Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1055
1224
114.01.2009.039366-7/000000-000 - nº ordem 1881/2009 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ALINE CRISTINA DOS SANTOS SABINO - Fls. 67 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido
à fls. 64, sem atendimento das determinações lá contidas ou qualquer outro requerimento nestes autos. Camps., 21 de setembro
de 2011. _________________Escrev.(matric. N. 93.656-A) C O N C L U S Ã O Em 22 de setembro de 11, faço estes autos
conclusos à Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar, Doutora RENATA OLIVA BERNARDES DE SOUZA. Eu, ______________
(Débora F.S.Ferrari), Escrev., (matric. N. 93.656-A)digitei. [Proc. Conhecimento] Proc. 1881/09-P Ação: Reintegração de Posse
Requerente: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: ALINE CRISTINA DOS SANTOS SABINO
Vistos... Diante do não cumprimento da determinação de fls.63/64 , JULGO EXTINTO, com fundamento no artigo 267, IV,
do CPC, este processo, por falta de pressuposto de seu desenvolvimento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
comunicando-se a extinção. P. R. I. Campinas, 22 de setembro de 2011 RENATA OLIVA BERNARDES DE SOUZA Juíza de
Direito Auxiliar RECEBIMENTO/PUBLICAÇÃO: Aos ___/___/___, recebi estes autos em Cartório e torno pública a r. sentença
acima proferida. Escrev.______________ + Valor Singelo do Preparo = R$ 522,00; Valor Corrigido do Preparo = R$ 588,90;
Porte de Remessa e Retorno dos Autos ao Tribunal = R$ 25,00 referentes a 1 volume(s) (R$ 25,00 por volume de autos) - (Base
de Cálculo: 26.100,00) - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
114.01.2009.041865-0/000000-000 - nº ordem 1979/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - IRACI GARCIA DA SILVA X
ELEGANCE MOTORS - Fls. 33 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido à fls. 31 sem manifestação da
autora quanto ao interesse no prosseguimento do feito. Camps., 04 de outubro de 2011 _________________Escrev.(matric.
N. 93.656-A) C O N C L U S Ã O Em 05 de outubro de 11 faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito, Doutor
CARLOS ORTIZ GOMES. Eu, ______________, Escrev., (matric. N. 93.656-A)digitei. [Proc. Conhecimento] Proc.1979/09 Ação:
Ressarcimento de Valor Pago Requerente: IRACI GARCIA DA SILVA Requerido: ELEGANCE MOTORES Vistos... Diante do não
cumprimento da determinação de fls.31 JULGO EXTINTO, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC, este processo, por falta
de pressuposto de seu desenvolvimento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção. P. R.
I. Campinas, 05 de outubro de 2011 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito RECEBIMENTO/PUBLICAÇÃO: Aos ___/___/___,
recebi estes autos em Cartório e torno pública a r. sentença acima proferida. Escrev.______________ + Valor Singelo do Preparo
= R$ 160,00; Valor Corrigido do Preparo = R$ 179,75; Porte de Remessa e Retorno dos Autos ao Tribunal = R$ 25,00 referentes
a 1 volume(s) (R$ 25,00 por volume de autos) - (Base de Cálculo: 8.000,00) - ADV MERCIO RABELO OAB/SP 206470
114.01.2009.048534-0/000000-000 - nº ordem 2228/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL VITORIA REGIA X REINALDO BEZERRA DE SYLOS E OUTROS - Fls. 37 - C O N C L U S Ã O Em 05 de outubro
de 11, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito, Doutor CARLOS ORTIZ GOMES. Eu, ______________,(Débora
F. S. Ferrari)- Escrev.-Chefe, digitei. Matric. N. 93.656-A [Cumprimento de Sentença] Proc. N. 2228/09-P Ação: Cobrança
Requerente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VITÓRIA RÉGIA Requerido(s): REINALDO BEZERRA DE SYLOS e SIMONE
VEDIXOSQUI DE SYLOS. Vistos... Tomo o silêncio da parte autora como anuência à quitação do débito, razão pela qual e com
fundamento no artigo 794, II, do CPC, JULGO EXTINTA a fase de Cumprimento de Sentença deste processo de ação Cobrança
de Condomínio. Comunique-se ao Cartório do Distribuidor e, após, arquivem-se. P. R. I. Campinas, 05 de outubro de 2011.
CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito RECEBIMENTO/PUBLICAÇÃO: Aos ___/___/___, recebi estes autos em Cartório e
torno pública a r. sentença acima proferida. Escrev.______________. + Valor Singelo do Preparo = R$ 48,21; Valor Corrigido do
Preparo = R$ 87,25,correspondentes a 5 UFE’S; Porte de Remessa e Retorno dos Autos ao Tribunal = R$ 25,00 referentes a 1
volume(s) (R$ 25,00 por volume de autos) - (Base de Cálculo: 2.410,46) - ADV GERALDO FERREIRA MENDES FILHO OAB/SP
250130 - ADV GEOVANE NASCIMENTO DIAS OAB/SP 250429
114.01.2009.062953-3/000000-000 - nº ordem 2769/2009 - Execução de Título Extrajudicial - N A FOMENTO MERCANTIL
LTDA X CASSANDRO CARDOSO COSTA E OUTROS - Fls. 129 - Proc. nº 2769/2009 9ª. Vara Cível Execução de Título
Extrajudicial N A Fomento Mercantil Ltda. X Francisco de Assis Costa. Vistos. Homologo o acordo de fls. 124/127, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 269, III do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente feito.
Homologo também, a desistência ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Aguarde-se o cumprimento, que
deverá ser informado pela exeqüente. P.R.I. Campinas, 06 de outubro de 2.011. CARLOS ORTIZ GOMES JUIZ DE DIREITO +
Valor Singelo do Preparo = R$ 6.557,02; Valor Corrigido do Preparo = R$ 7.331,92; Porte de Remessa e Retorno dos Autos ao
Tribunal = R$ 25,00 referentes a 1 volume(s) (R$ 25,00 por volume de autos) - (Base de Cálculo: 327.850,88) - ADV VIVIAN
MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS OAB/SP 239584 - ADV RENATA MEIRELLES PEDRENO OAB/SP 280366 - ADV
VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO OAB/PB 11453
114.01.2009.074629-2/000000-000 - nº ordem 3231/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A
X SIMONE NACAGUMA - Fls. 40 - Proc. nº 3231/2009 9ª. Vara Cível de Campinas Execução de Título Extrajudicial Banco
Santander S/A. X Simone Nacaguma. Vistos. Acolho o pedido de fls. 39 e, com fundamento no artigo 794, II do C.P.C., JULGO
EXTINTO o presente feito. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, anotando-se e comunicando-se. P.R.I. Campinas, 19 de
setembro de 2.011. RENATA OLIVA BERNARDES DE SOUZA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR + Valor Singelo do Preparo = R$
959,70; Valor Corrigido do Preparo = R$ 1.070,55; Porte de Remessa e Retorno dos Autos ao Tribunal = R$ 25,00 referentes
a 1 volume(s) (R$ 25,00 por volume de autos) - (Base de Cálculo: 47.984,90) - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP
139203
114.01.2009.076047-8/000000-000 - nº ordem 3285/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X DANIELA SILVA HERNANDEZ ME - Fls. 41 - Proc. nº 3285/2009 9ª. Vara
Cível Busca e Apreensão (conhecimento) Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. X Daniela Silva Hernandez ME. Vistos.
Acolho o pedido de desistência de fls. 39/40 e, com fundamento no artigo 267, VIII do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente
feito. Revogo a liminar concedida. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, anotando-se e comunicando-se. P.R.I. Campinas, 06
de outubro de 2.011. CARLOS ORTIZ GOMES JUIZ DE DIREITO + Valor Singelo do Preparo = R$ 452,17; Valor Corrigido do
Preparo = R$ 502,53; Porte de Remessa e Retorno dos Autos ao Tribunal = R$ 25,00 referentes a 1 volume(s) (R$ 25,00 por
volume de autos) - (Base de Cálculo: 22.608,36) - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
114.01.2009.077809-0/000000-000 - nº ordem 3351/2009 - Ação Monitória - ANGELICA APARECIDA MICHILATTO DOS
SANTOS X APARECIDA BUENO FADINI E OUTROS - Processo nº. 3351/09 Vistos. Angélica Aparecida Michilatto dos Santos
ajuizou ação monitória contra Aparecida Bueno Fadini e Nelsina Pereira Bernardes, alegando, em síntese, que seria credor
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