Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 982
1971
à lide. Sem outras preliminares ou nulidades, dou o feito por saneado. Fixo como ponto fático controverso: 1) o suposto erro
médico, a saber: a sujeição desnecessária da autora a procedimento e tratamento médico para expulsão de eventuais cálculos
renais, com a inserção de cateter duplo J. Para dirimir a questão, reputo pertinente a produção de prova pericial médica indireta.
Assim, deverá o Sr. Perito identificar se a conduta adotada pelo médico que atendeu a autora foi adequada e condizente com
os sintomas e exames apresentados nos autos, bem como se o procedimento escolhido é reconhecido como indicado para a
hipótese descrita nos autos pela literatura médica e normas éticas da profissão. Oficie-se, pois, ao IMESC para realização da
perícia em questão, mediante pagamento das custas pertinentes pelo requerido, já que se trata de prova pleiteada pelo réu.
Após a vinda do laudo pericial será avaliada a necessidade de produção de prova oral. Int. - ADV LEANDRO SGARBI OAB/SP
263938 - ADV MARCO ANTONIO HENGLES OAB/SP 136748 - ADV NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA
OAB/SP 78179
152.01.2010.000380-4/000000-000 - nº ordem 66/2010 - Divórcio (ordinário) - F. D. X R. D. S. D. - VISTOS. Converto o
julgamento em diligência. Em que pese o quanto decidido em audiência, verifico que não houve preclusão da produção da prova
oral, já que a requerida apresentou rol tempestivo a fls. 100/104. Fixo, pois, como fato controverso a ser dirimido pela prova oral,
a data da suposta aquisição de novo veículo mediante imputação do veículo anterior (adquirido na constância do matrimônio)
como parte de pagamento. Assim, de modo a sanar a nulidade apontada, designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 20 de julho de 2011, às 15:00 horas. Intime-se a testemunha arrolada a fls. 104. Int. - ADV LUCIA YUKIE DEGAKI ARCHILIA
OAB/SP 145117 - ADV JOSE RAYMUNDO GUERRA OAB/SP 56857
152.01.2010.000480-9/000000-000 - nº ordem 82/2010 - Exoneração de Alimentos - L. F. S. X D. F. D. S. S. - Aguarde-se
provocação da parte interessada em cartório (art. 475, J, §5º do CPC). Decorridos sem manifestação, certifique-se e ao arquivo
- ADV ROSICLER ZORZENON DA SILVA OAB/SP 245254
152.01.2010.000532-0/000000-000 - nº ordem 84/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU SA X JOSE ROBERTO
MIGLIORI - Cumpra-se o disposto no art. 267, § 1º, do CPC. Int. - ADV LUCIMAR BASTOS PEREIRA OAB/SP 259572 - ADV
ALAN RACHAS RIBEIRO OAB/SP 292547
152.01.2010.000596-3/000000-000 - nº ordem 97/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA X
NIVALDO JOSE MEDEIROS FONSECA - Fica o interessado intimado de que deverá recolher a taxa no valor de R$ 10,00 por
exercício e ou por CPF / CNPJ, por órgão a ser consultado, em guia FEDTJ - código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº
1864/2011 - Comunicado nº 170/11, a fim de possibilitar a informação junto aos sistemas Infojud, Bacenjud ou Renajud. - ADV
FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262
152.01.2010.000603-7/000000-000 - nº ordem 99/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL SA
X RONALD HARLING PEREIRA E OUTROS - Manifeste-se a exequente acerca decurso de prazo sem impugnação à penhora.
- ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV MARCELO HAJAJ MERLINO OAB/SP 173974 - ADV EUCLIDES
RIBEIRO S JUNIOR OAB/SP 266539
152.01.2010.000940-7/000000-000 - nº ordem 168/2010 - Embargos à Execução - ELIANE REGINA DE OLIVEIRA HAHN
E OUTROS X LIBRO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - Fls. 146 - Diante da devolução das
cartas SEEDs., intimem-se por edital, com prazo de 20 dias. - ADV FLÁVIO SILVA BELCHIOR OAB/SP 165562 - ADV FABIO
HENRIQUE DE OLIVEIRA SIMÕES OAB/SP 260373
152.01.2010.001028-6/000000-000 - nº ordem 183/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X APARECIDO ALVES PEREIRA - O interessado deverá se manifestar acerca da certidão de fls. 61 (intimo
o interessado de que deverá recolher a taxa no valor de R$ 10,00, em guia FEDTJ - código 434-1, nos termos do Provimento
CSM nº 1864/2011 - Comunicado nº 170/2011, a fim de possibilitar a bloqueio judicial através do sistema RENAJUD - ADV
MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP 128587 - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456 - ADV CLAUDIO JOSE
DE SOUZA OAB/SP 128256
152.01.2010.001028-6/000000-000 - nº ordem 183/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
SA X APARECIDO ALVES PEREIRA - Fls. 59 - = C O N C L U S Ã O = Aos 25 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao
Excelentíssimo Senhor Doutor DIÓGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES, Meritíssimo Juiz de Direito titular da
2a. Vara Cível da comarca de Cotia. Eu, ____________ (Irineu Brunhera da Rosa), Escr. Téc. Judiciário, digitei. Proc. n. 183/10
Expeça-se mandado para cumprimento no endereço indicado a fls. 42. Providencie a autora o recolhimento da taxa devida para
o bloqueio do veículo via RENAJUD. Int. Cotia, 25 de maio de 2011. DIÓGNES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES
JUIZ DE DIREITO = D A T A = Ao______ de maio de 2011, recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, ___________,
escrevente, subscrevi. - ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP 128587 - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP
155456 - ADV CLAUDIO JOSE DE SOUZA OAB/SP 128256
152.01.2010.001107-0/000000-000 - nº ordem 201/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA GILZA SILVA
CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Em juízo de retratação, reconsidero o despacho
que encerrou a instrução, já que houve tempestivo e expresso pedido de produção de prova pericial médica pela autora. Para
produção de tal prova, nomeio perito o Sr. RODRIGO FONSECA, o qual deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo em 10
dias. Int. - ADV JULIANO SACHA DA COSTA SANTOS OAB/SP 196810 - ADV ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA OAB/SP 192082
152.01.2010.001170-7/000000-000 - nº ordem 210/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X A CASA
DOS COLCHOES LTDA EPP E OUTROS - Fls. 105 - Tendo sido a doação do bem gravada com clausula de impenhorabilidade,
esclareça o exeqüente o pedido formulado as fls. 86/88. Sem prejuízo, cite-se o coexecutado Diego como já determinado. ADV ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ OAB/SP 78187 - ADV ELCIO MONTORO FAGUNDES OAB/SP 68832 - ADV MARY
MARINHO CABRAL OAB/SP 178485
152.01.2010.000716-5/000001-000 - nº ordem 217/2010 - Revisional de Alimentos - Execução de Honorários Advocatícios
- E. D. L. P. R. X J. V. D. C. - Fls. 121 - Apresente o exeqüente em 10 dias memória atualizada de seu crédito para que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º