Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1063
475
583.00.2010.123648-8/000000-000 - nº ordem 535/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ROSÁRIA CORREIA AMARAL
CALABRÓ X HSBC BANK S/A BANCO MÚLTIPLO - Fls. 160 - Recebo o recurso de apelação interposto pela requerente (fls.
148/156), nos efeitos suspensivo e devolutivo. À parte contrária para contra-razões. Oportunamente, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV FABIANA MARIA S B GONCALVES OAB/SP 135832 - ADV
BRIZA MORAES SADECK OAB/SP 252754 - ADV DANIELA VIEIRA DE MIRANDA OAB/SP 288182
583.00.2010.136417-8/000000-000 - nº ordem 814/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ADEILSON NUNES DE
ANDRADE X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Defiro a substituição processual
requerida, para que conste do pólo passivo Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Regularize-se a autuação
e a distribuição. Segue sentença. - ADV DANIEL BISPO OAB/SP 244469 - ADV ARIELA GONZALEZ OAB/SP 271348 - ADV
CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
583.00.2010.136417-8/000000-000 - nº ordem 814/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ADEILSON NUNES DE
ANDRADE X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Sentença nº 1950/2011 registrada em
21/09/2011 no livro nº 364 às Fls. 18/21: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de
R$ 21.800,00 ao autor. O valor será corrigido pela tabela do TJSP desde o ajuizamento da ação, vencendo os juros da mora
a 1% ao mês desde a citação, 29.06.2011. Vencida a parte requerida paga as despesas com as custas processuais e com os
honorários aos patronos da parte requerente que fixo em 10% do valor da condenação com todos os acessórios, já considerada
a sucumbência parcial. P. R. I. PREPARO DE APELAÇÃO: R$ 472,50 e Despesas com o porte de remessa e retorno, no caso
de recurso (guia FEDTJ, código 110.4): R$ 25,00. - ADV DANIEL BISPO OAB/SP 244469 - ADV ARIELA GONZALEZ OAB/SP
271348 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
583.00.2010.142269-7/000000-000 - nº ordem 942/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO PORTO SEGURO X ADRIANO BLATT E OUTROS - Fls. 151 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerente
juntou substabelecimento às fls. 150, sem o devido recolhimento de custas no valor de R$ 10,90, devendo a irregularidade ser
sanada em cinco dias. - ADV EUZEBIO INIGO FUNES OAB/SP 42188 - ADV JEFFERSON JOSÉ OLIVEIRA ROSSI OAB/SP
216376
583.00.2010.154318-8/000000-000 - nº ordem 1176/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE HAROLDO
GONÇALVES DOS SANTOS E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 173 - Recebo o recurso de apelação interposto
pelos requerentes a fls. 154/173 nos efeitos suspensivo e devolutivo. À parte contrária para contra-razões. Oportunamente,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV CRISTIANE TAVARES MOREIRA
OAB/SP 254750 - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV CAROLINA DE ROSSO AFONSO OAB/
SP 195972
583.00.2010.155176-0/000000-000 - nº ordem 1205/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - EDNEIDE LIMA DE JESUS E
OUTROS X EUN BYUNG KIM LEE E OUTROS - Fls. 90 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que para publicação do edital no D.J.E.
deverá ser recolhido o valor de R$ 416,04. - ADV CREMENTINO ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 61485 - ADV ADRIANA
MARTUSCELLI DE OLIVEIRA OAB/SP 158048
583.00.2010.157147-3/000000-000 - nº ordem 1186/2010 - Declaratória (em geral) - YARAY CRISTYNNE AUGUSTO
DUARTE X CASA BAHIA - Vistos etc. Fls. 101/138: recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo a apelação interposta pela
parte requerente. À parte contrária, para as contra-razões. Após, remetam-se de imediato os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Int. - ADV ANDERSON HERNANDES OAB/SP 170341 - ADV JONES MARCIANO DE
SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV CAROLINA CONDE FERNANDES LEÃO OAB/SP 268386
583.00.2010.168835-8/000000-000 - nº ordem 1457/2010 - Prestação de Contas - CAIADO EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA X PROJE TEC ASSISTENCIA ENERGETICA LTDA - Sentença nº 2116/2011 registrada em 13/10/2011
no livro nº 364 às Fls. 255: ISTO POSTO, julgo procedente a ação, para condenar a ré a prestar à autora, em 48 horas, as contas
relativas à remuneração recebida dos clientes indicados à ré pela autora, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas
que forem apresentadas pela autora. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
de dez por cento do valor atualizado da causa. P.R.Int. São Paulo, 10 de outubro de 2011. Luis Fernando Cirillo Juiz de Direito
Preparo de Apelação: R$ 215,60 e Despesas com o porte de remessa e retorno de autos: R$ 50,00. - ADV FILIPE TAVARES DA
SILVA OAB/SP 229615 - ADV KARLA CRISTINA FRANCA CASTRO OAB/SP 297561 - ADV FERNANDA MARQUES GALVÃO
OAB/SP 227635 - ADV JORLANDO NASCIMENTO OLIVEIRA OAB/SP 244892
583.00.2010.168835-8/000000-000 - nº ordem 1457/2010 - Prestação de Contas - CAIADO EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA X PROJE TEC ASSISTENCIA ENERGETICA LTDA - Fls. 214 - 1) Fls. 119: atenda-se, no tocante á
anotação para intimação da autora pelo Diário da Justiça 2) Sentença em separado, em duas laudas. - ADV FILIPE TAVARES
DA SILVA OAB/SP 229615 - ADV KARLA CRISTINA FRANCA CASTRO OAB/SP 297561 - ADV FERNANDA MARQUES GALVÃO
OAB/SP 227635 - ADV JORLANDO NASCIMENTO OLIVEIRA OAB/SP 244892
583.00.2010.176785-7/000000">583.00.2010.176785-7/000000-000 - nº ordem 1574/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CRISTIANO GIARDINI X
BANCO BMG S.A - Proc. nº 583.00.2010.176785-7 Vistos. Consoante norma inserta no artigo 535, da Lei Adjetiva, cabíveis os
embargos de declaração quando houver, na sentença, ou no acórdão, obscuridade ou contradição, quando for omitido ponto
sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Neste passo, recebo os embargos posto que tempestivos, no entanto, no
mérito, observo que merecem rejeição. Senão vejamos. Não se verificam as alegadas omissões na fundamentação expendida
na sentença, na medida em que o pedido fora apreciado em toda a sua extensão. Observo, pois, que o embargante pretende, em
última análise, a reapreciação dos elementos de prova colacionados aos autos e a consequente reforma do julgado, providência
esta que não me é permitida, tendo em conta o disposto no artigo 463, do CPC, de modo que, para obter seu intento, deverá
o embargante socorrer-se da via processual adequada. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Efeito infringente Alegação de falta de intimação do julgamento como também por ter havido erro material no julgado - Inadmissibilidade - Embargos
rejeitados. Os embargos de declaração, assim conhecidos, ficam rejeitados, pois, conforme os próprios embargantes declaram,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º