Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1002
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uma condenação ao pagamento de 14 dias-multa no mínimo legal. Ante o exposto, julgo a ação penal procedente, para condenar
os réus Pierre Agottani, Antônio Enes Veríssimo da Silva, Márcio José Martins Morais e Fábio Pereira da Rocha, como incurso
no art. 155, §4º, incisos I c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, a pena 8 (oito) meses de reclusão, assim como 4
(quatro) dias-multa para os réus Pierre Agottani,, Márcio José Martins Morais e Fábio Pereira da Rocha, em regime inicial
semiaberto, concedida a substituição da pena na forma acima estabelecida. E a pena 10 (dez) meses de reclusão, assim como
5 (cinco) dias-multa para o réu Antônio Enes Veríssimo da Silva, em regime inicial fechado, não concedida a substituição da
pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.A despeito do regime fechado para o réu Antonio, tendo e vista a pena
aplicada e levando-se em conta o tempo que estão presos, bem como o provável período que levará a tramitação da apelação,
bem como pelo fato de ter sido substituída a pena dos demais réus por multa, poderão apelar em liberdade. Expeça-se alvará de
soltura clausulado. Condeno os réus ao pagamento da taxa judiciária de 100 UFESPs, na forma do art. 4, §9º, alínea “a”, da Lei
Estadual nº 11.608/03. Em razão da justiça gratuita que deve ser concedida para possibilitar a ampla defesa e do fato de serem
os réus defendidos por defensores nomeados, as custas não serão exigidas enquanto não se comprovarem as superveniências
das capacidades econômicas. Após o trânsito em julgado, lancem-se seus nomes no Rol dos Culpados.PRICPraia Grande, 2 de
junho de 2011. Alexandre Betini Juiz de Direito - Advogados: LUIS HENRIQUE ANTONIO - OAB/SP nº.:183147; RAFAEL
MENNELLA - OAB/AC nº.:1076; RENATO TADEU LORIMIER - OAB/SP nº.:221745; YASUHIRO TAKAMUNE - OAB/SP
nº.:18365;
Processo nº.: 477.01.2010.020798-1/000000-000 - Controle nº.: 002140/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIOGO
NASCIMENTO PEREIRA - Fls.: 0 - Deixo de receber o recurso de fls. 141 porque intempestivo. Expeça-se carta de guia
provisória e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as anotações necessárias. - Advogados: JOAQUIM
BALBINO BOTELHO - OAB/SP nº.:66668; TAMARA LOURENÇO - OAB/SP nº.:160672;
Processo nº.: 477.01.2010.021663-8/000000-000 - Controle nº.: 002252/2010 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] E. S. B. - Fls.: 0 - CONCLUSÃO Aos 18/07/2011, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito o Doutor
ALEXANDRE BETINI. Eu,______(Maria Paula Costa) Escrevente-chefe, digiteiProc. 2252/10Homologo o laudo juntado aos
autos.Nos autos principais, abra-se vista às partes para ratificação ou retificação dos memoriais ofertados.Após, tornem
conclusos para sentença.Praia Grande, data supra.ALEXANDRE BETINIJUIZ DE DIREITODATAEm 18/07/2011, recebi estes
autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu _______ (Maria Paula Costa) Escrevente-chefe, digitei. - Advogados: LUCILA
MARIA NARCISO SANCHES - OAB/SP nº.:105338;
Processo nº.: 477.01.2010.022205-9/000000-000 - Controle nº.: 002308/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO DE
SOUZA VIANA - Fls.: 0 - APRESENTE A DEFESA OS MEMORIAIS, NO PRAZO LEGAL. - Advogados: LUCIMEIRY PIRES DE
AVILA - OAB/SP nº.:155753;
M. Juiz Fabio Francisco Taborda - Juiz de Direito Auxiliar
V. Ex.a LUCIANA VIVEIROS CORRÊA DOS SANTOS SEABRA - Juíza de Direito Auxiliar
M. Juiza SUZANA PEREIRA DA SILVA - Juíza de Direito Auxiliar
Processo nº.: 477.01.2009.021662-7/000000-000 - Controle nº.: 000015/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ MARIA
SOARES - Fls.: 0 - CONCLUSÃO Aos 14/07/2011, faço estes autos conclusos a MMª Juiza Auxiliar a Doutora SUZANA
PEREIRA DA SILVA. Eu,______(Maria Paula Costa) Escrevente-chefe, digiteiProc. 05/10Vistos.Cientifique o assistente de
acusação ( se houver) e após a defesa do laudo juntado aos autos.Praia Grande, data supra.SUZANA PEREIRA DA SILVAJUIZA
AUXILIARDATAEm 14/07/2011, recebi estes autos em Cartório
com o r. despacho supra. Eu _______ (Maria Paula Costa)
Escrevente-chefe, digitei. - Advogados: JULIANA SILVA CONDOTTO DUMONT - OAB/SP nº.:278444; MARIA INES CARDOSO
DA SILVA - OAB/SP nº.:96042;
Processo nº.: 477.01.2010.022469-0/000000-000 - Controle nº.: 002322/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X THALES
ANDRE GOMES SILVA LIMA - Fls.: 0 - AGUARDANDO MEMORIAIS DA DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS Advogados: PETRONILHO IZOCLYDES MONTEZ JUNIOR - OAB/SP nº.:218327;
Processo nº.: 477.01.2010.023269-7/000000-000 - Controle nº.: 002399/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WILLIANS
DA SILVA ARAUJO LEITE - Fls.: 0 - CONCLUSÃO Aos 15/07/2011, faço estes autos conclusos a MMª Juiza Auxiliar a Doutora
SUZANA PEREIRA DA SILVA. Eu,______(Maria Paula Costa) Escrevente-chefe, digiteiProc. 2399/10Vistos.Designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 29 DE AGOSTO DE 2011, AS 15:40 _ horas;Providencie-se o necessário.
Advirtam-se as partes de que os debates deverão ser apresentados de forma oral na data aprazada, bem como que a ausência
ao referido ato pode caracterizar abandono, cujo consectário é a aplicação do disposto no art. 265, do CPP.
Eventual
impedimento, por motivo imperioso, deverá ser provado documentalmente e comunicado previamente. Por fim, com o intuito
de preservar a unidade da audiência preconizada pela reforma do Código de Processo Penal e, por conseqüência, a razoável
duração do processo, no referido ato somente serão deferidas diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos
apurados na instrução (art. 402). As demais diligências não requeridas quando do oferecimento da denúncia ou da apresentação
da resposta à acusação serão consideradas preclusas.No mais, não se encontrando presentes os pressupostos para aplicação
das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, face tratar-se de crime de extrema gravidade, havendo que se ponderar,
ainda, que também estão presentes os fundamentos da segregação cautelar, quais sejam: a garantia da ordem pública, assegurar
a instrução criminal e a aplicação da lei penal CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA.Expeça-se
mandado de prisão. Praia Grande, data supra.SUZANA PEREIRA DA SILVAJUIZA AUXILIARDATAEm 15/07/2011, recebi estes
autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu _______ (Maria Paula Costa) Escrevente-chefe, digitei. - Advogados: MANOEL
ANTONIO RIBEIRO - OAB/SP nº.:39490; MARIA JOSE GONÇALVES CAVALCANTI RIBEIRO - OAB/SP nº.:262424;
Processo nº.: 477.01.2011.001435-9/000000-000 - Controle nº.: 000153/2011 - Partes: Justiça Pública X WILLIAN RIBEIRO
DOS SANTOS - Fls.: 0 - APRESENTE A DEFESA OS MEMORIAIS, NO PRAZO LEGAL. - Advogados: KARINA MARTINS DE
BARROS - OAB/SP nº.:249159; MARCOS ANTONIO DA SILVA - OAB/SP nº.:256028;
Processo nº.: 477.01.2011.002034-3/000000-000 - Controle nº.: 000221/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MAIKON
DUARTE SIQUEIRA - Fls.: 0 - CONCLUSÃO Aos 15/07/2011, faço estes autos conclusos a MMª Juiza Auxiliar a Doutora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º