestionamento da pauta. Por tais motivos, determino que se obedeça neste feito o rito Ordinário. A autora
deverá informar, para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária, se tem imóvel próprio e veículos, especificando-os,
o valor de sua renda mensal familiar, se tem dependentes, e se desistir dos benefícios da assistência judiciária, recolher o valor
das custas processuais. Int. - ADV: MARIO CESAR AMARO DE LIMA (OAB 309125/SP)
Processo 0011875-54.2011.8.26.0010 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Silvana
dos Santos - Vistos. Controle n. 1199/11 Determino a expedição de mandado para que a ré pague a importância indicada ou
ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, constituir-se, de pleno direito, o crédito cobrado
em executivo judicial, e prosseguindo-se, após, na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulo IV, do Código de Processo
Civil. Conste do mandado as conseqüências da revelia. Int. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0012006-63.2010.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mundison Comercial Eletrônica Ltda. Cibracon Indústria Brasileira de Controles Ltda. - Controle n. 1333/10 Vistos. Aguarde-se o integral adimplemento das parcelas
vincendas. Int. - ADV: ANDRÉA REGINA GOMES (OAB 206562/SP), HENRIQUE PEREIRA DA CUNHA (OAB 108127/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º