Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 956
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processuais, e honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00, observando-se o artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Sem reexame
necessário ante a ausência de sucumbência do INSS. - ADV MARCO AURELIO CARRASCOSSI DA SILVA OAB/SP 213007
218.01.2011.000551-0/000000-000 - nº ordem 147/2011 - Indenização (Ordinária) - LUCIA SANTANA RODRIGUES DA SILVA
E OUTROS X PAULO MANZATTI E OUTROS - Vistos. Sobre a contestação e documentos, digam os autores em 10 dias. Int. ADV JOSE LUIS PACHECO OAB/SP 144286 - ADV RENATO BASSANI OAB/SP 182350
218.01.2011.000560-1/000000-000 - nº ordem 151/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIO ADRIANO DIAS
X BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A - Vistos em saneador. 1) Por primeiro, torno sem efeito a certidão de fls. 118,
porque a réplica encontra-se encartada a fls. 108/117. 2) O feito não comporta extinção (art. 329, Código de Processo Civil) ou
julgamento antecipado (art. 330, CPC), pois a matéria em debate demanda dilação probatória. Afasto a preliminar suscitada pelo
réu. Isso porque, o autor foi compelido a ingressar com esta demanda para ter apreciado e quiçá acolhido o seu pleito, diante
da resistência do réu a tanto (requisitos necessidade e utilidade do provimento jurisdicional). De outro lado, o procedimento
escolhido pelo autor para pleitear o direito que alegou possuir é o adequado ao fim por ele colimado (requisito da adequação).
Presente, pois, o interesse de agir. Demais disso, a existência ou não de diferença a ser paga ao autor é questão relacionada
ao mérito da demanda e ensejará a procedência ou a improcedência do pedido inicial. 3) Não havendo outras questões
processuais a serem enfrentadas nesta fase processual e presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e
desenvolvimento válido do processo, declaro saneado o feito. 4) Observo que a existência do sinistro, a relação de causalidade
e as lesões sofridas pelo autor não foram questionadas pelo réu, tornando-se incontroversas. Todavia, há ponto controvertido
e que necessita esclarecimento em instrução probatória, a saber, o grau e a extensão das lesões sofridas pelo autor. Desse
modo, defiro a realização de prova médico pericial, e determino seja oficiado ao IMESC, porquanto o autor é beneficiário da
assistência judiciária, para que realize o mencionado exame em data a ser informada a este juízo, acolhendo os quesitos
ofertados pelo autor (fls. 21), que deverão acompanhar o ofício específico. As partes poderão indicar assistentes técnicos e
o requerido poderá formular quesitos, no prazo legal. Quesitos do juízo: a) As lesões apresentadas pelo autor ocasionaram
invalidez? Em caso positivo, ela tem caráter permanente ou temporário? b) Qual o grau de incapacidade do autor conforme
estabelecido nas condições gerais do contrato firmado entre as partes (total/parcial)? 5) Para a realização da perícia, deverá o
réu juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, as Condições Gerais do contrato que fundamenta esta demanda, porque nelas
estão previstos os percentuais de pagamento da indenização, conforme cláusula 2.1.3, do contrato acostado a fls. 98. Incumbe
ao réu a apresentação do documento, porquanto ele se encontra em seu poder, sendo que a sua inércia ensejará a aplicação da
regra do artigo 359 do Código de Processo Civil. - ADV RODRIGO FOLLA MARCHIOLLI OAB/SP 303801 - ADV ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
218.01.2011.000619-2/000000-000 - nº ordem 173/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PEROLA INSUMOS AGRICOLAS
LTDA X JOSE CARLOS ROBERTO E OUTROS - Vistos. Fls. 67: defiro a expedição de mandado de inscrição de penhora. No
mais, diga a autora em 10 dias, em termos de seguimento. Int. - - mandado de inscrição à disposição do autor na contra capa
dos autos - ADV ODAIR BERNARDI OAB/SP 64240
218.01.2011.000644-0/000000-000 - nº ordem 182/2011 - Embargos de Terceiro - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X
MAX MARIN WIRTH - Ante o exposto e o mais que dos autos consta julgo IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos
por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de MAX MARIN WIRTH, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, o embargante arcará com o pagamento das custas e despesas processuais,
bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00. Prossiga-se a execução. em caso de recurso de parte não
beneficiaria da justiça gratuita - valor do preparo R$ 87,25 - porte de remessa R$ 25,00 - ADV JORGE KURANAKA OAB/SP
86090 - ADV GILMAR CARETTA OAB/SP 79000
218.01.2011.001025-3/000000-000 - nº ordem 283/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - AVELINO FRANCISCO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Diante da declaração, concedo a(o) interessada(o) os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Por não vislumbrar a possibilidade de acordo por parte do INSS, com fundamento
no princípio da economia processual, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se o réu para
contestar a ação em audiência de instrução e julgamento, que designo para o dia 26 de maio pf., às 15:00 horas, intimando-se
o(a) autor(a) e testemunhas. Int. - ADV ALEXANDRE CAETANO DE SOUZA OAB/SP 148594
218.01.2011.001069-9/000000-000 - nº ordem 295/2011 - Procedimento Sumário - JOSEFA BARBOSA STAVARE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Diante da declaração, concedo a(o) interessada(o) os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Por não vislumbrar a possibilidade de acordo por parte do INSS, com fundamento no princípio da
economia processual, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se o réu para contestar a ação
em audiência de instrução e julgamento, que designo para o dia 26 de maio pf., às 15:15 horas, intimando-se o(a) autor(a) e
testemunhas. Int. - ADV GLEIZER MANZATTI OAB/SP 219556
218.01.2011.001133-6/000000-000 - nº ordem 308/2011 - Execução de Alimentos - W. F. D. S. X D. T. D. S. - Vistos. Intimese o defensor nomeado do autor, para que no prazo de 20 dias, regularize o pólo ativo da ação, sob pena de indeferimento da
ação. Int. - ADV MARCO AURELIO CARRASCOSSI DA SILVA OAB/SP 213007 - ADV JOSÉ CARLOS FRADE GOMES JUNIOR
OAB/SP 245470 - ADV MARCO AURELIO CARRASCOSSI DA SILVA OAB/SP 213007
218.01.2011.001175-6/000000-000 - nº ordem 318/2011 - Inventário - MARISTELA SOUZA DA COSTA BATISTA X DELAIR
BATISTA - Vistos. Concedo a inventariante novo prazo de 20 dias, a fim de que apresente o esboço de partilha e certidões
negativas. Int. - ADV ITAMAR FRANCISCO TAVEIRA DE SOUZA OAB/SP 188351
218.01.2011.001426-4/000000-000 - nº ordem 367/2011 - Interdição - CLEUZA FRANCISCA LIMA X JOAQUIM CELESTINO
DA SILVA - Fls. 22 - Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de folhas 17, devendo ser realizada no dia 1º de
julho de 2011, às 14h00min, ocasião em que o interditando será interrogado. Int. - ADV MARIANE MACEDO MANZATTI OAB/
SP 245229
218.01.2011.001521-5/000000-000 - nº ordem 393/2011 - Execução de Título Extrajudicial - TUPER SA X UNIALCO SA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º