Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1081
1958
provido” (j. em 15/03/2010). Intimem-se. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809 - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944
590.01.2011.023220-4/000000-000 - nº ordem 1094/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIANA DE ASSIS
MACHADO X CCDI SV JACOB EMERICH EMPRE IMOB SPE LTDA GRUPO CAMARGO CORRÊA DESENV IMOBILIARIO
SA - Em se tratando de contrato bilateral, onde há direitos e obrigações recíprocas, inviável a concessão da antecipação da
tutela, visando compelir a empresa construtora a suportar multa diária pelo descumprimento, até porque não há prova da
liquidez do prejuízo da autora com o fato de o empreendimento não ter sido entregue na data prevista no contrato, não estando,
portanto, preenchidos os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Cite-se. Intimem-se. - ADV BEN HUR DE ASSIS
MACHADO OAB/SP 56996
6ª Vara Cível
6º OFÍCIO CÍVEL DE SÃO VICENTE
Fórum de São Vicente - Comarca de São Vicente
JUIZ: ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR
590.01.2001.013931-4/000000-000 - nº ordem 748/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - FORTEC ASSESSORIA E
TREINAMENTO SC LTDA X SEVERINO MATIAS RODRIGUES FILHO - Fls. 360 - (PROVIDÊNCIA: providenciar a complementação
do recolhimento de diligência suficiente para cumprimento no endereço, mais três faixas). - ADV VIVIAN SIMÕES OAB/SP
265064 - ADV LUIZ FRANCISCO MONTEIRO OAB/SP 87940
590.01.2002.012169-3/000000-000 - nº ordem 2188/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSINEIDE GUEDES DA
SILVA X COOPERATIVA REAL DA HABITACAO - Fls. 154 - Proc. nº 2188/2002. Entendo que o início da fase executiva deva se
dar com a intimação da devedora ao pagamento da condenação, portanto, por enquanto o valor do débito é de R$ 46. 538,66.
Arbitro os honorários advocatícios para essa fase processual em 10% do valor do débito. Intime-se o devedor, na pessoa de
seu(sua) patrono(a), para cumprir o julgado em 15 dias, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor da condenação, além
do prosseguimento da execução nos termos do art. 475-J do CPC. Int. - ADV ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE OAB/SP
42685 - ADV MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL OAB/SP 176953 - ADV REGINA KERRY PICANCO OAB/SP 138780
590.01.2005.001501-0/000000-000 - nº ordem 240/2005 - Ação Monitória - REGIONAL SISTEMAS ELETRONICOS LTDA X
RICARDO CAPUSSO VELLOSO - Fls. 224 - Manifeste-se o autor sobre a certidão de oficial de justiça de fls. 224. (deixei de citar
o Ricardo que não reside no local). - ADV JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS OAB/SP 107753
590.01.2005.006784-4/000000-000 - nº ordem 510/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - METROSEG METROPOLITANA
SEGURANÇA PATRIMONIAL S/C LTDA X TGD TELEGLOBAL DIGITAL LTDA - Fls. 185 - Manifeste-se o autor sobre o ofício de
fls. 177/184. - ADV ANA PAULA MARINO CARNICELLI OAB/SP 176594 - ADV CYNTHIA LOPES LIMA OAB/SP 201560
590.01.2005.017911-1/000000-000 - nº ordem 1320/2005 - Anul. e Substituição de Tít. ao Portador - RADIO FM ILHA DO
SOL LTDA X TELAVO TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Fls. 406 - Manifeste-se o autor sobre a pesquisa de fls. 402/405. ( 0,00) ADV MARIA MADALENA WAGNER OAB/SP 39049 - ADV JOSE AUGUSTO HORTA OAB/SP 173190
590.01.2006.003669-8/000000-000 - nº ordem 260/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADELINO ALONSO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 252 - Processo nº 260/06 Recebo a apelação de fls. 235/245 no seu
duplo efeito. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. S.V.,d.s. - ADV LUIZ CLAUDIO
JARDIM FONSECA OAB/SP 215263 - ADV MAURO PADOVAN JUNIOR OAB/SP 104685
590.01.2006.008959-5/000000-000 - nº ordem 668/2006 - Execução de Título Extrajudicial - COLEGIO INTEGRAÇÃO LTDA
X PEDRO LUIZ LIMA CUSTODIO - Fls. 88 - C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse
informações sobre o pagamento do débito. Em 25 de outubro de 2011. Eu, escrev.subscr. Proc. nº 668/2006 Diga o exequente
sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Vicente, d.s. - ADV LINO KURHARA
JUNIOR OAB/SP 197113
590.01.2006.024121-7/000000-000 - nº ordem 1890/2006 - Arrolamento - JOSÉ LUIZ MENDES COLMENERO E OUTROS
X ANTONIO GIL RODRIGUEZ (FALECIDO) - Fls. 192 - C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo deferido no
despacho retro sem que houvesse novas manifestações. Em 08 de novembro de 2011. Eu, escrev.subscr. Proc. nº 1890/2006
Diga o inventariante sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. No silêncio, proceda-se a sua intimação pessoal
para dar regular andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. São Vicente, d.s. - ADV RICHARD
GERALDO DIAS DE OLIVEIRA OAB/SP 164712 - ADV ADRIANA BRIENCE DA SILVA OAB/SP 214440 - ADV MARCOS NEVES
VERÍSSIMO OAB/SP 238168
590.01.2007.001947-6/000000-000 - nº ordem 148/2007 - Despejo (ordinário) - JOSE PADILHA GADELHA X MARCELO
JOSE DE OLIVEIRA GADELHA - C O N C L U S Ã O Em 05 de outubro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito, DR. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Eu, __________, Escr. subscr. Proc. 148/07 Vistos. JOSÉ PADILHA
GADELHA promove a presente AÇÃO DE DESPEJO contra MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA GADELHA, alegando, em síntese,
que é o legítimo proprietário do imóvel residencial situado à Av. Esmeraldo Tarquínio, 791, fundos, Parque das Bandeiras - São
Vicente/SP. Afirma o autor que celebrou com o réu contrato de locação residencial, tendo como objeto o imóvel supracitado, pelo
prazo determinado de 03 anos, com início em 05 de janeiro de 2002 e término em 04 de janeiro de 2005 e aluguel mensal de R$
95,00. Sustentou, no entanto, que a despeito de o referido contrato de locação ajustado entre as partes prever, em sua cláusula
1ª, a desocupação imediata do imóvel locado ao término do prazo de duração do pacto locatício, não a promoveu o réu, o qual
sequer lhe procurou a fim de que renovassem por escrito a locação do imóvel, limitando-se apenas a lhe pedir a prorrogação do
prazo para deixar o citado bem, o que até hoje não se concretizou. Com base nesses fatos, pugnou pela procedência da ação a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º