Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 976
1793
em face de Elaine Rodrigues de Sousa e, em conseqüência DECLARO SUSPENSO o processo na forma do disposto no artigo
792 do Código de Processo Civil. Ao final do que haverá o Exequente de se manifestar independentemente de nova intimação.
Tendo em vista o longo prazo estipulado para o cumprimento do acordo, aguarde-se em Cartório pelo prazo de trinta (30) dias e,
após, não havendo manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até o cumprimento integral do acordado.
Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 0132554-75.2009.8.26.0003 (003.09.132554-7) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Benedito da
Silva - Jose Juarez e outro - NOTA DE CARTÓRIO(mam): Ciência ao Autor, para a sua manifestação em dez (10) dias, do
mandado devolvido negativo e juntado a fls. 75/77, conforme certidão a seguir transcrita: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 003.2011/013075-1 dirigi-me ao endereço: Rua Diário de Notícias, 19 Vila Fachini e, aí sendo,
citei BENEDITO DA SILVA JUNIOR, que de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé e recusou a exarar sua assinatura: negro,
34 anos de idade, olhos castanhos, aproximadamente com 1,75m e 90 kgs de peso. Deixei de citar JOSE JUAREZ, por ser
informada pelo próprio autor que ele é falecido. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de maio de 2011. - ADV: HORACIO
XAVIER FRANCO NETO (OAB 236385/SP)
Processo 0600036-09.2008.8.26.0003 (003.08.600036-8) - Procedimento Sumário - Pagamento - Instituto Educacional
Seminário Paulopolitano - Elaine Ramos de Oliveira - Interpreto o pedido de fls. 84/87 como manifestação de desistência - que
HOMOLOGO, para que produza seus devidos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, nestes autos de ação de cobrança, de procedimento ordinário, ajuizada por INSTITUTO EDUCACIONAL SEMINÁRIO
PAULOPOLITANO em face de ELAINE RAMOS DE OLIVEIRA - o que faço nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Custas pelo Autor. Transitada em julgado, certifique-se, comunique-se ao Distribuidor e arquivem-se os autos. - ADV:
JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP)
Processo 0601868-77.2008.8.26.0003 (003.08.601868-2) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Limpel
Sistemas de Serviços Ltda - Vistos. Fls. 77: defiro a suspensão da execução, com fundamento no art. 791, III, do CPC. Aguardese em arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI
MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 0602632-63.2008.8.26.0003 (003.08.602632-4) - Monitória - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Eliamar Eloi - NOTA DE CARTÓRIO(mam): Ciência ao Autor, para a sua manifestação em dez (10) dias,
do mandado devolvido negativo e juntado a fls. 70/72, conforme certidão a seguir transcrita: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 003.2011/013581-8 dirigi-me ao endereço: Gustavo da Silveira, 1180, Vila Santa Catarina,
no dia 07/05/2011, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR ELIAMAR ELOI POR NÃO A ENCONTRAR. No local fui informado pelo sr.
Aldo Vicente que a ré se mudou há mais de dois anos para local desconhecido.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de
maio de 2011. - ADV: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE
ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 0603352-30.2008.8.26.0003 (003.08.603352-5) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Companhia Metropolitana
de Habitação de São Paulo-Cohab/SP - Edison Kasuyoshi Sakitami e outro - Vistos. 1. Fls. 138: defiro. Providencie a Autora, no
prazo de dez (10) dias o que de mister, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 267, III, CPC). 2. Fls.
139: anote-se. Int. - ADV: LUIS ANTONIO DANTAS (OAB 115309/SP)
Processo 0607036-60.2008.8.26.0003 (003.08.607036-6) - Procedimento Ordinário - João Paiva da Silva - Itaú Unibanco S/A.
- Vistos. 1. Fls. 173/177: ciência ao Autor (art. 398 CPC). 2. Fls. 178/181: anote-se. Int. - ADV: GIULIANO PRETINI BELLINATTI
(OAB 248497/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), GUILHERME DE CARVALHO (OAB 229461/SP)
Processo 0607203-77.2008.8.26.0003 (003.08.607203-2) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itau S/A Ana Paula Antunes Lopes - Vistos. I - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação (fls.
71) requerida por Banco Itau S/A nos autos desta ação de Reintegração / Manutenção de Posse ajuizada em face de Ana Paula
Antunes Lopes. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.
II - DEFIRO a expedição de ofício ao DETRAN para desbloqueio do veículo objeto do presente feito. III - Certificado o trânsito
em julgado, comunique-se ao Distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB
127104/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLARA MARIA ARAUJO XAVIER DE CASTRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA BALCEIRO LEONARDO GALVAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2011
Processo 0014984-97.2011.8.26.0003 - Busca e Apreensão - Liminar - J. de S. S. - W. C. - Vistos etc. No caso em apreço
está muito obscura a situação da criança. Com efeito, quando o casal se separou, fizeram eles um trato verbal por meio do qual
a menor ficaria com o genitor (fls. 03). Depois disso, não se sabe porque, a criança passou a ficar com a mãe, segundo consta,
somente a partir de meados de março de 2011, ou seja: há dois meses e meio atrás. Não é possível afirmar, assim, que a menor
estivesse muito melhor adaptada com a mãe do que com o pai. Quanto à escola que ela frequenta, esta ou aquela, a diferença
não deve ser muito significativa, já que a infante tem apenas 4 anos de idade, fase pré-escolar. Não estou convencido, assim, ao
menos em termos de cognição sumária, nem que deva ela continuar com o genitor, nem que deva passar a conviver com a mãe.
Na tentativa de melhor esclarecimento dos fatos, com o fito de não decidir nada levianamente, mormente em situação tão seria,
designo audiência de justificação prévia para o dia 22 de junho próximo futuro, às 15:00 horas. A seguir, analisarei o pedido de
liminar e determinarei a citação do requerido. Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP)
RELAÇÃO Nº 0167/2011
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º