Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1081
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informado e documentado (fls 100/101), oficie-se com urgência ao Banco Itaú S/A, requisitando-se esclarecimentos sobre o que
foi informado no ofício-resposta de fl 93 e determinando o correto e imediato cumprimento da determinação consignada no ofício
copiado à fl 71. Extraiam-se cópias dos expedientes de fls 71 e 93, bem como da petição e dos documentos apresentados às fls
99/101. II - No mais, confiram-se publicidades às decisões de fl 94; de fl 04 do incidente n.º 1.972/2011-1 e de fl 19 do incidente
n.º 1.972/2011-2, ambos em apenso, bem como se cumpram as decisões de fl 93 do processo principal; de fl 57 do processo
n.º 1.586/2011 e de fl 33 do processo n.º 1.587/2011, ambos em apenso. Cumpra-se com urgência e Int. - ADV FREDERICO DE
MELLO ALLENDE TOLEDO OAB/SP 198187 - ADV DANILO ALONSO MAESTRE NETO OAB/SP 128140
562.01.2011.027239-5/000000-000 - nº ordem 1631/2011 - Arrolamento - ROBERTO CUNHA LOPES X MARIA DE LOURDES
CUNHA LOPES E OUTROS - FLS 33/39: MANIFESTE-SE O INVENTARIANTE. - ADV JOAO BATISTA NARCIZO PEREIRA OAB/
SP 70262 - ADV JANAÍNA SANTOS AGOSTINHO JORGE OAB/SP 187662
562.01.2011.027608-0/000000-000 - nº ordem 1657/2011 - Exoneração de Alimentos - A. R. F. X M. N. R. - VISTOS. Fl
27 - Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se, inclusive no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, certificando a
prática do ato e imprimindo nova etiqueta. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV VALTER JOSE SALVADOR
MELICIO OAB/SP 110109
562.01.2011.029165-1/000000-000 - nº ordem 1758/2011 - Interdição - ROBSON GUIMARAES DE ARAUJO X ROGERIO
GUIMARAES DE ARAUJO - Ciencia pericia designada para o dia 09-01-2012 as 13h30min nas dependencias da Diretoria
Tecnica, onde deverao comparecer o requerente e o requerido. - ADV FABIO DE AQUINO FREIRE OAB/SP 297760
562.01.2011.029734-5/000000-000 - nº ordem 1802/2011 - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - ANTONIO DE MELO
ANTUNES FILHO X IDALINA MONTEIRO ANTUNES - Sentença nº 2112/2011 registrada em 28/10/2011 no livro nº 151 às
Fls. 160: VISTOS. Fls 21/22: Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. Considerando-se que o testamento deixado por
IDALINA MONTEIRO ANTUNES está revestido de todas as formalidades extrínsecas, determino seja ele registrado, inscrito e
cumprido. Nomeio o requerente, ANTONIO DE MELO ANTUNES FILHO, como testamenteiro, independentemente de prestar
compromisso. Após o trânsito em julgado, providencie o testamenteiro as principais peças do processo, em 03 (três) vias, para
o subseqüente registro em cartório, inscrição junto à Fazenda Estadual e juntada aos autos de inventário do testador. Com o
cumprimento integral do item supra, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV FERNANDO AUGUSTO
RODRIGUES OAB/SP 53562
562.01.2011.031714-0/000000-000 - nº ordem 1900/2011 - Arrolamento - IZILDA AFFONSO CARBONE X ALICE AUGUSTA
DA ENCARNAÇÃO CARBONE - Fls. 68 - Vistos. 1-Ciência à inventariante acerca do parecer da Fazenda Pública Estadual de
fls. 47/54. 2-Providencie a inventariante a juntada aos autos do contrato que atesta a transmissão do imóvel sito à Av. Presidente
Wilson 45 / apto. B-3, de ALFREDO PARISI e OUTRA para ANGELINO CARBONE e ALICE AUGUSTA DA ENCARNAÇÃO
CARBONE, bem como proceda à retificação das primeiras declarações para o fim de arrolar os direitos sobre o referido
imóvel. 3-Fls. 57/58, §2º e fls. 66/67: Primeiramente, providencie a inventariante a juntada aos autos da certidão negativa
de dependentes habilitados a pensão previdenciária junto ao I.N.S.S. em nome da inventariada. Com a providência, tornem
conclusos para apreciação do pedido. 4-Fls. 05, 56, 57/58, §4º: O imóvel foi alienado sem autorização do Juízo. Assim, aguardese o momento oportuno para análise do pedido. 5-Aguarde-se o cumprimento dos itens supra pelo prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, suspendo o andamento do feito por prazo indeterminado, remetendo-se os autos ao arquivo. Int. - ADV MAURA
ANTONIA RORATO OAB/SP 113156 - ADV CLAUDIO LOPES CARTEIRO OAB/SP 23943
562.01.2011.033141-7/000000-000 - nº ordem 1972/2011 - Divórcio (ordinário) - R. G. N. X R. N. D. S. - Fls. 93 - VISTOS.
Com o cumprimento das decisões proferidas nesta data nos autos em apensos, dê-se vista ao Representante do Ministério
Público e tornem conclusos este processo e os apensos. Int. - ADV FREDERICO DE MELLO ALLENDE TOLEDO OAB/SP
198187 - ADV DANILO ALONSO MAESTRE NETO OAB/SP 128140
562.01.2011.033141-9/000001-000 - nº ordem 1972/2011 - Divórcio (ordinário) - Impugnação ao Valor da Causa - R. N. D. S.
X R. G. N. - Fls. 04 - VISTOS. Manifeste-se a impugnada. Int. - ADV DANILO ALONSO MAESTRE NETO OAB/SP 128140 - ADV
FREDERICO DE MELLO ALLENDE TOLEDO OAB/SP 198187
562.01.2011.033141-0/000002-000 - nº ordem 1972/2011 - Divórcio (ordinário) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - R. N. D. S. X R. G. N. - Fls. 19 - VISTOS. Manifeste-se a impugnada. Int. - ADV DANILO ALONSO MAESTRE NETO
OAB/SP 128140 - ADV FREDERICO DE MELLO ALLENDE TOLEDO OAB/SP 198187
562.01.2011.034449-8/000000-000 - nº ordem 2032/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- CLÁUDIO TADEU HISSNAUER E OUTROS - Sentença nº 2053/2011 registrada em 28/10/2011 no livro nº 151 às Fls. 32/33:
VISTOS. Fl 22: Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
efeitos o acordo formulado por C. T. H. e sua filha R. S. H., às fls 02/03, que teve a manifestação favorável do Representante
do Ministério Público à fl 17 e, em conseqüência, EXTINGO o processo, com análise do mérito, com fundamento no artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se o ofício à empregadora do alimentante, comunicando a exclusão da incidência
do desconto de 1/3 sobre seus vencimentos líquidos a título de pensão alimentícia em favor de sua filha, R. Transitada em
julgado e feitas as devidas anotações e cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.,R.,I. e C. ADV THIAGO TENREIRO DE OLIVEIRA LOURENÇO OAB/SP 253767
562.01.2011.034705-6/000000-000 - nº ordem 2046/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
DE PENSÃO ALIMENTICIA - RAFAEL JORDÃO DO VAL E OUTROS - Sentença nº 2044/2011 registrada em 28/10/2011 no
livro nº 151 às Fls. 20: Ante o exposto, EXTINGO o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Arcarão as partes com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir do respectivo desembolso
até o efetivo pagamento, observados, entretanto, os benefícios da justiça gratuita, que ora concedo ao requerente (fls 15/16).
Transitada em julgado e feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV MARIO
TAVARES NETO OAB/SP 239206
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º