Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 946
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FABIO CARLOS BORACINI MORETTI OAB/SP 287003
032.01.2010.006460-1/000000-000 - nº ordem 412/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RECON ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA X MARCELO AMANCIO - VISTOS. . Defiro o requerimento de fls. 94, aguardando por 120 dias, nos termos
do requerido pelo interessado. Decorrido o prazo concedido, em não havendo manifestação do credor em cinco dias, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV FÁBIO MARTINS DE LIMA OAB/SP 291739
032.01.2010.006460-1/000000-000 - nº ordem 412/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RECON ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA X MARCELO AMANCIO - VISTOS. Aguarde-se por cinco dias a vinda do(s) original(is) de fls. 92, nos
termos do artigo 2º da Lei n. 9.800, de 26 de maio de 1999. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int. - ADV FÁBIO MARTINS
DE LIMA OAB/SP 291739
032.01.2010.010090-8/000000-000 - nº ordem 642/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIMED DE ARAÇATUBA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO X JOSÉ LUIZ MACHADO DE SOUZA SOBRINHO - VISTOS. . Defiro o requerimento
de fls. 93, concedendo o prazo de 10 dias. Decorrido o prazo concedido, em não havendo manifestação do autor em cinco dias,
intime-se para andamento em 48 horas, pela via postal, sob pena de extinção (artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil). Int. - ADV ZULEICA RISTER OAB/SP 56282 - ADV FÁBIO GARCIA SEDLACEK OAB/SP 157403 - ADV CIBELE RISTER
DE SOUSA LIMA OAB/SP 293002
032.01.2010.011252-3/000000-000 - nº ordem 722/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR TOLEDO LTDA X GISLAINE BENICASA DOS SANTOS - VISTOS. Defiro o requerimento de fls. 80. Expeça-se o
necessário. Baixado o mandado sem cumprimento, diga o credor em cinco dias, requerendo em seguimento o que entender
de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - RECOLHER DILIGÊNCIA. - ADV PAULO PESSOA
OAB/SP 153057
032.01.2010.015982-8/000000-000 - nº ordem 1032/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JORGE INOUE X CICERO
DE OLIVEIRA - Fica o(a) patrono(a) do(a) autor(a), devidamente intimado(a) para se manifestar sobre a certidão do Oficial
de Justiça (fls. 30 verso - não citou o requerido), no prazo de cinco dias. - ADV ROSANE CAMILA LEITE PASSOS OAB/SP
283447
032.01.2010.017034-5/000000-000 - nº ordem 1102/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO DE
PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO DO RIVIERA DA BARRA X MILTON PEREIRA - VISTOS. Defiro o requerimento de fls.
118/120, oficiando como requerido, arcando o interessado com eventuais despesas decorrentes do ato. Com a(s) resposta(s),
manifeste(m)-se a(s) parte(s) em cinco dias, requerendo o que entender(em) de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV ODAIR JOSÉ GOMES OAB/SP 251348 - ADV THIAGO CICERO SALLES COELHO OAB/SP
251383
032.01.2010.024579-6/000000-000 - nº ordem 1561/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR TOLEDO LTDA X MATHEUS BARBOZA SANABLIA - VISTOS. Expeça-se o necessário à intimação da penhora. Diga
o credor em cinco dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV PAULO PESSOA OAB/SP 153057 - ADV NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO OAB/SP 193894
032.01.2011.001138-0/000000-000 - nº ordem 62/2011 - Ação Monitória - FABIO PUGINA RONQUE X M O SANTOS
TRANSPORTE LTDA ME - VISTOS. Defiro o requerimento de fls. 54/55. Expeça-se o necessário. Baixado o mandado sem
cumprimento, diga o autor em cinco dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. Nada sendo requerido, intimese para andamento em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. - ADV PATRICIA
ALVES PINTO OAB/SP 293872 - ADV DÊNIS DE CAMPOS OAB/SP 297135
032.01.2011.001679-0/000000-000 - nº ordem 101/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X LEANDRO
GUIDORZI VITORIO ME E OUTROS - VISTOS. Defiro o requerimento de requisição de (fls. 47) pelo INFOJUD. Concedo a(o)
interessada(o) o prazo de cinco dias, para que recolhidas as despesas decorrentes da impressão de documentos (Provimento
CSM 1864/11, Comunicado 170/11, DJE. 25 de abril de 2011). Com a(s) resposta(s) diga o(a) em cinco dias, requerendo
em seguimento o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV NEWTON
COLENCI OAB/SP 18576 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
032.01.2011.004964-2/000000-000 - nº ordem 292/2011 - Ação Monitória - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO
LTDA X LUCAS DE OLIVEIRA LIMA - Fica o(a) patrono(a) do(a) autor(a), devidamente intimado(a) para se manifestar sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 43 - não citou o requerido), no prazo de cinco dias. - ADV PAULO PESSOA OAB/SP
153057
032.01.2011.006157-1/000000-000 - nº ordem 361/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL COSTA AZUL X WALTER HONORATO - VISTOS. ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
DO RESIDENCIAL COSTA AZUL promoveu ação de cobrança contra WALTER HONORATO, alegando ser credora do(a)
requerido(a), na importância de R$-4.715,98, decorrentes de taxas de condomínio devidas a(o) autor(a) e não pagos pelo(a)
requerido(a). A petição inicial veio acompanhada de documentos. Citado(a) o(a) ré(u) deixou(ram) de apresentar defesa(s) (fls.
41). É o relatório. DECIDO. A ação é procedente, pois a revelia faz presumir a veracidade dos fatos articulados na petição inicial,
consoante dispõe o artigo 319 do Código de Processo Civil, acarretando as conseqüências jurídicas do pedido. Ante o exposto
e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, condenando o(a) requerido(a) ao pagamento
da importância de R$-4.715,98, acrescido de juros de mora e, atualização monetária, nos termos da inicial. Condeno, ainda,
o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação.
PRIC. - ADV ANTONIO CESAR FERNANDES OAB/SP 89386 - ADV FRANCISCO DE PAULO VIEIRA OAB/SP 277055
032.01.2011.007466-1/000000-000 - nº ordem 441/2011 - Ação Monitória - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO
LTDA X RENAN RICARDO LOPES DELFINO - Fica o(a) patrono(a) do(a) autor(a), devidamente intimado(a) para se manifestar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º