Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1084
1495
114.01.2007.072181-2/000000-000 - nº ordem 3001/2007 - Pedido de Falência - LAUREN LOBO LUSTOSA E OUTROS X
CLAUDIA BARBOSA POLTRONIERI FRANCESCHINI EPP - Os autores deverão se manifestar, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de citação, nos termos da certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 69vº, tendo em vista o não cumprimento
do mandado, uma vez que, segundo informações do porteiro, Sr. Vinícius Reinos, a ré mudou-se do condomínio há mais de
quatro anos. - ADV NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS OAB/SP 184803 - ADV LUIS HENRIQUE FERNANDES DE
CAMPOS OAB/SP 204057
114.01.2009.016750-6/000000-000 - nº ordem 890/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ALESSANDRA RAMOS DE AZEVEDO - A autora deverá se manifestar, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado de citação, nos termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 37vº, tendo em vista o
não cumprimento do mandado por não haver localizado o veículo no local declinado, tratando-se de uma chácara, com aspecto
de abandono. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409 - ADV MARCELINA DRUMSTA PRADO CUNHA
OAB/SP 165570
114.01.2009.016808-4/000000-000 - nº ordem 895/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIEL ARAUJO DA SILVA
X PAULO ALEXANDRE AMBAR ROSA - O autor deverá se manifestar, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
citação, nos termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 48, tendo em vista o não cumprimento do mandado por não haver
localizado o réu e, segundo informações da moradora Sra. Rosa Gabriel Jorge, o réu não reside no local e não o conhece. - ADV
ANDRÉ ARRAES MONTEIRO OAB/SP 156193
114.01.2009.052973-4/000000-000 - nº ordem 2245/2009 - Indenização (Ordinária) - MARCO ANTONIO DE GODOY X MB
ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE - O autor deverá se manifestar, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398
do CPC), resposta do ofício de fls. 41. - ADV ANA ROSA RUY OAB/SP 108521
114.01.2009.062013-8/000000-000 - nº ordem 2551/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELENA APARECIDA
PODANOSQUE ROVARIS X WANTUID ALBERTO DE ARAUJO LACERDA E OUTROS - A autora deverá se manifestar, em
05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de intimação, conforme certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls.
32vº, informando a não realização da citação, tendo em vista que, segundo informações do vizinho que no imóvel indicado
para a diligência reside uma senhora velhinha, sozinha, e que tem problemas de audição e raramente atendo à porta. - ADV
WASHINGTON EDUARDO PEROZIM DA SILVA OAB/SP 131825
114.01.2010.017324-1/000000-000 - nº ordem 677/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS X ALINE DE PAULA SILVA - O autor deverá se manifestar, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado de citação, nos termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 40, tendo em vista o não cumprimento do mandado
por não haver localizado a ré e, segundo informações da moradora Daniela Rodrigues, a ré mudou-se e não soube informar seu
paradeiro. - ADV CELSO LUIZ HASS DA SILVA OAB/SP 196421 - ADV KAROLINE HASS SOUZA SILVA OAB/SP 292943
114.01.2010.071062-2/000000-000 - nº ordem 2616/2010 - Indenização (Ordinária) - FATIMA APARECIDA COELHO E
OUTROS X BRADESCO SEGUROS S/A - O réu deverá regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de
nulidade do processo (art. 13 e 37 do CPC), encartando aos autos instrumento de mandato original ou autenticado. - ADV PAULO
RICARDO SIMÕES BAPTISTA OAB/SP 153562 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
114.01.2011.011293-5/000000-000 - nº ordem 392/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE CAMPINAS COHAB/CAMPINAS X PAULO HENRIQUE VIEIRA - A autora deverá se manifestar, em 05 dias, sobre
o resultado negativo do mandado de citação, nos termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 73vº, tendo em vista o não
cumprimento do mandado por não haver localizado o endereço declinado (numeração 1529). - ADV RODRIGO PARADELLA DE
QUEIROZ OAB/SP 289936
114.01.2011.012403-7/000000-000 - nº ordem 435/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X K.V.N. MEIO AMBIENTE E MINERAÇÃO LTDA - O autor deverá se manifestar,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação, nos termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 27, tendo
em vista o não cumprimento do mandado por insuficiência de diligência, considerando que o local dista mais de 10 Km da sede
da Comarca. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
lauda X, nil
114.01.1999.040448-4/000000-000 - nº ordem 2390/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - - FEDERACAO DOS
EMPREGADOS NO COMERCIO DO ESTADO DE SAO PAULO X FEDERACAO ESTADUAL DOS AUXILIARES DE FARMACIAS,
D.M.A.P.F.C.P.H.F. - C O N C L U S Ã O Aos 07.11.2011, faço os presentes autos CONCLUSOS à MMª Juíza Substituta da
8ª Vara Cível, Drª. MÁRCIA YOSHIE ISHIKAWA. A escr. Processo nº 2390/99 Vistos Ante o retro certificado e com base na
decisão de folha 1119, expeça-se mandado de levantamento em favor da Drª. TATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (folhas
1110/1111), intimando-se para retirada. Oportunamente, certifique-se quanto à pendência de custas e conclusos para extinção.
Int. Campinas, d.s. MÁRCIA YOSHIE ISHIKAWA. Juíza Substituta - ADV JOAO ANDRE VIDAL DE SOUZA OAB/SP 125101 ADV CARLOS MANOEL BARBERAN OAB/SP 53536 - ADV RENATO ALEXANDRE BORGHI OAB/SP 104953 - ADV CESAR
EDUARDO TEMER ZALAF OAB/SP 105551 - ADV TATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP 206846
114.01.1999.053516-5/000000-000 - nº ordem 3490/1999 - Prestação de Contas - JUMBO DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTIVEIS LTDA X SIDONIO VILELA GOUVEIA - Recebi os autos para assinatura do ofício cuja cópia está a folhas
469, expedido em cumprimento ao despacho de folhas 468. Melhor analisando o processo, todavia, vejo que a providência
não se justifica, ao menos nesta fase. Em primeiro lugar o perito trouxe aos autos o complemento do laudo e não solicitou a
expedição do ofício. Nenhuma das partes o fez, tampouco. Em segundo lugar a cópia de folhas 330/350 dá notícia de ações
que tramitam entre as partes e que podem influenciar no julgamento desta. Para tanto junto extrato de andamento e cópia da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º