Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 948
2168
MENDONÇA Juíza de Direito
196.01.2011.009735-0/000000-000 - nº ordem 1457/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA PARRA
CORREA ME X DANIEL BELOTI SUAVINHA - 1- Emende o(a) requerente a inicial , em 10 dias, a fim de efetuar o recolhimento
da C.P.A., sob pena de extinção.. 2- É sabido que somente às microempresas e empresas de pequeno porte a Lei confere
legitimidade ativa para ingressar com ações perante os Juizados Especiais Cíveis. Todavia, mister que a parte autora comprove,
mediante documentação pertinente, seu enquadramento jurídico em uma dessas categorias. 3- Desta forma, em (10) dez dias,
junte o autor: DECA (Inscrição Estadual do Posto Fiscal), com a data atualizada. - ADV LINDA LUIZA JOHNLEI WU OAB/SP
240146
196.01.2011.009754-4/000000-000 - nº ordem 1468/2011 - Condenação em Dinheiro - TALITHA CORREA COMÉRCIO DE
ROUPAS LTDA EPP X VANILZA FERREIRA ROCHA - 1- Emende o(a) requerente a inicial , em 10 dias, a fim de efetuar o
recolhimento da C.P.A., sob pena de extinção.. 2- É sabido que somente às microempresas e empresas de pequeno porte a Lei
confere legitimidade ativa para ingressar com ações perante os Juizados Especiais Cíveis. Todavia, mister que a parte autora
comprove, mediante documentação pertinente, seu enquadramento jurídico em uma dessas categorias. 3- Desta forma, em (10)
dez dias, junte o autor: DECA (Inscrição Estadual do Posto Fiscal), com a data atualizada. - ADV LINDA LUIZA JOHNLEI WU
OAB/SP 240146
196.01.2011.009766-3/000000-000 - nº ordem 1471/2011 - Condenação em Dinheiro - TALITHA CORREA COMÉRCIO DE
ROUPAS LTDA EPP X KARINA SILVA - 1- Emende o(a) requerente a inicial , em 10 dias, a fim de efetuar o recolhimento
da C.P.A., sob pena de extinção.. 2- É sabido que somente às microempresas e empresas de pequeno porte a Lei confere
legitimidade ativa para ingressar com ações perante os Juizados Especiais Cíveis. Todavia, mister que a parte autora comprove,
mediante documentação pertinente, seu enquadramento jurídico em uma dessas categorias. 3- Desta forma, em (10) dez dias,
junte o autor: DECA (Inscrição Estadual do Posto Fiscal), com a data atualizada. - ADV LINDA LUIZA JOHNLEI WU OAB/SP
240146
196.01.2011.009755-7/000000-000 - nº ordem 1472/2011 - Execução de Título Extrajudicial - TALITHA CORREA COMÉRCIO
DE ROUPAS LTDA EPP X WALTER MOURA SANTOS - 1- Emende o(a) requerente a inicial , em 10 dias, a fim de efetuar o
recolhimento da C.P.A., sob pena de extinção.. 2- É sabido que somente às microempresas e empresas de pequeno porte a Lei
confere legitimidade ativa para ingressar com ações perante os Juizados Especiais Cíveis. Todavia, mister que a parte autora
comprove, mediante documentação pertinente, seu enquadramento jurídico em uma dessas categorias. 3- Desta forma, em (10)
dez dias, junte o autor: DECA (Inscrição Estadual do Posto Fiscal), com a data atualizada. - ADV LINDA LUIZA JOHNLEI WU
OAB/SP 240146
196.01.2011.009746-6/000000-000 - nº ordem 1478/2011 - Condenação em Dinheiro - MARIA APARECIDA PARRA CORREA
ME X ZILDA APARECIDA BONFIM FERREIRA - REQUERENTE: MARIA APARECIDA PARRA CORREA ME REQUERIDA: ZILDA
APARECIDA BONFIM PEREIRA Vistos. 1 - De rigor o reconhecimento da incompetência territorial deste Juizado. 2 - Dispõe
o art. 4º da Lei 9.099/95 que: “É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do Foro: I - do domicílio do réu
ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento,
filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local
do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza”. 3 - A pretensão inicial não pode enseja em uma
ação de cobrança de valor representado por “promissória”, não se enquadrando, portanto, no inciso III, do artigo 4º, da Lei
9.099/95, sendo aplicável a regra geral de competência do foro do domicílio do réu. 4 - Em conseqüência, por ser de rigor o
reconhecimento da incompetência territorial, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art.
51, III, da Lei 9.099/95. 5 - Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, ficando autorizado à parte autora
o desentranhamento de documentos, independentemente de substituição por cópias. 6 - Não há condenação ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ao menos nesta fase. P.R.I.C. Franca, 28 de abril de 2011. MARIANA
TONOLI ANGELI Juíza Substituta - ADV LINDA LUIZA JOHNLEI WU OAB/SP 240146
196.01.2011.009769-1/000000-000 - nº ordem 1481/2011 - Execução de Título Extrajudicial - TALITHA CORREA COMÉRCIO
DE ROUPAS LTDA EPP X FABRICIA LUCIA SOUZA - 1- Emende o(a) requerente a inicial , em 10 dias, a fim de efetuar o
recolhimento da C.P.A., sob pena de extinção.. 2- É sabido que somente às microempresas e empresas de pequeno porte a Lei
confere legitimidade ativa para ingressar com ações perante os Juizados Especiais Cíveis. Todavia, mister que a parte autora
comprove, mediante documentação pertinente, seu enquadramento jurídico em uma dessas categorias. 3- Desta forma, em (10)
dez dias, junte o autor: DECA (Inscrição Estadual do Posto Fiscal), com a data atualizada. - ADV LINDA LUIZA JOHNLEI WU
OAB/SP 240146
196.01.2011.009757-2/000000-000 - nº ordem 1482/2011 - Condenação em Dinheiro - TALITHA CORREA COMÉRCIO DE
ROUPAS LTDA EPP X TATIANA APARECIDA OLIVEIRA BACHUR - 1- Emende o(a) requerente a inicial , em 10 dias, a fim de
efetuar o recolhimento da C.P.A., sob pena de extinção.. 2- É sabido que somente às microempresas e empresas de pequeno
porte a Lei confere legitimidade ativa para ingressar com ações perante os Juizados Especiais Cíveis. Todavia, mister que a
parte autora comprove, mediante documentação pertinente, seu enquadramento jurídico em uma dessas categorias. 3- Desta
forma, em (10) dez dias, junte o autor: DECA (Inscrição Estadual do Posto Fiscal), com a data atualizada. - ADV LINDA LUIZA
JOHNLEI WU OAB/SP 240146
196.01.2011.009761-0/000000-000 - nº ordem 1487/2011 - Execução de Título Extrajudicial - TALITHA CORREA COMÉRCIO
DE ROUPAS LTDA - EPP X RAQUEL HELENA DOURADO SILVA - 1- Emende o(a) requerente a inicial , em 10 dias, a fim de
efetuar o recolhimento da C.P.A., sob pena de extinção.. 2- É sabido que somente às microempresas e empresas de pequeno
porte a Lei confere legitimidade ativa para ingressar com ações perante os Juizados Especiais Cíveis. Todavia, mister que a
parte autora comprove, mediante documentação pertinente, seu enquadramento jurídico em uma dessas categorias. 3- Desta
forma, em (10) dez dias, junte o autor: DECA (Inscrição Estadual do Posto Fiscal), com a data atualizada. - ADV LINDA LUIZA
JOHNLEI WU OAB/SP 240146
196.01.2011.010774-9/000000-000 - nº ordem 1567/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE DÉBITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º