Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 942
949
302.01.2010.017917-0/000000-000 - nº ordem 5419/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X
ANHANGUERA JAÚ REPRESENTAÇÕES LTDA - FLS. 15: CERTIDÃO OF. JUSTIÇA: “ deixei de efetuar CITAÇÃO porque não
localizei o executado ... fui informada pela Srª. Rogéria que não conhece a executada ... sabe-se que o ex morador do imóvel
mudou-se para a Cidade de São Paulo há muitos anos ...”. O feito permanecerá EM CARTÓRIO com andamento suspenso pelo
prazo de 01 (UM) ANO. Decorrido em branco, será arquivado. - ADV ANDERSON ROGERIO BELTRAME SANTOS OAB/SP
267994
302.01.2010.018004-2/000000-000 - nº ordem 5469/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X BENEDITA
OLIETE AL DA SILVA - FLS. 12: CERTIDÃO OF. JUSTIÇA: “ deixei de efetuar CITAÇÃO porque não localizei o executado ...
mudou-se ... no local reside Maria Aparecida Rossi que declarou ser a atual proprietária ...”. O feito permanecerá EM CARTÓRIO
com andamento suspenso pelo prazo de 01 (UM) ANO. Decorrido em branco, será arquivado. - ADV CARLOS EDUARDO DE
ARRUDA BRANDÃO OAB/SP 282048
302.01.2010.018390-8/000000-000 - nº ordem 5649/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X MAURO
SERGIO LOURENCINI - FLS. 10/verso: CERTIDÃO OF. JUSTIÇA: “ deixei de efetuar CITAÇÃO porque não localizei o executado
... residem ali Sr. Pedro, esposa e filhos ... alegaram que compraram imóvel do devedor há dez anos ...”. O feito permanecerá
EM CARTÓRIO com andamento suspenso pelo prazo de 01 (UM) ANO. Decorrido em branco, será arquivado. - ADV PAULA
FERNANDA MUSSI PAZIAN OAB/SP 243572
302.01.2010.018765-9/000000-000 - nº ordem 5769/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X MARCOS
VINICIO MARIN - FLS. 13: CERTIDÃO OF. JUSTIÇA: “ deixei de efetuar CITAÇÃO porque não localizei o executado ... imóvel
desocupado e vizinhos nada souberam informar ...”. O feito permanecerá EM CARTÓRIO com andamento suspenso pelo prazo
de 01 (UM) ANO. Decorrido em branco, será arquivado. - ADV MARTA MARIA GOMES SILVA OAB/SP 286266
302.01.2010.020280-2/000000-000 - nº ordem 6178/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X JOSÉ
EDUARDO LODI - FLS. 12: CERTIDÃO OF. JUSTIÇA: “ deixei de efetuar CITAÇÃO porque não localizei o executado ... no local
reside Marcelo p Santos que afirmou se o proprietário ...”. O feito permanecerá EM CARTÓRIO com andamento suspenso pelo
prazo de 01 (UM) ANO. Decorrido em branco, será arquivado. - ADV MARCIO CAPELLOZA OAB/SP 223478
302.01.2010.020291-9/000000-000 - nº ordem 6189/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X JOSE
FERNANDO ZANIN ME - FLS. 11. CARTA DE CITAÇÃO DEVOLVIDA com anotação “MUDOU-SE”. O feito permanecerá EM
CARTÓRIO com andamento suspenso pelo prazo de 01 (UM) ANO. Decorrido em branco, será arquivado. - ADV MARCIO
CAPELLOZA OAB/SP 223478
302.01.2010.021153-0/000000-000 - nº ordem 6308/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X IMOBILIARIA
TERRA ROXA LTDA - DESPACHO INICIAL: “Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, citese como requerido. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em
caso de pagamento imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a
regular instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora, expeçase mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para a
garantia da execução. ... Na ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, por
01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da
LEF. Int.” CARTA DE CITAÇÃO DEVOLVIDA com anotação “RECUSADO”. O feito permanecerá em CARTÓRIO com andamento
suspenso pelo prazo de 01 (UM) ANO. Decorrido em branco, será arquivado. - ADV JULIANA CRISTINA BRANCAGLION OAB/
SP 265859
302.01.2010.021154-3/000000-000 - nº ordem 6309/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X IMOBILIARIA
TERRA ROXA LTDA - DESPACHO INICIAL: “Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, citese como requerido. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em
caso de pagamento imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a
regular instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora, expeçase mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para a
garantia da execução. ... Na ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, por
01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da
LEF. Int.” CARTA DE CITAÇÃO DEVOLVIDA com anotação “RECUSADO”. O feito permanecerá em CARTÓRIO com andamento
suspenso pelo prazo de 01 (UM) ANO. Decorrido em branco, será arquivado. - ADV JULIANA CRISTINA BRANCAGLION OAB/
SP 265859
302.01.2010.021164-7/000000-000 - nº ordem 6318/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X IMOBILIARIA
TERRA ROXA LTDA - DESPACHO INICIAL: “Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, citese como requerido. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em
caso de pagamento imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a
regular instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora, expeçase mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para a
garantia da execução. ... Na ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, por
01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da
LEF. Int.” CARTA DE CITAÇÃO DEVOLVIDA com anotação “RECUSADO”. O feito permanecerá em CARTÓRIO com andamento
suspenso pelo prazo de 01 (UM) ANO. Decorrido em branco, será arquivado. - ADV JULIANA CRISTINA BRANCAGLION OAB/
SP 265859
302.01.2010.021165-0/000000-000 - nº ordem 6319/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X IMOBILIARIA
TERRA ROXA LTDA - DESPACHO INICIAL: “Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, citese como requerido. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º